«AMIGOS DE SÃO BRÁS DOS MATOS»

Os «Amigos de São Brás dos Matos» são um grupo criado por mim, Vítor Matos, somos um grupo sem quaisquer fins lucrativos que pretende promover a atividade desportiva da Aldeia da Mina do Bugalho. Estamos a realizar a época desportiva 15/ 16 com a nossa equipa de futebol dos Amigos de São Brás dos Matos. Ésta época e a 4ª época consecutiva da equipa de São Brás dos Matos, até hoje dia 09 de Abril de 2016 temos 90 jogos de futebol já realizados por terras Alentejanas e na vizinha Espanha.

Devido á minha «saída» da Junta de Freguesia, senti também alguma necessidade de criar este grupo para de alguma forma ocupar o meu tempo. Os «Amigos de São Brás dos Matos» não estão ligados a nenhuma força política.

Tenho contado com a ajuda de Familiares e Amigos que me tem apoiado nesta iniciativa aos quais agradeço.

Para conseguirmos dar continuidade a participação da nossa equipa de futebol na época desportiva 13/ 14 contamos com o apoio dos nossos Patrocinadores que podem visualizar no cartaz dos jogos de futebol, realizámos um Sorteio de Rifas pelo Natal e estamos a efectuar a venda de Cachecóis alusivos ao nosso grupo.

Os «Amigos de São Brás dos Matos» têm como objetivo dar azo a atividade desportiva e também cultural (se houver apoio para a vertente cultural).

Agradecemos a vossa colaboração. Sem o vosso apoio seria impossível manter este trabalho.

Contamos muito em breve desenvolver outras iniciativas com os «Amigos de São Brás dos Matos» … Brevemente haverá novidades …

Caracterização da Freguesia de São Brás dos Matos

Freguesia de São Brás dos Matos(Mina do Bugalho)

São Brás dos Matos ou Mina do Bugalho é uma freguesia portuguesa do concelho do Alandroal, com 72,66 km² de área e 364 habitantes (2011). Densidade: 5 hab/km².
Localizada a norte do Concelho, a Freguesia de São Brás dos Matos tem por vizinhos as Freguesias de Nossa Senhora do Loreto a nordeste e de Nossa Senhora da Conceição a sul e oeste, o Município de Vila Viçosa a norte e oeste e a Espanha a leste. É a quinta maior Freguesia do Concelho tanto em área como em população e em densidade demográfica. Até cerca de 1836 pertenceu ao extinto Concelho de Juromenha. Esta freguesia é constituída por uma só Aldeia (Mina do Bugalho) e um lugar (são Brás dos Matos). A aldeia que foi formada por causa das antigas minas. E o lugar onde se localiza a igreja paroquial, as casas paroquiais, o cemitério da freguesia, entre outras.
Esta terra chama-se Mina do Bugalho porque havia minérios, por isso se construíram minas.
Os mineiros moravam na herdade do Bugalho, construíram casas (primeiro a rua dos Quartéis) e formaram uma Aldeia com o nome Mina do Bugalho.
Os minérios explorados eram a pirite, o cobre, o enxofre, o volfrâmio, a prata e ouro, mas estes havia em poucas quantidades.
O minério explorado servia para exportação e servia também para segurar as necessidades do país. Estes minérios deixaram de ser explorados há mais ou menos cem anos.


São Brás dos Matos, extinta - Freguesia do Interior Alentejano situada na zona norte do Concelho do Alandroal, Distrito de Évora , Região do Alto Alentejo, Sub-Região do Alentejo Central.

A Freguesia de São Brás dos Matos e constituida pela Aldeia da Mina do Bugalho, (este nome deve se ao facto de antigamente existirem minas de onde era estraido minério como o cobre, carvão, pirite, prata e algum ouro etc... as ditas minas encontravam-se na Herdade do Bugalho, dai nasce o nome de Mina do Bugalho).

A Freguesia de São Brás dos Matos tem como Freguesias limitrofes, Nª Srª do Loreto (Juromenha) e Nª Srª da Conceição (Alandroal) ambas do Concelho do Alandroal, e Pardais e Ciladas (São Romão), ambas do Concelho vizinho de Vila Viçosa. A Albufeira de Alqueva banha a nossa Freguesia e é o que nos separa da Comarca de Olivenza (Espanha).

Somos a mais jovem Freguesia deste Concelho...

sexta-feira, 8 de janeiro de 2021

Circulação entre concelhos proibida e recolher obrigatório ao fim de semana.

 

O Conselho de Ministros reuniu esta quinta-feira para definir as regras a vigorar nos próximos oito dias de Estado de Emergência que iniciam às 00h00 desta sexta-feira, dia 08 de janeiro.

 

Após a reunião o primeiro-ministro, António Costa, em conferência de imprensa disse que o Conselho de Ministros decidiu:

 

- Estender as regras atualmente em vigor para os próximos sete dias

 

- No próximo fim de semana aplicar-se-ão a todos os concelhos de Portugal com 240 novos casos por 100 mil habitantes a proibição da circulação entre concelhos e a proibição da circulação na via pública após as 13h00. Estão abrangidos os concelhos de Risco Elevado, Muito Elevado e Extremamente Elevado.

 

Conheça aqui as medidas para os concelhos de risco Elevado, em vigor a partir das 00h00 de 8 de janeiro:

 

 - No fim de semana de 9 e 10 de janeiro:

-   Limitação de circulação entre concelhos.

-   Proibição de circulação na via pública a partir das 13 horas.

- Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;

- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho

- Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30)

- Teletrabalho: Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório: Para as empresas que laborem neste Concelho;

- Para os trabalhadores que residam ou trabalhem neste Concelho.

- O trabalhador, caso não tenha condições técnicas ou habitacionais, deve informar o empregador dos motivos do seu impedimento.

- O trabalhador mantém os seus direitos, nomeadamente o direito a receber o subsídio de refeição.

- Se o empregador entender que não estão reunidas as condições deve comunicá-lo ao trabalhador, que, caso não concorde, pode solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho que decida se os requisitos para o teletrabalho se verificam.

- O empregador disponibiliza os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários para o teletrabalho, podendo o trabalhador consentir na utilização dos seus meios, caso não seja possível ao empregador disponibilizá-los.

 

Conheça aqui as medidas para os concelhos de risco Muito e Extremamente Elevado, em vigor a partir das 00h00 de 8 de janeiro:

 

- No fim de semana de 9 e 10 de janeiro:

-   Limitação de circulação entre concelhos.

-   Proibição de circulação na via pública a partir das 13 horas.

- Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;

- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.

- Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 8h*, exceto para os seguintes estabelecimentos:

-   Farmácias;

-   Clínicas e consultórios;

-   Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;

-   Bombas de gasolina;

-   A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.

* Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo.

 

- A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos (exceto nos períodos de Natal e Ano Novo). Esta medida prevê algumas exceções:

- Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser:

i)   emitida pela entidade empregadora ou equiparada,

 

ii)  emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou

 

iii)  um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;

 

- Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);

- Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;

- Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;

- Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;

- Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;

- Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2;

- Deslocações para urgências veterinárias;

- Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;

- Deslocações por outros motivos de força maior;

- Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.

 

*Dispensam esta declaração os seguintes profissionais:

 

- Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;

 

- Os agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;

 

- Os magistrados, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre- trânsito emitido nos termos legais;

 

- Os ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa;

 

- O pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;

 

-   A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.

-   A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.

-  A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.

-   A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa).

Fonte: https://www.radiocampanario.com/ultimas/regional/circulacao-entre-concelhos-proibida-e-recolher-obrigatorio-ao-fim-de-semana

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