O
parlamento autorizou hoje uma nova renovação do estado de emergência até 15 de
abril para permitir medidas de contenção da covid-19, com o apoio de PS, PSD,
CDS-PP e PAN.
A
deputada não inscrita Cristina Rodrigues também votou a favor. O BE voltou a
abster-se e PCP, PEV, Chega e a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira
mantiveram o voto contra este quadro legal, que permite suspender o exercício
de alguns direitos, liberdades e garantias. O deputado da Iniciativa Liberal
não estava presente no momento da votação, mas anunciou que é contra.
A
votação de hoje foi idêntica à que se verificou nas cinco anteriores renovações
do estado de emergência, aprovadas no parlamento e decretadas pelo Presidente
da República desde 13 de janeiro.
Na
segunda-feira, Marcelo Rebelo de Sousa anunciou que iria falar hoje ao país,
após decretar mais uma vez o estado de emergência, e considerou muito provável
que este quadro legal se prolongue até maio.
“Havendo
um plano de desconfinamento até maio quer dizer que há atividades confinadas
parcialmente até maio. E, portanto, é muito provável que haja estado de
emergência a acompanhar essa realidade, porque o estado de emergência legitima
aquilo que, com maior ou menor extensão, são restrições na vida dos
portugueses”, justificou.
Este
foi o 14.º diploma do estado de emergência que Marcelo Rebelo de Sousa submeteu
para autorização do parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19, após
ter ouvido os partidos com assento parlamentar e o Governo.
O
atual período de estado de emergência termina às 23:59 da próxima quarta-feira,
31 de março. Esta renovação terá efeitos entre as 00:00 de 01 de abril e as
23:59 de 15 de abril.
O
projeto de decreto enviado pelo chefe de Estado para o parlamento na
quarta-feira mantém todas as normas que estão atualmente em vigor, com dois
acrescentos sobre medidas de controlo de preços e tratamento de dados pessoais.
Nos
termos da Constituição, compete ao Presidente da República decretar o estado de
emergência, por um período máximo de 15 dias, sem prejuízo de eventuais
renovações, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização do
parlamento.
Ao
abrigo do estado de emergência, que permite a suspensão do exercício de alguns
direitos, liberdades e garantias, o Governo impôs um dever geral de
recolhimento domiciliário e o encerramento de um conjunto de atividades, desde
15 de janeiro.
A
partir de 22 de janeiro, os estabelecimentos de ensino foram encerrados,
primeiro com uma interrupção letiva por duas semanas, e depois com aulas em
regime à distância.
Segundo
o plano do Governo, o desconfinamento decorrerá gradualmente, por fases, tendo
começado em 15 de março com a reabertura de creches, ensino pré-escolar e
primeiro ciclo do básico, comércio ao postigo e estabelecimentos de estética
como cabeleireiros.
O
plano prevê novas fases de reabertura em 05, 19 de abril e 03 de maio, mas as
medidas podem ser revistas se Portugal ultrapassar os 120 novos casos diários
de infeção com o novo coronavírus por 100 mil habitantes a 14 dias, ou, ainda,
se o índice de transmissibilidade (Rt) do vírus SARS-CoV-2 ultrapassar 1.
A
deslocação entre concelhos para a generalidade da população continua interdita
nos fins de semana e na semana da Páscoa, entre 26 de março e 05 de abril, e o
dever de recolhimento domiciliário vigora também até à Páscoa.
SMA/NS
(IEL/PMF) // JPS
Lusa
Nenhum comentário:
Postar um comentário