«AMIGOS DE SÃO BRÁS DOS MATOS»

Os «Amigos de São Brás dos Matos» são um grupo criado por mim, Vítor Matos, somos um grupo sem quaisquer fins lucrativos que pretende promover a atividade desportiva da Aldeia da Mina do Bugalho. Estamos a realizar a época desportiva 15/ 16 com a nossa equipa de futebol dos Amigos de São Brás dos Matos. Ésta época e a 4ª época consecutiva da equipa de São Brás dos Matos, até hoje dia 09 de Abril de 2016 temos 90 jogos de futebol já realizados por terras Alentejanas e na vizinha Espanha.

Devido á minha «saída» da Junta de Freguesia, senti também alguma necessidade de criar este grupo para de alguma forma ocupar o meu tempo. Os «Amigos de São Brás dos Matos» não estão ligados a nenhuma força política.

Tenho contado com a ajuda de Familiares e Amigos que me tem apoiado nesta iniciativa aos quais agradeço.

Para conseguirmos dar continuidade a participação da nossa equipa de futebol na época desportiva 13/ 14 contamos com o apoio dos nossos Patrocinadores que podem visualizar no cartaz dos jogos de futebol, realizámos um Sorteio de Rifas pelo Natal e estamos a efectuar a venda de Cachecóis alusivos ao nosso grupo.

Os «Amigos de São Brás dos Matos» têm como objetivo dar azo a atividade desportiva e também cultural (se houver apoio para a vertente cultural).

Agradecemos a vossa colaboração. Sem o vosso apoio seria impossível manter este trabalho.

Contamos muito em breve desenvolver outras iniciativas com os «Amigos de São Brás dos Matos» … Brevemente haverá novidades …

Caracterização da Freguesia de São Brás dos Matos

Freguesia de São Brás dos Matos(Mina do Bugalho)

São Brás dos Matos ou Mina do Bugalho é uma freguesia portuguesa do concelho do Alandroal, com 72,66 km² de área e 364 habitantes (2011). Densidade: 5 hab/km².
Localizada a norte do Concelho, a Freguesia de São Brás dos Matos tem por vizinhos as Freguesias de Nossa Senhora do Loreto a nordeste e de Nossa Senhora da Conceição a sul e oeste, o Município de Vila Viçosa a norte e oeste e a Espanha a leste. É a quinta maior Freguesia do Concelho tanto em área como em população e em densidade demográfica. Até cerca de 1836 pertenceu ao extinto Concelho de Juromenha. Esta freguesia é constituída por uma só Aldeia (Mina do Bugalho) e um lugar (são Brás dos Matos). A aldeia que foi formada por causa das antigas minas. E o lugar onde se localiza a igreja paroquial, as casas paroquiais, o cemitério da freguesia, entre outras.
Esta terra chama-se Mina do Bugalho porque havia minérios, por isso se construíram minas.
Os mineiros moravam na herdade do Bugalho, construíram casas (primeiro a rua dos Quartéis) e formaram uma Aldeia com o nome Mina do Bugalho.
Os minérios explorados eram a pirite, o cobre, o enxofre, o volfrâmio, a prata e ouro, mas estes havia em poucas quantidades.
O minério explorado servia para exportação e servia também para segurar as necessidades do país. Estes minérios deixaram de ser explorados há mais ou menos cem anos.


São Brás dos Matos, extinta - Freguesia do Interior Alentejano situada na zona norte do Concelho do Alandroal, Distrito de Évora , Região do Alto Alentejo, Sub-Região do Alentejo Central.

A Freguesia de São Brás dos Matos e constituida pela Aldeia da Mina do Bugalho, (este nome deve se ao facto de antigamente existirem minas de onde era estraido minério como o cobre, carvão, pirite, prata e algum ouro etc... as ditas minas encontravam-se na Herdade do Bugalho, dai nasce o nome de Mina do Bugalho).

A Freguesia de São Brás dos Matos tem como Freguesias limitrofes, Nª Srª do Loreto (Juromenha) e Nª Srª da Conceição (Alandroal) ambas do Concelho do Alandroal, e Pardais e Ciladas (São Romão), ambas do Concelho vizinho de Vila Viçosa. A Albufeira de Alqueva banha a nossa Freguesia e é o que nos separa da Comarca de Olivenza (Espanha).

Somos a mais jovem Freguesia deste Concelho...

terça-feira, 14 de abril de 2020

Municípios endividados autorizados a despesas extraordinárias para combater pandemia.


Entre as medidas que estes municípios voltam a poder adotar até 30 de junho, desde que relacionadas com o combate à covid-19, estão benefícios fiscais e isenções de taxas e isenção ou aplicação de descontos nas tarifas da água e saneamento.

Os municípios endividados têm um regime excecional que suspende os limites de endividamento até 30 de junho, desde que as despesas se destinem ao combate à covid-19, de acordo com uma lei da Assembleia da República hoje publicada.

A lei, publicada no Diário da República, refere-se a um regime excecional que suspende o cumprimento de medidas de limite ao endividamento previstas nos Programas de Ajustamento Municipal (PAM), quando esteja em causa a realização de despesas com apoios sociais, aquisição de equipamentos de saúde e outras medidas de combate aos efeitos da pandemia.

As regras produzem efeitos desde 12 de março e são válidas até 30 de junho, aplicando-se, “com as devidas adaptações, a todos os municípios que tenham contratos de saneamento ou reequilíbrio que ainda estejam em vigor, ao abrigo de regimes jurídicos anteriores, ou outros mecanismos de apoio financeiro semelhantes”.

Entre as medidas que estes municípios voltam a poder adotar até 30 de junho, desde que relacionadas com o combate à covid-19, estão benefícios fiscais e isenções de taxas e isenção ou aplicação de descontos nas tarifas da água e saneamento.

Também os limites de despesa corrente com custos com pessoal e aquisição de bens e serviços estão incluídos nas exceções permitidas.

Os municípios com PAM têm, contudo, de reportar à direção executiva que acompanha o programa uma estimativa do impacto das medidas adotadas e de declarar o montante de despesa que resulte destas medidas à Direção-Geral das Autarquias Locais até ao final de setembro.

Entre as despesas que se enquadram nos apoios permitidos no âmbito do combate à covid-19, e que não contam para os limites de endividamento, o diploma destaca aquelas que se referem à criação ou reforço dos fundos sociais de emergência, ao apoio ao setor social e solidário e a pessoas em situação de vulnerabilidade, a redefinição de prazos de pagamento das rendas mensais de habitação social e a criação de redes solidárias para apoio à população em situações práticas como a realização de compras, entrega de refeições, recolha e entrega de medicamentos ou passeio de animais domésticos.

São também incluídas a isenção de juros de mora nos pagamentos em atraso, isenções temporárias de cobrança de taxas, tarifas e licenças relacionadas com a atividade económica e a redução na tarifa de resíduos aplicada às empresas do concelho.

O reforço da higienização dos transportes coletivos, a criação de linhas locais para apoio psicológico, de condições para o ensino à distância para todos os alunos e o apoio social aos grupos mais vulneráveis ou que ficaram sem nenhum rendimento, são outras das medidas justificadas.

Para fazer face a despesas, os municípios podem ainda pedir adiantada a transferência de um duodécimo relativo à participação das autarquias locais nos impostos do Estado.

Segundo a Lei das Finanças Locais, a dívida total de operações orçamentais do município não pode ultrapassar, em 31 de dezembro de cada ano, 1,5 vezes a média da receita corrente líquida cobrada nos três exercícios anteriores. Caso contrário, a autarquia fica sujeita a sanções financeiras.

Atualmente, 13 municípios aderiram ao Fundo de Apoio Municipal, um mecanismo de recuperação financeira, através de programas de ajustamento municipal: Alandroal, Alfândega da Fé, Aveiro, Cartaxo, Fornos de Algodres, Fundão, Nazaré, Nordeste, Paços de Ferreira, Portimão, Vila Franca do Campo, Vila Nova de Poiares e Vila Real de Santo António.

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