Testes
rápidos de antigénio para deteção do SARS-CoV-2 vão poder ser adquiridos, a
partir de sábado, em farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a
receita médica, segundo uma portaria hoje publicada em Diário da República.
Assinada
pela ministra da Saúde, Marta Temido, a portaria estabelece “um regime
excecional e temporário para a realização em autoteste de testes rápidos de
antigénio, destinados, pelos seus fabricantes, a serem realizados em amostras
da área nasal anterior interna”.
Segundo
o diploma, os testes rápidos de antigénio abrangidos pelo regime excecional,
que tem a duração de seis meses, podem ser disponibilizados às unidades do
sistema de saúde, para venda em farmácias e locais de venda de medicamentos não
sujeitos a receita médica autorizados e em outros locais a definir por despacho
do Ministério da Saúde.
Esta
abordagem já foi também adotada por outros países, nomeadamente pela Áustria e
pela Alemanha.
Perante
a atual situação epidemiológica da pandemia de covid-19, e conforme resulta da
atualização de uma norma da Direção-Geral da Saúde, relativa à Estratégia
Nacional de Testes para SARS-CoV-2, “importa intensificar os rastreios
laboratoriais regulares para deteção precoce de casos de infeção como meio de
controlo das cadeias de transmissão, designadamente no contexto da reabertura
gradual e sustentada de determinados setores de atividade, estabelecimentos e
serviços”, refere o diploma.
Segundo
a portaria, os diferentes tipos de testes de antigénio (TRAg) disponíveis no
mercado “cumprem os critérios de sensibilidade e especificidade estabelecidos”,
podendo contribuir para “um alargamento do rastreio”.
Contudo,
“a título excecional e transitório”, para efeitos de prevenção do contágio, os
testes de antigénio “podem ser colocados e disponibilizados no mercado nacional
para utilização por não profissional, ainda que se destinassem a uma utilização
profissional, de acordo com as indicações fornecidas pelo respetivo
fabricante”.
A
utilização não profissional destes testes “não exige a prévia sujeição aos
respetivos procedimentos de avaliação de conformidade legalmente exigíveis para
o teste de autodiagnóstico”, refere a portaria, que entra em vigor no sábado.
O
prazo máximo do regime excecional é de seis meses, mas pode ser prorrogado por
decisão da autoridade do medicamento, o Infarmed, a pedido do fabricante, desde
que devidamente comprovada a submissão de pedido de avaliação de conformidade
junto de um organismo notificado.
“Os
procedimentos, decisões e recomendações necessários à colocação e
disponibilização no mercado nacional de testes rápidos de antigénio abrangidos
pelo presente regime excecional revestem natureza urgente e prioritária”,
sublinha a portaria.
HN
// JMR
Lusa

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