«AMIGOS DE SÃO BRÁS DOS MATOS»

Os «Amigos de São Brás dos Matos» são um grupo criado por mim, Vítor Matos, somos um grupo sem quaisquer fins lucrativos que pretende promover a atividade desportiva da Aldeia da Mina do Bugalho. Estamos a realizar a época desportiva 15/ 16 com a nossa equipa de futebol dos Amigos de São Brás dos Matos. Ésta época e a 4ª época consecutiva da equipa de São Brás dos Matos, até hoje dia 09 de Abril de 2016 temos 90 jogos de futebol já realizados por terras Alentejanas e na vizinha Espanha.

Devido á minha «saída» da Junta de Freguesia, senti também alguma necessidade de criar este grupo para de alguma forma ocupar o meu tempo. Os «Amigos de São Brás dos Matos» não estão ligados a nenhuma força política.

Tenho contado com a ajuda de Familiares e Amigos que me tem apoiado nesta iniciativa aos quais agradeço.

Para conseguirmos dar continuidade a participação da nossa equipa de futebol na época desportiva 13/ 14 contamos com o apoio dos nossos Patrocinadores que podem visualizar no cartaz dos jogos de futebol, realizámos um Sorteio de Rifas pelo Natal e estamos a efectuar a venda de Cachecóis alusivos ao nosso grupo.

Os «Amigos de São Brás dos Matos» têm como objetivo dar azo a atividade desportiva e também cultural (se houver apoio para a vertente cultural).

Agradecemos a vossa colaboração. Sem o vosso apoio seria impossível manter este trabalho.

Contamos muito em breve desenvolver outras iniciativas com os «Amigos de São Brás dos Matos» … Brevemente haverá novidades …

Caracterização da Freguesia de São Brás dos Matos

Freguesia de São Brás dos Matos(Mina do Bugalho)

São Brás dos Matos ou Mina do Bugalho é uma freguesia portuguesa do concelho do Alandroal, com 72,66 km² de área e 364 habitantes (2011). Densidade: 5 hab/km².
Localizada a norte do Concelho, a Freguesia de São Brás dos Matos tem por vizinhos as Freguesias de Nossa Senhora do Loreto a nordeste e de Nossa Senhora da Conceição a sul e oeste, o Município de Vila Viçosa a norte e oeste e a Espanha a leste. É a quinta maior Freguesia do Concelho tanto em área como em população e em densidade demográfica. Até cerca de 1836 pertenceu ao extinto Concelho de Juromenha. Esta freguesia é constituída por uma só Aldeia (Mina do Bugalho) e um lugar (são Brás dos Matos). A aldeia que foi formada por causa das antigas minas. E o lugar onde se localiza a igreja paroquial, as casas paroquiais, o cemitério da freguesia, entre outras.
Esta terra chama-se Mina do Bugalho porque havia minérios, por isso se construíram minas.
Os mineiros moravam na herdade do Bugalho, construíram casas (primeiro a rua dos Quartéis) e formaram uma Aldeia com o nome Mina do Bugalho.
Os minérios explorados eram a pirite, o cobre, o enxofre, o volfrâmio, a prata e ouro, mas estes havia em poucas quantidades.
O minério explorado servia para exportação e servia também para segurar as necessidades do país. Estes minérios deixaram de ser explorados há mais ou menos cem anos.


São Brás dos Matos, extinta - Freguesia do Interior Alentejano situada na zona norte do Concelho do Alandroal, Distrito de Évora , Região do Alto Alentejo, Sub-Região do Alentejo Central.

A Freguesia de São Brás dos Matos e constituida pela Aldeia da Mina do Bugalho, (este nome deve se ao facto de antigamente existirem minas de onde era estraido minério como o cobre, carvão, pirite, prata e algum ouro etc... as ditas minas encontravam-se na Herdade do Bugalho, dai nasce o nome de Mina do Bugalho).

A Freguesia de São Brás dos Matos tem como Freguesias limitrofes, Nª Srª do Loreto (Juromenha) e Nª Srª da Conceição (Alandroal) ambas do Concelho do Alandroal, e Pardais e Ciladas (São Romão), ambas do Concelho vizinho de Vila Viçosa. A Albufeira de Alqueva banha a nossa Freguesia e é o que nos separa da Comarca de Olivenza (Espanha).

Somos a mais jovem Freguesia deste Concelho...

terça-feira, 15 de dezembro de 2020

NACIONAL: Tarifa social de eletricidade e gás: novas regras permitem descontos para mais pessoas. Saiba como.

 

Apesar de cerca de 800 000 clientes finais economicamente vulneráveis beneficiarem atualmente da tarifa social de energia elétrica e ou de gás natural em Portugal Continental, e face ao contexto atual que vivemos derivado à Pandemia de Covid-19 e consequentes alterações na situação económico-social dos clientes mais vulneráveis, foram revistos os atos legislativos da tarifa social de energia e de gás natural, nomeadamente no que diz respeito às condições de elegibilidade, ou seja, a quem pode beneficiar dela, de forma a fazer face à situação crítica destes consumidores.

A Tarifa Social na eletricidade corresponde a um desconto na tarifa de acesso às redes e incide sobre a potência contratada e sobre o preço de consumo de energia e a tarifa social no gás natural traduz-se num desconto na tarifa de acesso às redes de gás natural em baixa pressão, que compõe o preço final faturado ao cliente de gás natural.

Desta forma, aprovado em Conselho de Ministros do passado dia 12 de Novembro foi publicado Decreto-Lei n.º 100/2020, de 26 de novembro que estabelece o alargamento das condições de acesso à tarifa social da energia elétrica e do gás natural passando a abranger agora:

 

• Os beneficiários de prestações de desemprego;

 

• Os beneficiários de pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão.

 

Este regime jurídico vem agora também estabelecer que se considera “economicamente vulnerável" o cliente final que integre um agregado familiar cujo rendimento total anual seja igual ou inferior a (euro) 5808,00, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um máximo de 10.”

De referir que até agora os beneficiários do subsídio de desemprego não tinham acesso a estes descontos, a menos que estivessem a receber subsídio social de desemprego (subsídio atribuído a quem não reúna as condições para receber o subsídio de desemprego ou a quem já tenha recebido a totalidade do subsídio de desemprego a que tinha direito (subsídio social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego).

Este novo regime entrou em vigor a 27 de novembro.

O acesso ao benefício é realizado através de um mecanismo de reconhecimento automático da tarifa social, pela Direção – Geral de Energia e Geologia (DGEG) que efetua o cruzamento de dados recebidos dos agentes do sector, após verificação das condições de elegibilidade dos clientes junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social ou seja, após o cruzamento da informação disponível na segurança social e autoridade tributária, a tarifa social é automaticamente atribuída pelos comercializadores na fatura da eletricidade e/ou do gás natural, sem necessidade de pedido por parte do cliente.

Em alternativa, se considerar ser um potencial beneficiário pode também requerer junto da Segurança Social e/ou da Autoridade Tributária e Aduaneira um comprovativo da sua condição de beneficiário e apresentá-lo junto do comercializador de energia.

Fonte: https://www.radiocampanario.com/ultimas/regional/tarifa-social-de-eletricidade-e-gas-novas-regras-permitem-descontos-para-mais-pessoas-saiba-como

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