Conforme
já noticiámos, a UNITATE – Associação de Desenvolvimento da Economia Social vai
criar na Freguesia de Pardais, no concelho de Vila Viçosa, uma nova Estrutura
Residencial para Pessoas Idosas (ERPI).
Trata-se
de um investimento superior a 1 milhão de euros e que terá uma capacidade para
30 utentes.
O
projeto, da autoria do Arquiteto Carlos Fontainhas, já foi aprovado pela Câmara
Municipal de Vila Viçosa.
Tiago
Abalroado, da UNITATE, explica que “o projeto foi agora candidatado ao PARES
3.0 (Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais), esperando-se,
face ao grau de maturidade evidenciado, às características socioeconómicas do
concelho de Vila Viçosa e à premência de uma resposta social desta natureza,
que este venha a merecer a aprovação do Instituto da Segurança Social, I.P. e a
contar com um financiamento público sobre 75% do seu custo total
(aproximadamente 1.100.000,00€).”
Já
o autor do projeto, Carlos Fontainhas, fez uma síntese da intervenção
desenhada, a qual transcrevemos na integra:
“O
projeto em causa revelou-se um desafio extremamente complexo, desde logo pela
dimensão do terreno (área de 1.162m2) e configuração do mesmo para implantação
do futuro edifício, bem como pela obrigatoriedade do cumprimento do índice de
ocupação do solo de 0,5 estatuído no PDM de Vila Viçosa, o que resultou numa
área total de implantação de 580,17m2 e uma área total de construção de
977,83m2.
O
edifício existente trata-se de uma antiga escola primária, construída aquando
do denominado “Plano dos Centenários” promovido pelo anterior regime – “Estado
Novo” – através do qual foram construídas diversas escolas de ensino primário
em Portugal.
O
edifício existente com configuração retangular, implanta-se de modo isolado,
com quatro alçados livres, estando o alçado principal orientado para o
quadrante sudeste. O terreno apresenta um declive ascendente, no sentido da
parte tardoz do prédio, com um diferencial altimétrico de aproximadamente
2,45m, desde a cota de soleira da entrada sita na Rua das Escolas, até ao muro
delimitador traseiro. O prédio possui dois acessos, o referido anteriormente,
dotado com três degraus, e outro pelo vértice lateral esquerdo, sem ressalto
considerável (aproximadamente 1cm). É constituído por um piso térreo, com
cobertura em quatro águas, sendo a da parte central rebaixada em relação aos
dois volumes laterais.
Face
às condicionantes do lote e edifício existente, a intervenção urbanística
consubstancia-se nos seguintes pontos:
Demolição
parcial da edificação existente, designadamente do núcleo secundário situado na
zona tardoz, de caráter construtivo precário, mantendo-se o núcleo principal de
maiores dimensões;
Ampliação
do edifício na parte lateral esquerda, criando assim um equilíbrio na
implantação do mesmo, face à configuração do lote, e ampliação /
desenvolvimento do novo corpo programático na parte tardoz do mesmo;
Encaixe
e articulação da área a ampliar através da elevação de parede no plano tardoz
(elemento charneira entre sistemas construtivos), do núcleo principal a manter,
com introdução de caleira longitudinal para escoamento de águas pluviais, resultante
da atual geometria de águas da cobertura existente;
–
Visando a devida leitura de conjunto, que se pretende como resultado final da
articulação de volumes (antigo vs. novo), optou-se por “chanfrar” parcialmente
a cobertura do novo volume a tardoz, no plano de elevação / interseção
supracitado, com a mesma inclinação da cobertura existente, bem como manter a
métrica e dimensões dos vãos do alçado principal;
–
Salienta-se que relativamente à profundidade da edificação proposta, a mesma
não excede, no corpo principal, o alinhamento da construção vizinha (situada no
quadrante SO). Além do referido, face ao programa funcional obrigatório, que se
encontra previsto na legislação específica, optou-se pela implantação do
edifício (área de ampliação) principalmente na parte tardoz do prédio,
possibilitando assim a manutenção da leitura arquitetónica primeira do alçado
principal, ou seja, houve uma forte preocupação em integrar / articular a parte
nova da construção em relação ao património existente.
Relativamente
ao estacionamento exterior, será garantido através dos lugares disponíveis na
via pública, sendo que propõem-se afetar dois estacionamentos de utilização
específica: um para pessoas com mobilidade condicionada e outro para veículos
de emergência (a aferir, posteriormente, juntamente com os serviços
camarários).”
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