Assembleia
Municipal de Alandroal
Bancada da CDU
O Poder Local
Democrático, expressão e conquista de Abril, é parte integrante do regime
democrático e viu consagrado na Constituição da República os seus princípios
essenciais, quer quanto à sua relação com o poder central – descentralização
administrativa, autonomia financeira e de gestão, reconhecimento de património
e finanças próprias, poder regulamentar –, quer quanto à sua dimensão
democrática – plural e colegial, com uma larga participação popular,
representativa dos interesses e aspirações das populações.
Foi com a
Revolução de Abril de 1974 e a Constituição da República Portuguesa, aprovada
em 1976, que as Freguesias passaram a ser entidades dotadas de identidade e
autonomia próprias, órgãos eleitos democraticamente pelo Povo, com competências
e meios financeiros próprios e capacidade para organizarem os seus serviços.
As Freguesias têm, ao longo da história da
nossa democracia, desempenhado um inegável papel de desenvolvimento
sociocultural das populações e constituíram-se como polos de desenvolvimento
local, de coesão social e de sustentabilidade dos territórios. A afirmação do
Poder Local Democrático e as profundas transformações sociais operadas pela sua
intervenção na melhoria das condições de vida da população e na superação de
enormes carências são inseparáveis das características profundamente democráticas
e da sua dinâmica popular.
As Freguesias não sendo, como é reconhecido,
um peso financeiro (usam apenas aproximadamente 0,1% do total do Orçamento do
Estado) devem ser – sendo essa a vontade das populações – tal como os
municípios, entidades a preservar e arredadas de intervenções marginais
impostas.
A Lei nº 22/2012, aprovada na Assembleia da
República apenas com os votos de PSD e CDS, aponta, se aplicada, para a
extinção de centenas de Freguesias e representaria um grave atentado contra o
Poder Local Democrático, os interesses das populações e o desenvolvimento
local;
Com desprezo e
desrespeito pela vontade das populações, a Lei nº 22/2012, de 30 de Maio,
estatui que as Assembleias de Freguesia poderão apresentar pareceres mas só
serão considerados se propuserem a extinção de Freguesias. Acresce que as
pronúncias das Assembleias Municipais também só serão consideradas se respeitarem
os parâmetros impostos pela Lei, isto é, se avançarem com a extinção de
Freguesias. Caso contrário, os pareceres e pronúncias dos órgãos
representativos das populações, eleitos pelo voto e vontade populares, não
serão consideradas e a extinção de Freguesias será votada na Assembleia da
República, baseada numa proposta elaborada por uma “Unidade Técnica” a
funcionar junto da Assembleia da República. É um atropelo à legitimidade
democrática dos órgãos eleitos, representativos da população, é uma contra-reforma
de costas viradas para a população. É elucidativo que a Associação Nacional de
Freguesias, a Associação Nacional dos Municípios Portugueses e todos os
partidos representados na Assembleia da República, com exceção de PSD e CDS,
tivessem recusado integrar aquela “Unidade Técnica”.
Considerando
que, no concelho do Alandroal
Uma reorganização administrativa democrática
fez-se no pós-25 de Abril e traduziu-se na criação da Freguesia de S. Brás dos
Matos, em 1985. Correspondeu à necessidade de desenvolvimento desse território
e às justas aspirações da população pela criação de um órgão representativo
local.
Os níveis de desenvolvimento, bem-estar social
e qualidade de vida atingidos na Freguesia, traduziram-se no reforço e criação
de uma rede de equipamentos coletivos e infraestruturas, na criação de
condições para a fixação da população e representaram um salto qualitativo
incomensurável na vida destas populações e são fruto do trabalho do Poder Local
Democrático e dos seus órgãos representativos;
Considerando ainda que:
A referida lei propõe a
extinção da Freguesia de Juromenha, por esta ter menos de 150 habitantes. É um
absurdo tal proposta, tendo em conta o passado e a história desta Freguesia e
considera-se uma agressão ao povo dessa Freguesia. Assim como pretendem a
redução de 25% das Freguesias rurais do concelho do Alandroal.
As populações de Juromenha e
S. Brás dos Matos, bem como os seus órgãos representativos, já deliberaram em
sessões convocadas para o efeito que estão contra esta lei. Todas as Assembleias de Freguesia do
concelho pronunciaram-se contra esta lei.
