«AMIGOS DE SÃO BRÁS DOS MATOS»

Os «Amigos de São Brás dos Matos» são um grupo criado por mim, Vítor Matos, somos um grupo sem quaisquer fins lucrativos que pretende promover a atividade desportiva da Aldeia da Mina do Bugalho. Estamos a realizar a época desportiva 15/ 16 com a nossa equipa de futebol dos Amigos de São Brás dos Matos. Ésta época e a 4ª época consecutiva da equipa de São Brás dos Matos, até hoje dia 09 de Abril de 2016 temos 90 jogos de futebol já realizados por terras Alentejanas e na vizinha Espanha.

Devido á minha «saída» da Junta de Freguesia, senti também alguma necessidade de criar este grupo para de alguma forma ocupar o meu tempo. Os «Amigos de São Brás dos Matos» não estão ligados a nenhuma força política.

Tenho contado com a ajuda de Familiares e Amigos que me tem apoiado nesta iniciativa aos quais agradeço.

Para conseguirmos dar continuidade a participação da nossa equipa de futebol na época desportiva 13/ 14 contamos com o apoio dos nossos Patrocinadores que podem visualizar no cartaz dos jogos de futebol, realizámos um Sorteio de Rifas pelo Natal e estamos a efectuar a venda de Cachecóis alusivos ao nosso grupo.

Os «Amigos de São Brás dos Matos» têm como objetivo dar azo a atividade desportiva e também cultural (se houver apoio para a vertente cultural).

Agradecemos a vossa colaboração. Sem o vosso apoio seria impossível manter este trabalho.

Contamos muito em breve desenvolver outras iniciativas com os «Amigos de São Brás dos Matos» … Brevemente haverá novidades …

Caracterização da Freguesia de São Brás dos Matos

Freguesia de São Brás dos Matos(Mina do Bugalho)

São Brás dos Matos ou Mina do Bugalho é uma freguesia portuguesa do concelho do Alandroal, com 72,66 km² de área e 364 habitantes (2011). Densidade: 5 hab/km².
Localizada a norte do Concelho, a Freguesia de São Brás dos Matos tem por vizinhos as Freguesias de Nossa Senhora do Loreto a nordeste e de Nossa Senhora da Conceição a sul e oeste, o Município de Vila Viçosa a norte e oeste e a Espanha a leste. É a quinta maior Freguesia do Concelho tanto em área como em população e em densidade demográfica. Até cerca de 1836 pertenceu ao extinto Concelho de Juromenha. Esta freguesia é constituída por uma só Aldeia (Mina do Bugalho) e um lugar (são Brás dos Matos). A aldeia que foi formada por causa das antigas minas. E o lugar onde se localiza a igreja paroquial, as casas paroquiais, o cemitério da freguesia, entre outras.
Esta terra chama-se Mina do Bugalho porque havia minérios, por isso se construíram minas.
Os mineiros moravam na herdade do Bugalho, construíram casas (primeiro a rua dos Quartéis) e formaram uma Aldeia com o nome Mina do Bugalho.
Os minérios explorados eram a pirite, o cobre, o enxofre, o volfrâmio, a prata e ouro, mas estes havia em poucas quantidades.
O minério explorado servia para exportação e servia também para segurar as necessidades do país. Estes minérios deixaram de ser explorados há mais ou menos cem anos.


São Brás dos Matos, extinta - Freguesia do Interior Alentejano situada na zona norte do Concelho do Alandroal, Distrito de Évora , Região do Alto Alentejo, Sub-Região do Alentejo Central.

A Freguesia de São Brás dos Matos e constituida pela Aldeia da Mina do Bugalho, (este nome deve se ao facto de antigamente existirem minas de onde era estraido minério como o cobre, carvão, pirite, prata e algum ouro etc... as ditas minas encontravam-se na Herdade do Bugalho, dai nasce o nome de Mina do Bugalho).

A Freguesia de São Brás dos Matos tem como Freguesias limitrofes, Nª Srª do Loreto (Juromenha) e Nª Srª da Conceição (Alandroal) ambas do Concelho do Alandroal, e Pardais e Ciladas (São Romão), ambas do Concelho vizinho de Vila Viçosa. A Albufeira de Alqueva banha a nossa Freguesia e é o que nos separa da Comarca de Olivenza (Espanha).

Somos a mais jovem Freguesia deste Concelho...

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Assembleia Municipal de Alandroal - Bancada da CDU.


Assembleia Municipal de Alandroal
Bancada da CDU

O Poder Local Democrático, expressão e conquista de Abril, é parte integrante do regime democrático e viu consagrado na Constituição da República os seus princípios essenciais, quer quanto à sua relação com o poder central – descentralização administrativa, autonomia financeira e de gestão, reconhecimento de património e finanças próprias, poder regulamentar –, quer quanto à sua dimensão democrática – plural e colegial, com uma larga participação popular, representativa dos interesses e aspirações das populações.

Foi com a Revolução de Abril de 1974 e a Constituição da República Portuguesa, aprovada em 1976, que as Freguesias passaram a ser entidades dotadas de identidade e autonomia próprias, órgãos eleitos democraticamente pelo Povo, com competências e meios financeiros próprios e capacidade para organizarem os seus serviços.

 As Freguesias têm, ao longo da história da nossa democracia, desempenhado um inegável papel de desenvolvimento sociocultural das populações e constituíram-se como polos de desenvolvimento local, de coesão social e de sustentabilidade dos territórios. A afirmação do Poder Local Democrático e as profundas transformações sociais operadas pela sua intervenção na melhoria das condições de vida da população e na superação de enormes carências são inseparáveis das características profundamente democráticas e da sua dinâmica popular.

 As Freguesias não sendo, como é reconhecido, um peso financeiro (usam apenas aproximadamente 0,1% do total do Orçamento do Estado) devem ser – sendo essa a vontade das populações – tal como os municípios, entidades a preservar e arredadas de intervenções marginais impostas.

 A Lei nº 22/2012, aprovada na Assembleia da República apenas com os votos de PSD e CDS, aponta, se aplicada, para a extinção de centenas de Freguesias e representaria um grave atentado contra o Poder Local Democrático, os interesses das populações e o desenvolvimento local;

Com desprezo e desrespeito pela vontade das populações, a Lei nº 22/2012, de 30 de Maio, estatui que as Assembleias de Freguesia poderão apresentar pareceres mas só serão considerados se propuserem a extinção de Freguesias. Acresce que as pronúncias das Assembleias Municipais também só serão consideradas se respeitarem os parâmetros impostos pela Lei, isto é, se avançarem com a extinção de Freguesias. Caso contrário, os pareceres e pronúncias dos órgãos representativos das populações, eleitos pelo voto e vontade populares, não serão consideradas e a extinção de Freguesias será votada na Assembleia da República, baseada numa proposta elaborada por uma “Unidade Técnica” a funcionar junto da Assembleia da República. É um atropelo à legitimidade democrática dos órgãos eleitos, representativos da população, é uma contra-reforma de costas viradas para a população. É elucidativo que a Associação Nacional de Freguesias, a Associação Nacional dos Municípios Portugueses e todos os partidos representados na Assembleia da República, com exceção de PSD e CDS, tivessem recusado integrar aquela “Unidade Técnica”.

Considerando que, no concelho do Alandroal

 Uma reorganização administrativa democrática fez-se no pós-25 de Abril e traduziu-se na criação da Freguesia de S. Brás dos Matos, em 1985. Correspondeu à necessidade de desenvolvimento desse território e às justas aspirações da população pela criação de um órgão representativo local.

 Os níveis de desenvolvimento, bem-estar social e qualidade de vida atingidos na Freguesia, traduziram-se no reforço e criação de uma rede de equipamentos coletivos e infraestruturas, na criação de condições para a fixação da população e representaram um salto qualitativo incomensurável na vida destas populações e são fruto do trabalho do Poder Local Democrático e dos seus órgãos representativos;

Considerando ainda que:

A referida lei propõe a extinção da Freguesia de Juromenha, por esta ter menos de 150 habitantes. É um absurdo tal proposta, tendo em conta o passado e a história desta Freguesia e considera-se uma agressão ao povo dessa Freguesia. Assim como pretendem a redução de 25% das Freguesias rurais do concelho do Alandroal.
As populações de Juromenha e S. Brás dos Matos, bem como os seus órgãos representativos, já deliberaram em sessões convocadas para o efeito que estão contra esta lei. Todas as Assembleias de Freguesia do concelho pronunciaram-se contra esta lei.
A Assembleia Municipal, reunida em reunião ordinária no dia 28/09/2012, delibera:

1.Afirmar que a atual organização autárquica está adequada à dimensão e características do concelho do Alandroal. De facto, e como se pode constatar, o concelho tem 6 Freguesias que se distribuem equilibradamente no território que criaram uma rede equilibrada de distâncias entre sedes de Freguesias, outras localidades e aglomerados e a sede do concelho, que se adequaram à dispersão e baixa densidade demográfica do concelho, que criaram e asseguram órgãos eleitos – aprofundando a democracia local e a participação dos cidadãos – e serviços públicos de proximidade.

 2. Considerar que a Lei nº 22/2012, de 30 de Maio, de génese não consensual e fraturante, ao pretender impor administrativamente a extinção de Freguesias, ao recusar ouvir a vontade das populações e ao tentar calar os pareceres e pronunciamentos – legítima e democraticamente não alinhados com a liquidação de autarquias – dos seus órgãos representativos eleitos pelo voto, assume um grave e inaceitável desrespeito pela democracia e fomenta tensões e instabilidade sociais e políticas;

3. Alertar que a aplicação da Lei nº 22/2012, de 30 de Maio, teria consequências graves para o concelho do Alandroal, nomeadamente:

a)    A extinção à percentagem, logo sem quaisquer critérios fundamentados, de 2 (duas) freguesias no Concelho. Esta alteração política, administrativa e dos territórios, além de injustificada e ao arrepio do que a realidade do funcionamento das nossas Freguesias demonstra, levantaria tensões e conflitos sociais de todo desnecessários e indesejáveis, introduziria desequilíbrios territoriais mas também demográficos, financeiros e económicos, penalizaria gravemente as populações;

b)    Um enfraquecimento da afirmação, defesa e representação dos interesses das populações o que, inevitavelmente, provocará o aumento das assimetrias dentro do concelho e a perda de coesão territorial, social e económica. Contrariamente ao que é afirmado pela lei, está provado que os processos de aglomeração e centralização são adversos à coesão. Juntar territórios mais fortes, mais ricos e com mais população, com outros mais fracos e menos populosos, traduzir-se-ia em mais atracção para os primeiros e em mais abandono para os segundos que tenderão a perder investimento. Menos coesão para quem menos pode e para quem menos tem, abandono das populações, aumento do distanciamento face aos serviços e despovoamento ainda maior de várias áreas do nosso concelho seria preço a pagar pela extinção de freguesias;


c)   A extinção de Freguesias históricas e centenárias, como Juromenha ou outras Freguesias rurais, constituiria um incompreensível, injustificado e inqualificável atentado à identidade, património e cultura históricas do Povo e do concelho. A perda da identidade histórica não é substituível, como se argumenta contra qualquer mínimo exercício de inteligência, por incorporar na freguesia anexante a designação da freguesia extinta. Este procedimento não só não preserva como troça da identidade histórica;

b)Serão postos em causa e tenderão a diminuir ou encerrar serviços públicos de proximidade    atualmente prestados às populações em áreas como a educação, saúde, apoio social, cultura, desporto, gestão de equipamentos públicos e outros. Serão penalizadas as populações, nomeadamente os idosos, que irão perder serviços de proximidade que as Freguesias e os seus eleitos prestam diariamente, muito além das competências definidas por lei;

e) Aumentará a insegurança no emprego dos trabalhadores das freguesias afetadas, nomeadamente, a perspetiva de serem colocados em mobilidade,

Pelo que a Assembleia Municipal delibera emitir parecer contra a extinção de quaisquer Freguesias no concelho do Alandroal, opor-se por todos os meios constitucionais possíveis a qualquer tentativa de liquidar Freguesias do concelho, reclamar aos partidos políticos com assento na Assembleia da República que rejeitem com o seu voto, os projetos que em concreto visem a liquidação de Freguesias, defendendo assim a identidade local, a proximidade às populações, o desenvolvimento e a coesão territorial e recomendar à Assembleia da República que revogue a lei em questão.
A Assembleia Municipal com a proposta de que constitua o seu Pronunciamento no âmbito deste processo de crucial importância para o futuro das nossas Freguesias e do nosso Concelho.

A Bancada da CDU na Assembleia Municipal,
Alandroal, 28/09/2012

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