A
partir de amanhã, dia 08 de janeiro, o valor da coima pelo uso de telemóvel
durante a condução vai duplicar, passando os respetivos limites para 250€ a
1250€, acumulando a subtração de três pontos na carta de condução, em vez dos
anteriores dois pontos.
No
passado mês de novembro foi aprovado o decreto-lei que altera o Código da
Estrada e respetiva legislação complementar, e que "pretende dar resposta
ao cada vez maior grau de exigência de que se revestem os objetivos de promoção
da segurança rodoviária e de diminuição da sinistralidade".
No
decreto-lei está ainda prevista a desmaterialização e simplificação de alguns
processos. Será possível acusar a receção de notificações no âmbito de
contraordenações por via eletrónica e está prevista a desmaterialização dos
certificados de avaliação psicológica.
Estão
ainda previstas outras simplificações, como a permissão de reaver a carta de
condução aos condutores que deixaram caducar o documento. A recuperação será
condicionada à realização de exames ou mediante a realização de ações de
formação.

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