“A
partir das 00h00 do dia 18 de janeiro de 2021, os estabelecimentos de comércio
a retalho que comercializem mais do que um tipo de bem e cuja atividade é
permitida no âmbito do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, não podem
comercializar, em espaço físico, bens tipicamente comercializados nos
estabelecimentos de comércio a retalho encerrados ou com a atividade suspensa
nos termos do mesmo decreto”, pode ler-se no diploma publicado na sexta-feira
em Diário da República.
A
lista de artigos ‘proibidos’ nos supermercados é a seguinte:
- Mobiliário, decoração e produtos têxteis para o lar;
-
Jogos e brinquedos;
-
Livros;
-
Desporto, campismo e viagens;
-
Vestuário, calçado e acessórios de moda.
Fonte:
https://radioelvas.com/2021/01/18/supermercados-nao-podem-vender-alguns-bens-a-partir-de-hoje/
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