A
circulação entre concelhos em Portugal continental volta a estar proibida entre
as 20:00 de hoje e as 05:00 de segunda-feira, sem prejuízo das exceções
previstas, no âmbito do estado de emergência para combater a pandemia de
covid-19.
Na
semana em que Portugal passou a ter apenas três concelhos em risco extremo de
infeção (com mais de 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias) e 14
em risco elevado, a proibição de circulação entre concelhos aplica-se a todos
os municípios do continente, independentemente do nível de risco de transmissão
do novo coronavírus SARS-CoV-2.
A
proibição da circulação entre os 278 municípios do continente durante o fim de
semana tem sido aplicada, sucessivamente, desde o período do Ano Novo, mas
registou um alargamento do horário de aplicabilidade a partir de 15 de janeiro,
com o novo confinamento geral.
“É
proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período
compreendido entre as 20:00 de sexta-feira e as 05:00 de segunda-feira, sem prejuízo
das exceções previstas”, lê-se no regulamento do Governo para o atual estado de
emergência.
Antes
deste novo confinamento geral, que entrou em vigor em 15 de janeiro, e desde o
período do Ano Novo, a circulação entre concelhos do continente foi proibida
entre as 23:00 de sexta-feira e as 05:00 de segunda-feira, “salvo por motivos
de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”.
Para
11 de março está marcada a apresentação do plano de desconfinamento por parte
do primeiro-ministro, António Costa, que se limitou a confirmar, na semana
passada, que a abertura começará pelas escolas, sem especificar quais e em que
data.
“O
compromisso que quero aqui assumir é que, no dia 11 de março, apresentaremos o
plano de desconfinamento”, disse António Costa, explicando que será “gradual,
progressivo, diferenciado por sectores”.
Segundo
o diploma do Governo que regula o estado de emergência decretado pelo
Presidente da República, existe um conjunto de exceções à proibição de
circulação entre concelhos, inclusive deslocações para desempenho de funções
profissionais (conforme atestado por declaração emitida pela entidade
empregadora ou equiparada), por motivos de saúde e para cumprimento de
responsabilidades parentais.
Além
desta restrição, continuam em vigor o confinamento obrigatório, em que a
principal regra é ficar em casa, a proibição de vendas ou entregas ao postigo
em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, a proibição de venda ou
entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao
‘take-away’ e a proibição de permanência em espaços públicos de lazer (que
podem, contudo, ser frequentados).
O
atual estado de emergência vigora até às 23:59 de 16 de março.
Segundo
os últimos dados da Direção-Geral da Saúde (DGS), que reportam a 01 de março,
Portugal tem apenas três concelhos em risco extremo de infeção – Manteigas,
Arronches e Resende – e 14 em risco elevado.
Os
dados reportam a um período de incidência cumulativa a 14 dias entre 10 e 22 de
fevereiro.
Em
risco elevado estão os concelhos de Aljustrel, Arraiolos, Lamego, Rio Maior,
Barrancos, Câmara de Lobos, Castanheira de Pera, Sobral de Monte Agraço, Castro
Verde, Coimbra, Ferreira do Alentejo, Penela, Ponta do Sol e Vila Nova de
Cerveira.
Na
nota explicativa dos dados por concelhos é referido que a incidência cumulativa
“corresponde ao quociente entre o número de novos casos confirmados nos 14 dias
anteriores ao momento de análise e a população residente estimada”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário