
De acordo com a portaria, que entra em vigor a partir de 1 de Janeiro, acrescem a estes valores as taxas moderadoras por cada meio complementar de diagnóstico e terapêutica (MCDT) efetuado no âmbito da urgência, podendo o total chegar aos 50 euros, mas nunca ultrapassá-lo.
Assim, o documento estipula para o serviço de urgência polivalente um aumento de 9,60 para 20 euros de taxa moderadora.
A urgência básica e a urgência médico-cirurgica, que custavam 8,60 euros, passam a custar 15 euros e 17,5 euros, respectivamente.
A portaria das taxas moderadoras fixa ainda para o Serviço de Atendimento Permanente ou Prolongado (SAP) um valor de 10 euros, o que representa um acréscimo de 6,20.
No âmbito das consultas, as de medicina geral e familiar, ou outra médica que não a de especialidade, os valores passam de 2,25 euros para 5 euros.
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