A
pedido do Partido Socialista foi adiada
para amanhã, a discussão na especialidade do Orçamento de Estado para 2021, de
uma proposta que prevê que os pensionistas de vários regimes especiais, onde se
incluem os trabalhadores das pedreiras,
que tenham requerido a sua pensão de velhice entre 1 de janeiro de 2019
e 1 de janeiro de 2020, de forma antecipada, têm direito ao recálculo da sua
pensão no sentido da não-aplicação do fator de sustentabilidade, ou seja, para
que deixem de sofrer esse corte-penalização de 12,5%, avança o Jornal Expresso.
Em causa estão os regimes de acesso à reforma dos trabalhadores abrangidos por acordos internacionais na Região Autónoma dos Açores; os trabalhadores do interior das minas, das lavarias de minério e dos trabalhadores da extração ou transformação primária da pedra, incluindo a serragem e corte da pedra em bruto; as bordadeiras de casa na Madeira; os profissionais de bailado clássico ou contemporâneo; os trabalhadores portuários integrados no efetivo portuário nacional, os trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio; os controladores de tráfego aéreo; os pilotos comandantes e copilotos de aeronaves de transporte público comercial de passageiros, carga ou correio; os trabalhadores inscritos marítimos da marinha do comércio de longo curso, de cabotagem e costeira e das pescas; os trabalhadores inscritos marítimos que exercem atividade na pesca.
Recorde-se
que com o decreto-lei nº 70/2020 de 16 de setembro, que atualizou a idade
normal de acesso à reforma para estes regimes, os trabalhadores em causa
deixaram de sofrer o corte imposto pelo fator de sustentabilidade no valor da
sua pensão. Para isso teriam de se reformar a partir dessa idade normal, que é
inferior à do regime geral da Segurança Social, que está este ano nos 66 anos e
cinco meses.
Estas
pensões recalculadas aplicam-se às pensões pagas após 1 de agosto 2020.
Por
arrastamento foram também adiadas as propostas do PCP sobre o mesmo tema, que
preveem nomeadamente o recálculo das pensões já em pagamento para eliminar o
corte imposto pelo fator de sustentabilidade para todos os pensionistas que, à
data do acesso à pensão antecipada, reunissem as condições de exclusão da
aplicação do fator de sustentabilidade que tenham sido posteriormente
consagradas na lei.
Recorde-se
que esta é uma proposta que o PCP tem vindo recorrentemente a defender.
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