1-
Encerramento das lojas do cidadão, mantendo-se apenas o atendimento por
marcação noutros serviços públicos;
2-
Suspensos os prazos de todos os processos não urgentes nos tribunais;
“Apesar
de todo o esforço extraordinário das escolas para funcionar em ensino
presencial, face à nova estirpe, manda o princípio da precaução que procedamos
à interrupção de todas as atividades letivas durante os próximos 15 dias.
Devidamente
compensada no calendário escolar da forma que o ministro da Educação irá
ajustar.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário