Educação
- Novo ano letivo traz novos direitos, deveres e multas
O novo Estatuto do
Aluno, que entrou em vigor este ano letivo, prevê multas para os pais dos
estudantes incumpridores, proíbe captação de imagens ou sons nas aulas e
permite a transferência daqueles que agridam colegas ou professores.
Os pais dos alunos
faltosos passam a ser responsabilizados pelos comportamentos dos filhos e podem
ser punidos com coimas que vão dos 13 aos 79 euros, tendo por base os valores
em vigor.
O Estatuto refere
que a falta de cumprimento "consciente e reiterado" por parte dos
pais e encarregados de educação de alunos menores a um conjunto de deveres,
"aliado à recusa, não comparência ou ineficácia das ações de capacitação
parental determinadas constitui contraordenação".
Entre as obrigações
listadas dos pais estão a matrícula, frequência, assiduidade e pontualidade dos
alunos; a comparência na escola sempre que os filhos atinjam metade do limite
de faltas injustificadas ou em caso de audição obrigatória devido a
procedimento disciplinar. As faltas injustificadas têm de ser comunicadas aos
pais no prazo máximo de três dias úteis.
O diploma
estabelece os limites de faltas para os diferentes níveis de ensino e carga
horária, determinando que a sua ultrapassagem implica o cumprimento de medidas
de recuperação ou corretivas.
Quando estes
deveres não são cumpridos, a escola deve comunicar à Comissão de proteção de
crianças e jovens ou ao Ministério Público, mas também avançar para
contraordenações "punidas com coimas de valor igual ao máximo estabelecido
para os alunos do escalão B do ano ou ciclo de escolaridade frequentado pelo
educando" para aquisição de manuais escolares.
Tratando-se de
famílias beneficiárias de apoios sociofamiliares concedidos pelo Estado, o não
cumprimento dos deveres com os filhos é comunicado aos serviços competentes
“para efeitos de reavaliação” dos apoios que se relacionem "com a
frequência escolar dos seus educandos e não incluídos no âmbito da ação social
escolar ou do transporte escolar”.
Os deveres do aluno
incluem estudar, respeitar a autoridade e instruções dos professores e pessoal
não docente, tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade
educativa ou respeitar a integridade física e psicológica de todos.
Da lista das obrigações
dos alunos consta não possuir ou consumir substâncias aditivas, como drogas,
tabaco ou bebidas alcoólicas, não utilizar equipamentos tecnológicos, como
telemóveis, nos locais onde decorram aulas, e não captar sons ou imagens sem
autorização dos professores.
"Não difundir, na escola ou fora,
nomeadamente via internet, sons ou imagens captados nos momentos letivos e não
letivos, sem autorização do diretor da escola", é possível ler-se no
diploma.
Medidas
disciplinares para os alunos
Entre as medidas
disciplinares corretivas previstas no Estatuto estão a advertência, ordem de
saída de aula, realização de tarefas e atividades de integração na escola ou na
comunidade, condicionamento de acesso a alguns espaços ou mudança de turma.
Um aluno que agrida
física ou moralmente um colega ou um professor pode ser transferido para outra
turma a pedido dos agredidos.
As medidas
disciplinares sancionatórias são a repreensão registada, suspensão até 12 dias,
transferência de escola ou expulsão, sem prejuízo da responsabilização dos
pais. A transferência de escola só pode ser aplicada a alunos com mais de 10
anos. A expulsão tem de ter o aval do diretor geral da Educação e só pode
aplicada a alunos maiores de idade.
O incumprimento dos deveres implica também
“restrições à realização de provas de equivalência à frequência ou exames,
sempre que tal se encontre previsto em regulamentação específica de qualquer
modalidade de ensino ou oferta formativa”.
Em caso de danos
causados na escola ou a terceiros, compete ao diretor da escola decidir a
indemnização dos prejuízos, podendo o valor da reparação ser reduzido na
proporção que este decidir, “tendo em conta o grau de responsabilidade do aluno
ou a sua situação económica”.
Tratando-se de um
aluno maior, a notificação é feita diretamente ao próprio, em caso de
procedimento disciplinar.
As medidas aplicadas na escola não invalidam o
não cumprimento da responsabilidade civil e criminal, caso a ela haja lugar, em
função da idade do aluno.
O artigo 42.º determina
que a autoridade do professor se exerce “dentro e fora da sala de aula, no
âmbito das instalações escolares ou fora delas, no exercício das suas funções”.
Assim, os
professores “gozam de especial proteção da lei penal relativamente aos crimes
cometidos contra a sua pessoa ou o seu património no exercício das suas funções
ou por causa delas”, sendo a pena aplicável ao crime contra si cometido
“agravada em um terço” nos limites mínimo e máximo.
Aprovação
conturbada
Publicado esta
semana em Diário da República, o diploma reuniu a discordância da oposição, no
Parlamento, tendo contado somente com votos favoráveis da maioria PSD/CDS.
Os representantes
dos pais também apresentaram reservas, considerando que a medida que prevê
multar os encarregados de educação dos alunos faltosos é "um presente
envenenado" para as escolas, por se tratar de matéria para os tribunais de
menores.
Albino Almeida,
presidente da Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap), lamentou
a aprovação do novo Estatuto do Aluno pelo Parlamento, por considerar que
"penaliza as famílias sem definir o que é a responsabilidade objetiva
destas, na educação".
Por sua vez, a
Associação Nacional de Dirigentes Escolares afirma que "muito dificilmente"
as escolas irão aplicar multas, uma vez que é muito difícil provar a
responsabilidade objetiva dos pais pelo comportamento dos filhos".
Fonte: SAPO
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