A
permanência em parques e bancos de jardim volta a ser permitida, a partir de
segunda-feira, dia 15 de março, embora as autarquias tenham o poder de o
proibir, de acordo com o decreto-lei que regulamenta o novo estado de
emergência.
Apesar
do novo estado de emergência só entre em vigor na quarta-feira, dia 17,
"com vista a que as medidas agora determinadas iniciem vigência na
segunda-feira, dia 15 de março, a regulamentação abrange dois dias, 15 e 16 de
março, ainda ao abrigo da anterior renovação do estado de emergência declarada
pelo Decreto do Presidente da República n.º 21 -A/2021 de 25 de fevereiro".
Ainda
de acordo com o decreto, compete aos presidentes de câmara o" encerramento
de todos os espaços públicos em que se verifique aglomeração de pessoas,
designadamente passadeiras, marginais, calçadões e praias", bem como
"a sinalização da proibição de utilização de bancos de jardim, parques
infantis e equipamentos públicos para a prática desportiva (fitness)".
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