«AMIGOS DE SÃO BRÁS DOS MATOS»

Os «Amigos de São Brás dos Matos» são um grupo criado por mim, Vítor Matos, somos um grupo sem quaisquer fins lucrativos que pretende promover a atividade desportiva da Aldeia da Mina do Bugalho. Estamos a realizar a época desportiva 15/ 16 com a nossa equipa de futebol dos Amigos de São Brás dos Matos. Ésta época e a 4ª época consecutiva da equipa de São Brás dos Matos, até hoje dia 09 de Abril de 2016 temos 90 jogos de futebol já realizados por terras Alentejanas e na vizinha Espanha.

Devido á minha «saída» da Junta de Freguesia, senti também alguma necessidade de criar este grupo para de alguma forma ocupar o meu tempo. Os «Amigos de São Brás dos Matos» não estão ligados a nenhuma força política.

Tenho contado com a ajuda de Familiares e Amigos que me tem apoiado nesta iniciativa aos quais agradeço.

Para conseguirmos dar continuidade a participação da nossa equipa de futebol na época desportiva 13/ 14 contamos com o apoio dos nossos Patrocinadores que podem visualizar no cartaz dos jogos de futebol, realizámos um Sorteio de Rifas pelo Natal e estamos a efectuar a venda de Cachecóis alusivos ao nosso grupo.

Os «Amigos de São Brás dos Matos» têm como objetivo dar azo a atividade desportiva e também cultural (se houver apoio para a vertente cultural).

Agradecemos a vossa colaboração. Sem o vosso apoio seria impossível manter este trabalho.

Contamos muito em breve desenvolver outras iniciativas com os «Amigos de São Brás dos Matos» … Brevemente haverá novidades …

Caracterização da Freguesia de São Brás dos Matos

Freguesia de São Brás dos Matos(Mina do Bugalho)

São Brás dos Matos ou Mina do Bugalho é uma freguesia portuguesa do concelho do Alandroal, com 72,66 km² de área e 364 habitantes (2011). Densidade: 5 hab/km².
Localizada a norte do Concelho, a Freguesia de São Brás dos Matos tem por vizinhos as Freguesias de Nossa Senhora do Loreto a nordeste e de Nossa Senhora da Conceição a sul e oeste, o Município de Vila Viçosa a norte e oeste e a Espanha a leste. É a quinta maior Freguesia do Concelho tanto em área como em população e em densidade demográfica. Até cerca de 1836 pertenceu ao extinto Concelho de Juromenha. Esta freguesia é constituída por uma só Aldeia (Mina do Bugalho) e um lugar (são Brás dos Matos). A aldeia que foi formada por causa das antigas minas. E o lugar onde se localiza a igreja paroquial, as casas paroquiais, o cemitério da freguesia, entre outras.
Esta terra chama-se Mina do Bugalho porque havia minérios, por isso se construíram minas.
Os mineiros moravam na herdade do Bugalho, construíram casas (primeiro a rua dos Quartéis) e formaram uma Aldeia com o nome Mina do Bugalho.
Os minérios explorados eram a pirite, o cobre, o enxofre, o volfrâmio, a prata e ouro, mas estes havia em poucas quantidades.
O minério explorado servia para exportação e servia também para segurar as necessidades do país. Estes minérios deixaram de ser explorados há mais ou menos cem anos.


São Brás dos Matos, extinta - Freguesia do Interior Alentejano situada na zona norte do Concelho do Alandroal, Distrito de Évora , Região do Alto Alentejo, Sub-Região do Alentejo Central.

A Freguesia de São Brás dos Matos e constituida pela Aldeia da Mina do Bugalho, (este nome deve se ao facto de antigamente existirem minas de onde era estraido minério como o cobre, carvão, pirite, prata e algum ouro etc... as ditas minas encontravam-se na Herdade do Bugalho, dai nasce o nome de Mina do Bugalho).

A Freguesia de São Brás dos Matos tem como Freguesias limitrofes, Nª Srª do Loreto (Juromenha) e Nª Srª da Conceição (Alandroal) ambas do Concelho do Alandroal, e Pardais e Ciladas (São Romão), ambas do Concelho vizinho de Vila Viçosa. A Albufeira de Alqueva banha a nossa Freguesia e é o que nos separa da Comarca de Olivenza (Espanha).

Somos a mais jovem Freguesia deste Concelho...

quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

Novo Código da Estrada: Menos tolerância ao álcool e multas pesadas nas rotundas.

Novo Código da Estrada: Menos tolerância ao álcool e multas pesadas nas rotundas

As novas regras no Código da Estrada, que entram em vigor já a partir do dia 1, concedem mais direitos aos ciclistas, apertam os limites de consumo de álcool e regulamentam com punições pesadas a circulação nas rotundas entre outras cerca de 60 alterações

O Código da Estrada sofre novas alterações que entram em vigor já na próxima quarta-feira, dia 1 de Janeiro. Das mais de 60 as alterações introduzidas, seguem-se seis das principais:

- Se a polícia mandar o parar, para que não se arrisque a uma multa, terá de apresentar não só o bilhete de identidade, a carta de condução e os papéis do seguro, como de costume, mas também, o cartão de contribuinte, caso ainda não possua Cartão do Cidadão. Caso contrário, arrisca-se a uma multa de 30 euros.

- De todas as alterações, a de circulação nas rotundas é a que exige mais atenção. Passa, a partir de dia 1 do próximo mês, a ser punida a circulação irregular dentro das rotundas - ou seja, se circular por fora e não tiver intenções de sair na primeira ou segunda saída, sujeita-se a uma multa que varia entre os 60 e os 300 euros.

- O uso de auriculares e telemóveis, enquanto está ao volante, também vai sofrer algumas alterações. A atualização feita ao Código da Estrada determina que só podem ser utilizados "aparelhos dotados de um único auricular".

- No que respeita às taxas de alcoolemia, o Código da Estrada também foi revisto. O limite baixa agora para metade, em relação ao que está atualmente regulamentado - baixando de 0,5 g/l, para 0,2 g/l no caso de condutores profissionais ou com carta há menos de três anos. Para os restantes, mantém-se o atual limite de 0,5 g/l .

- Surge um novo sinal vertical, que visa regulamentar as "zonas de coexistência" nas cidades. O objetivo é devolver as ruas aos peões nas áreas residenciais. Estas zonas serão definidas em colaboração com as autarquias e vão estar assinaladas com o novo sinal vertical.

- Com as recentes alterações, os ciclistas irão adquirir novos direitos na estrada: as bicicletas passam a ser equiparadas a veículos com motor na regra da prioridade, com os mesmos direitos dos carros nas rotundas e nos cruzamentos. Também deixa de ser proibido duas bicicletas circularem ao lado uma da outra; além disso, já não serão obrigadas a encostarem-se o mais possível à direita. Ao ultrapassarem uma bicicleta, os automóveis terão de reduzir a sua velocidade e passar a 1,5 metros de distância, pelo menos.


Fonte: http://visao.sapo.pt

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