A
circulação entre concelhos no território continental está proibida entre as
23:00 de hoje e as 23:59 de terça-feira, com 10 exceções à medida prevista no
estado de emergência, decretado devido à pandemia de covid-19.
De
acordo com o decreto do Governo que regulamenta a aplicação do estado de
emergência, será proibido circular para fora do concelho de domicílio entre as
23:00 de hoje e as 23:59 de terça-feira, “salvo por motivos de saúde ou por
outros motivos de urgência imperiosa”.
Esta
proibição já tinha sido aplicada na semana passada, entre sexta-feira, dia 27
de novembro, e a madrugada de quarta-feira, 02 de dezembro.
Existem
10 exceções à proibição de circulação entre concelhos de Portugal continental,
nomeadamente as deslocações para desempenho de funções profissionais com
declaração emitida pela entidade empregadora ou pelo próprio, no caso de
trabalhadores independentes e empresários em nome individual.
Os
profissionais de saúde e trabalhadores de instituições de saúde e de apoio
social, os professores e pessoal não docente dos estabelecimentos escolares, os
agentes de proteção civil, as forças de segurança, os militares e os inspetores
da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) não necessitam de
declaração da entidade empregadora para circular.
Podem
igualmente circular entre concelhos os titulares de órgãos de soberania,
dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na
Assembleia da República, e “pessoas portadoras de livre trânsito emitido nos
termos legais”, assim como ministros de culto, pessoal de missões diplomáticas
e consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal.
As
deslocações necessárias para “saída de território nacional continental” e de
cidadãos “não residentes para locais de permanência comprovada” podem
igualmente ser realizadas, tal como “deslocações por outras razões familiares
imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades
parentais”.
É
ainda permitido o “retorno ao domicílio”.
As
medidas de contenção da pandemia da covid-19 para o atual período de estado de
emergência vigoram até às 23:59 de terça-feira.
O
Governo já anunciou que no sábado serão divulgadas as medidas de contenção da
pandemia de covid-19 que irão vigorar até aos primeiros dias de janeiro,
incluindo no período do Natal e do Ano Novo.
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