A
proibição de circulação entre concelhos em Portugal continental no próximo fim
de semana e durante a semana da Páscoa foi antecipada para as 00 horas de
sexta-feira, dia 26, segundo uma declaração de retificação publicada em Diário
da República.
De
acordo com uma declaração de retificação publicada na quarta-feira em Diário da
República, "é proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no
período compreendido entre as 20 horas de sexta-feira e as 05 horas de
segunda-feira e, diariamente, a partir das 00 horas do dia 26 de março, sem
prejuízo das exceções previstas".
Anteriormente,
apenas constava no artigo relativo à limitação da circulação entre concelhos do
decreto de 13 de março que regulamente o estado de emergência que era
"proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período
compreendido entre as 20 horas de sexta-feira e as 05 horas de segunda-feira e,
diariamente, a partir do dia 26 de março".
Na
altura, António Costa explicou que a decisão tem como propósito "garantir
que a Páscoa não é um momento de deslocação e de encontro, mas, pelo contrário,
mais um momento de confinamento".
Esta
medida, que também integrou a proibição de circulação entre concelhos no último
fim de semana, é uma das alíneas do plano de reaberta a "conta-gotas"
que começou em 15 de março e que prevê até 03 de maio uma reabertura
"progressiva" e "com segurança".
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