Os
restaurantes do concelho de Alandroal, no distrito de Évora, que obtenham ajuda
financeira do programa Apoiar, para minimizar as perdas de faturação devido à
pandemia de covid-19, vão receber um apoio adicional da câmara municipal.
"Estando
impedidos de desenvolver atividade, em particular, aos fins de semana, que é
também o momento mais forte, temos uma situação pontual que justifica o
apoio", afirmou hoje à agência Lusa o presidente do município, João Grilo.
O
autarca lembrou que o concelho de Alandroal entrou na classificação de risco de
transmissão de covid-19 muito elevado, pelo que os restaurantes vão ter
horários mais restritivos nos fins de semana de 12 e 13 e de 19 e 20 de
dezembro.
Nestes
dias, a restauração nos concelhos em risco de transmissão de covid-19
extremamente elevado ou muito elevado apenas pode funcionar entre as 08:00 e as
13:00 e, depois desse horário, apenas para `take-away` e entregas ao domicílio.
Os
restaurantes de Alandroal que se candidatem aos apoios criados pelo Governo
"poderão receber o equivalente a 20% da faturação perdida por essa
via" e "o município dará mais 30% com base no valor aprovado",
explicou a câmara municipal.
João
Grilo indicou que os proprietários dos estabelecimentos devem apenas entregar
no município uma cópia da candidatura aprovada ao programa Apoiar para obterem
os 30% adicionais da autarquia.
"As
candidaturas que chegam à câmara são as que já foram validadas tecnicamente
pelos serviços do Governo, o que significa que podemos dar o nosso apoio,
garantindo que são cumpridas as disposição e normas legais", notou.
Portugal
contabiliza pelo menos 5.192 mortos associados à covid-19 em 332.073 casos
confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde
(DGS).
O
país está em estado de emergência desde 09 de novembro e até 23 de dezembro,
período durante o qual há recolher obrigatório nos concelhos de risco de
contágio mais elevado.
Durante
a semana, o recolher obrigatório tem de ser respeitado entre as 23:00 e as
05:00, enquanto nos fins de semana e feriados a circulação está limitada entre
as 13:00 de sábado e as 05:00 de domingo, e entre as 13:00 de domingo e as
05:00 de segunda-feira.
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