A Assembleia Municipal,
reunida em reunião ordinária no dia 28/09/2012, delibera:
1.Afirmar que
a atual organização autárquica está adequada à dimensão e características do
concelho do Alandroal. De facto, e como se pode constatar, o concelho tem 6
Freguesias que se distribuem equilibradamente no território que criaram uma
rede equilibrada de distâncias entre sedes de Freguesias, outras localidades e
aglomerados e a sede do concelho, que se adequaram à dispersão e baixa
densidade demográfica do concelho, que criaram e asseguram órgãos eleitos –
aprofundando a democracia local e a participação dos cidadãos – e serviços
públicos de proximidade.
2. Considerar que a Lei nº 22/2012, de 30
de Maio, de génese não consensual e fraturante, ao pretender impor
administrativamente a extinção de Freguesias, ao recusar ouvir a vontade das
populações e ao tentar calar os pareceres e pronunciamentos – legítima e
democraticamente não alinhados com a liquidação de autarquias – dos seus órgãos
representativos eleitos pelo voto, assume um grave e inaceitável desrespeito
pela democracia e fomenta tensões e instabilidade sociais e políticas;
3. Alertar que
a aplicação da Lei nº 22/2012, de 30 de Maio, teria consequências graves para o
concelho do Alandroal, nomeadamente:
a) A
extinção à percentagem, logo sem quaisquer critérios fundamentados, de 2 (duas)
freguesias no Concelho. Esta alteração política, administrativa e dos
territórios, além de injustificada e ao arrepio do que a realidade do
funcionamento das nossas Freguesias demonstra, levantaria tensões e conflitos
sociais de todo desnecessários e indesejáveis, introduziria desequilíbrios
territoriais mas também demográficos, financeiros e económicos, penalizaria
gravemente as populações;
b) Um
enfraquecimento da afirmação, defesa e representação dos interesses das
populações o que, inevitavelmente, provocará o aumento das assimetrias dentro
do concelho e a perda de coesão territorial, social e económica. Contrariamente
ao que é afirmado pela lei, está provado que os processos de aglomeração e
centralização são adversos à coesão. Juntar territórios mais fortes, mais ricos
e com mais população, com outros mais fracos e menos populosos, traduzir-se-ia
em mais atracção para os primeiros e em mais abandono para os segundos que
tenderão a perder investimento. Menos coesão para quem menos pode e para quem
menos tem, abandono das populações, aumento do distanciamento face aos serviços
e despovoamento ainda maior de várias áreas do nosso concelho seria preço a
pagar pela extinção de freguesias;
c) A extinção de Freguesias históricas e
centenárias, como Juromenha ou outras Freguesias rurais, constituiria um
incompreensível, injustificado e inqualificável atentado à identidade,
património e cultura históricas do Povo e do concelho. A perda da identidade
histórica não é substituível, como se argumenta contra qualquer mínimo exercício
de inteligência, por incorporar na freguesia anexante a designação da freguesia
extinta. Este procedimento não só não preserva como troça da identidade
histórica;
b)Serão postos em causa e tenderão a
diminuir ou encerrar serviços públicos de proximidade atualmente prestados às populações em áreas
como a educação, saúde, apoio social, cultura, desporto, gestão de equipamentos
públicos e outros. Serão penalizadas as populações, nomeadamente os idosos, que
irão perder serviços de proximidade que as Freguesias e os seus eleitos prestam
diariamente, muito além das competências definidas por lei;
e)
Aumentará a insegurança no emprego dos trabalhadores das freguesias afetadas,
nomeadamente, a perspetiva de serem colocados em mobilidade,
Pelo que a Assembleia
Municipal delibera emitir parecer contra a extinção de quaisquer Freguesias no
concelho do Alandroal, opor-se por todos os meios constitucionais possíveis a
qualquer tentativa de liquidar Freguesias do concelho, reclamar aos partidos
políticos com assento na Assembleia da República que rejeitem com o seu voto,
os projetos que em concreto visem a liquidação de Freguesias, defendendo assim
a identidade local, a proximidade às populações, o desenvolvimento e a coesão
territorial e recomendar à Assembleia da República que revogue a lei em
questão.
A Assembleia
Municipal com a proposta de que constitua o seu Pronunciamento no âmbito deste
processo de crucial importância para o futuro das nossas Freguesias e do nosso
Concelho.
A Bancada da CDU na Assembleia Municipal,
Alandroal, 28/09/2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário