- Desde 1976 que as Freguesias passaram a ser encaradas como entidades dotadas de identidade e autonomia próprias, com competências e meios financeiros próprios e capacidade para organizarem os seus serviços. Ao longo destes 36 anos, as Freguesias afirmaram-se como entidades administrativas que exercem localmente o poder que está mais próximo dos cidadãos e têm respondido com um governo de proximidade à burocracia e ao distanciamento entre a administração e os cidadãos;
-As Freguesias, urbanas e rurais, têm ao longo da história da nossa democracia desempenhado um inegável papel de desenvolvimento sócio-cultural das populações e constituíram-se como pólos de desenvolvimento local, de coesão social, de sustentabilidade dos territórios, dinamizadoras da participação cívica dos cidadãos, sem se endividarem e sem terem contribuído para o agravamento do deficit das contas públicas. Pelo contrário, tem sido cabalmente demonstrado que as Freguesias apresentam ganhos de eficiência na ordem de 1 para 4 representando as 4259 freguesias um peso de 0,098 % do orçamento do estado;
- Em Mina do Bugalho a Junta de Freguesia formou-se á 27 anos. Esta reorganização traduziu-se na criação de novas Freguesias que se implantaram em territórios de expansão do Concelho do Alandroal e que hoje conta com 331 eleitores e 367 habitantes. Ao longo destes 27 anos nenhuma avaliação conduziu à conclusão de que era imperativo que se procedesse a uma nova reorganização do território desta Freguesia;
- Ao longo do último ano e meio, desde o anúncio da reforma, os eleitos locais assumiram frontalmente uma posição de defesa das Freguesias e das populações, traduzida em moções apresentadas nas Juntas de Freguesia, Assembleias de Freguesia, Câmara Municipal e Assembleia Municipal, em intervenções públicas nos órgãos de comunicação social, em diversos eventos que decorreram quer local quer nacionalmente, com particular destaque para as inúmeras deliberações aprovadas nos órgãos das Freguesias, para a participação nos encontros promovidos pela Anafre Distrital e Nacional cujas conclusões apontaram sempre para a recusa em aceitar a extinção das Freguesias, e para a Manifestação Nacional em Defesa das Freguesias durante a qual 200 mil pessoas defenderam as Freguesias da anunciada extinção;
- Os eleitos locais sempre defenderam que a proposta de extinção de freguesias deveria ter em conta a vontade das populações, expressa de forma direta ou através dos órgãos das Freguesias, e lamentam que a lei não tenha permitido que Juntas e Assembleias de Freguesia se pronunciassem, limitando-as à emissão de pareceres, e remetendo para as Assembleias Municipais o poder de se pronunciarem sobre a extinção das Freguesias. Esta lei apresenta um atestado de menoridade às Freguesias que não são subalternas de outros órgãos locais porque foram eleitas por sufrágio direto na observância do princípio da descentralização democrática da administração pública e do princípio da aproximação dos serviços públicos às populações. A sua legitimidade emana das eleições e da soberania popular, tal como as Assembleias Municipais, razão pela qual reputamos de incompreensível que seja este órgão a pronunciar-se sobre a extinção das Freguesias;
- A aplicação da lei nº 22/2012 de 30 de maio conduziria:
a) A um empobrecimento democrático, traduzido na supressão do número de eleitos;
b) À perda da representatividade política que hoje está assegurada pela proximidade entre eleitores e eleitos e pela partilha de um território, de uma identidade e de um sentido de lugar;
c) A um atentado ao emprego pela não clarificação do que acontecerá aos serviços e aos funcionários que hoje prestam serviço nesta Freguesia;
d) A um enfraquecimento da afirmação, defesa e representação dos interesses das populações o que, inevitavelmente, provocará o aumento das assimetrias e a perda de coesão territorial, social e económica. Contrariamente ao que é afirmado pelos defensores da lei nº 22/2012 de 30 de maio, os processos de aglomeração são adversos à coesão. Juntar territórios mais fortes, mais ricos e com mais população, com outros mais fracos e menos populosos, traduzir-se-ia em mais atração para os primeiros e em mais abandono para os segundos que sofrerão menos investimento local. Menos coesão para quem menos pode e para quem menos tem, abandono das populações, aumento do distanciamento face aos serviços, e desertificação ainda maior de várias regiões do nosso concelho, seria o preço a pagar pela extinção das Freguesias;
e) À perda da identidade histórica que não está assegurada nesta lei, pelo contrário, a nova freguesia passaria a ter uma designação que englobaria todas as Freguesias agregadas. Este procedimento não só não preserva como troça com a identidade histórica;
f) Ao previsível aumento dos custos pois os serviços realizados à distância seriam mais caros e mais ineficazes;
-Pelo exposto concluímos que, enquanto eleitos locais e representantes das populações, é nosso dever prosseguir a defesa das Freguesias contra a anunciada extinção, disfarçada de agregação, que se encontra plasmada na lei nº 22/2012 de 30 de maio.
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