Sessenta
dos 278 concelhos de Portugal continental (21,58%) estão em risco elevado ou
muito elevado de incidência de covid-19, ficando sujeitos a medidas mais
restritivas, inclusive recolher obrigatório entre as 23:00 e as 05:00, anunciou
hoje o Governo.
Em
conferência de imprensa, após a reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa, a
ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, disse que a
medida de limitação da circulação na via pública, diariamente, entre as 23:00 e
as 05:00, mantém-se para os concelhos em risco elevado e muito elevado, que
aumentaram no global de 45 para 60.
Sobre
a atualização do mapa de risco, Mariana Vieira da Silva informou que aumentaram
de 19 para 33 os concelhos de risco muito elevado de incidência de covid-19,
juntando-se a Albufeira, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loulé,
Loures, Mafra, Mira, Moita, Odivelas, Oeiras, Olhão, Seixal, Sesimbra, Sintra e
Sobral de Monte Agraço outros 15 municípios que agora recuam no plano de
desconfinamento, designadamente Alcochete, Arruda dos Vinhos, Avis, Faro,
Lagos, Lourinhã, Montijo, Mourão, Nazaré, Porto, Santo Tirso, São Brás de
Alportel, Silves, Vagos e Vila Franca de Xira.
O
concelho de Constância, que se encontrava na semana passada no grupo de 19 em
risco muito elevado, passou a estar em risco elevado.
O
nível de risco muito elevado é aplicado aos concelhos que registem, pela
segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência de covid-19 superior a
240 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 se
forem concelhos de baixa densidade populacional).
Quanto
aos concelhos no nível de risco elevado, passaram a ser 27: Albergaria-a-Velha,
Alenquer, Aveiro, Azambuja, Bombarral, Braga, Cartaxo, Constância, Ílhavo,
Lagoa, Matosinhos, Óbidos, Palmela, Portimão, Paredes de Coura, Rio Maior,
Salvaterra de Magos, Santarém, Setúbal, Sines, Torres Vedras, Trancoso, Trofa,
Viana do Alentejo, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Viseu, segundo
informação disponibilizada pelo Governo.
O
nível de risco elevado aplica-se aos concelhos que registem, pela segunda
avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100.000
habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa
densidade populacional).
Além
da limitação de circulação na via pública, diariamente, entre as 23:00 e as
05:00, estes concelhos ficam sujeitos a outras medidas restritivas para
controlar a pandemia, mas diferenciadas consoante o nível de risco,
nomeadamente nos horários do comércio e restauração.
“Esta
regra entra em vigor às 15:30 de sábado, 10 de julho”, segundo informação do
Governo.
Em
todo o território continental, a exigência de certificado digital ou teste
negativo é aplicada para acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento
local.
Ainda
que sem impacto nas medidas de desconfinamento, há 34 municípios em situação de
alerta, por registarem, pela primeira vez, uma taxa de incidência superior a
120 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se
forem concelhos de baixa densidade populacional): Alcobaça, Arouca, Arraiolos,
Barcelos, Batalha, Benavente, Caldas da Rainha, Cantanhede, Carregal do Sal,
Castro Marim, Chaves, Coimbra, Elvas, Espinho, Figueira da Foz, Gondomar,
Guimarães, Leiria, Lousada, Maia, Monchique, Montemor-o-Novo, Oliveira do
Bairro, Paredes, Pedrógão Grande, Peniche, Porto de Mós, Póvoa do Varzim,
Reguengos de Monsaraz, Santiago do Cacém, Tavira, Valongo, Vila do Bispo e Vila
Real de Santo António.
Segundo
a atualização do mapa de risco, dos 45 concelhos que se encontravam em risco
elevado ou muito elevado, seis avançam agora no desconfinamento, designadamente
Constância que passou de risco muito elevado para elevado e Castelo de Vide,
Grândola, Odemira, Sardoal e Sousel que deixaram de estar em risco elevado.
No
entanto, 21 concelhos entram para os níveis de risco elevado e juntam-se aos 39
que já tinham medidas mais restritivas, contabilizando-se um total de 60 nesta
situação.
“Continua-se
a verificar um agravamento da pandemia”, indicou a ministra Mariana Viera da
Silva.
Assim,
os 233 dos 278 municípios de Portugal continental que se encontravam na semana
passada na fase com menos restrições, em vigor desde 10 de junho, foram agora
reduzidos para 218.
Entre
as regras para os 33 concelhos de risco muito elevado estão: teletrabalho
obrigatório quando as funções o permitam; permissão de funcionamento de
restaurantes, cafés e pastelarias até às 22:30 (no interior com o máximo de
quatro pessoas por grupo e em esplanadas com o máximo de seis pessoas por
grupo); espetáculos culturais até às 22:30; ginásios sem aulas de grupo;
casamentos e batizados com 25% da lotação; funcionamento de comércio a retalho
alimentar até às 21:00 durante a semana e até às 19:00 ao fim de semana e
feriados, e comércio a retalho não alimentar até às 21:00 durante a semana e
até às 15:30 ao fim de semana e feriados.
Já
as regras aplicáveis aos 27 concelhos de risco elevado são o teletrabalho
obrigatório quando as atividades o permitam; possibilidade de funcionamento de
restaurantes, cafés e pastelarias até às 22:30 (no interior com o máximo de
seis pessoas por grupo e em esplanada com 10 pessoas por grupo); espetáculos
culturais até às 22:30; e possibilidade de funcionamento do comércio a retalho
alimentar e não alimentar até às 21:00.
A
informação sobre o plano do Governo de desconfinamento no âmbito da pandemia de
covid-19 está disponível em https://covid19estamoson.gov.pt/.
Na
atual fase do plano de desconfinamento, que entrou em vigor em 10 de junho e
que se aplica agora a 218 dos 278 concelhos de Portugal continental, o
teletrabalho é recomendado nas atividades que o permitam, o comércio pode
funcionar com o horário do respetivo licenciamento, os restaurantes, cafés e
pastelarias podem funcionar até à meia-noite para admissão de clientes e 01:00
para encerramento (máximo de seis pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas),
e os equipamentos culturais podem funcionar até à 01:00 (ficando excluído o
acesso, para efeitos de entrada, a partir das 00:00), com as salas de
espetáculo limitadas a uma lotação de 50%.
Outras
das regras que se aplicam nesta nova etapa são que os transportes públicos
podem circular com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação no
caso de terem exclusivamente lugares sentados (táxis e viaturas de transporte
em veículos descaracterizados a partir de plataformas eletrónicas – TVDE – com
lotação limitada aos bancos traseiros), a lotação para casamentos e batizados
continua a estar limitada a 50% do espaço, e a prática desportiva passa a poder
ter público no caso das modalidades amadoras, com lugares marcados e lotação
restrita a 33% do espaço.
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