«AMIGOS DE SÃO BRÁS DOS MATOS»
Os «Amigos de São Brás dos Matos» são um grupo criado por mim, Vítor Matos, somos um grupo sem quaisquer fins lucrativos que pretende promover a atividade desportiva da Aldeia da Mina do Bugalho. Estamos a realizar a época desportiva 15/ 16 com a nossa equipa de futebol dos Amigos de São Brás dos Matos. Ésta época e a 4ª época consecutiva da equipa de São Brás dos Matos, até hoje dia 09 de Abril de 2016 temos 90 jogos de futebol já realizados por terras Alentejanas e na vizinha Espanha.
Devido á minha «saída» da Junta de Freguesia, senti também alguma necessidade de criar este grupo para de alguma forma ocupar o meu tempo. Os «Amigos de São Brás dos Matos» não estão ligados a nenhuma força política.
Tenho contado com a ajuda de Familiares e Amigos que me tem apoiado nesta iniciativa aos quais agradeço.
Para conseguirmos dar continuidade a participação da nossa equipa de futebol na época desportiva 13/ 14 contamos com o apoio dos nossos Patrocinadores que podem visualizar no cartaz dos jogos de futebol, realizámos um Sorteio de Rifas pelo Natal e estamos a efectuar a venda de Cachecóis alusivos ao nosso grupo.
Os «Amigos de São Brás dos Matos» têm como objetivo dar azo a atividade desportiva e também cultural (se houver apoio para a vertente cultural).
Agradecemos a vossa colaboração. Sem o vosso apoio seria impossível manter este trabalho.
Contamos muito em breve desenvolver outras iniciativas com os «Amigos de São Brás dos Matos» … Brevemente haverá novidades …
Caracterização da Freguesia de São Brás dos Matos
A Freguesia de São Brás dos Matos e constituida pela Aldeia da Mina do Bugalho, (este nome deve se ao facto de antigamente existirem minas de onde era estraido minério como o cobre, carvão, pirite, prata e algum ouro etc... as ditas minas encontravam-se na Herdade do Bugalho, dai nasce o nome de Mina do Bugalho).
A Freguesia de São Brás dos Matos tem como Freguesias limitrofes, Nª Srª do Loreto (Juromenha) e Nª Srª da Conceição (Alandroal) ambas do Concelho do Alandroal, e Pardais e Ciladas (São Romão), ambas do Concelho vizinho de Vila Viçosa. A Albufeira de Alqueva banha a nossa Freguesia e é o que nos separa da Comarca de Olivenza (Espanha).
sábado, 23 de julho de 2011
Quem está isento das taxas moderadoras?
Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, do Despacho n.º 6961/2004, de 6 de Abril, da Portaria n.º 349/96, de 8 de Agosto, do Decreto-Lei n.º 201/2007, de 24 de Maio, do Decreto-Lei n.º 38/2010, de 20 de Abril, e da Portaria 1319/2010, de 28 de Dezembro, estão isentos do pagamento de taxas moderadoras:
•Grávidas e parturientes;
•Crianças até aos 12 anos de idade, inclusive;
•Beneficiários de abono complementar a crianças e jovens deficientes;
•Beneficiários de subsídio mensal vitalício;
•Pensionistas que recebam rendimentos não superiores ao salário mínimo nacional, seus cônjuges e filhos menores desde que dependentes;
•Desempregados, inscritos nos centros de emprego, que recebam rendimentos não superiores ao salário mínimo nacional, seus cônjuges e filhos menores desde que dependentes;
•Beneficiários de prestação de carácter eventual por situações de carência paga por serviços oficiais, seus cônjuges e filhos menores;
•Internados em lares para crianças e jovens privados do meio familiar normal;
•Trabalhadores por conta de outrem que recebam rendimento mensal não superior ao salário mínimo nacional, seus cônjuges e filhos menores, desde que dependentes;
•Pensionistas de doença profissional com o grau de incapacidade permanente global não inferior a 50%;
•Beneficiários do rendimento social de inserção;
•Insuficientes renais crónicos;
•Diabéticos;
•Hemofílicos;
•Parkinsónicos;
•Tuberculosos;
•Doentes com sida e seropositivos;
•Doentes do foro oncológico;
•Doentes paramiloidósicos;
•Doentes com doença de Hansen;
•Doentes com espondilite anquilosante;
•Doentes com esclerose múltipla;
•Dadores benévolos de sangue (desde que tenham feito duas dádivas nos 365 dias anteriores à data do acesso à prestação de saúde; ou, caso estejam temporariamente impedidos, por razões clínicas comprovadas, de doar sangue, tenham feito, anteriormente, cinco dádivas validas; ou, caso estejam impedidos definitivamente, por razões clínicas comprovadas ou limite de idade, de doar sangue, tenham feito, anteriormente, dez dádivas validas);
•Doentes mentais crónicos;
•Alcoólicos crónicos e toxicodependentes, quando inseridos em programas de recuperação, no âmbito do recurso a serviços oficiais;
•Doentes portadores de doença genética com manifestações clínicas graves;
•Doentes com insuficiência cardíaca congestiva;
•Doentes com cardiomiopatia;
•Doentes com doença pulmonar crónica obstrutiva;
•Doentes com hepatite crónica activa;
•Doentes com cirrose hepática com sintomatologia grave;
•Doentes com artrite invalidante;
•Doentes com lúpus;
•Doentes com dermatomiose;
•Doentes com paraplegia;
•Doentes com miastenia grave;
•Doentes com doença desmielinizante;
•Doentes com a doença do neurónio motor;
•Doentes portadores de doenças crónicas, identificadas em portaria do Ministro da Saúde que, por critério médico, obriguem a consultas, exames e tratamentos frequentes e sejam potencial causa de invalidez precoce ou de significativa redução de esperança de vida;
•Bombeiros;
•Vítimas de violência doméstica;
•Doentes transplantados de órgãos;
•Dadores vivos de órgãos, de células de medula óssea ou de células progenitoras hematopoiéticas;
•Potenciais dadores de órgãos de células de medula óssea ou de células progenitoras hematopoiéticas, relativamente à prestação de serviços de saúde relacionados com a avaliação da possibilidade da dádiva;
•Militares e ex-militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação do serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente;
•Outros casos determinados em legislação especial.
Fonte: http://www.portaldasaude.pt
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