A
partir de quarta-feira é obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos e o
não cumprimento desta imposição é punido com multas que vão até aos 500 euros,
segundo a lei hoje publicada em Diário da República.
O
diploma refere que a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos,
uma forma de combater a pandemia de covid-19, terá a duração de 70 dias e
abrange pessoas a partir dos 10 anos para “acesso, circulação ou permanência
nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado
pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.
Contudo
o diploma estabelece exceções, nomeadamente para elementos do mesmo agregado
familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.
O
uso de máscaras deixa de ser obrigatório também para pessoas que apresentem
atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a
condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras e ainda quando
esta seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas estejam a
realizar.
A
fiscalização do cumprimento da lei cabe às forças de segurança e às polícias
municipais, devendo estas, em primeiro lugar, sensibilizar as pessoas para a
importância do uso de máscara em vias públicas.
No
âmbito da Lei serão ainda realizadas campanhas de sensibilização junto da
população sobre a importância do uso de máscara em espaços e vias públicas,
para incentivar a adesão espontânea das pessoas esta e outras medidas de
proteção individual e coletiva contra a covid-19.
O
disposto no diploma aplica-se nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira,
com as devidas adaptações através de um decreto do respetivo governo regional.
CC
// HB
Lusa
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