Depois de, por proposta do Presidente da República, a Assembleia da República ter aprovado o Estado de Emergência, o Governo reuniu em Conselho de Ministros, este sábado, para definir as medidas a aplicar durante este período.
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A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 em dias de
semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos. Esta medida aplica-se
exclusivamente aos 121 concelhos com risco elevado de transmissão da Covid-19
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A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não
invasivos, no acesso a:
- Locais de trabalho;
- Estabelecimentos de ensino;
- Meios de transporte;
- Espaços comerciais, culturais e
desportivos.
No
caso da recusa de medição de temperatura corporal ou nos casos em que a
temperatura corporal for igual ou superior a 38.º C pode determinar-se o
impedimento no acesso aos locais mencionados.
A
medição de temperatura corporal não prejudica o direito à proteção individual
de dados.
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A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19 nas seguintes
situações:
- Em estabelecimentos de saúde.
- Em estruturas residenciais;
- Em estabelecimentos de ensino;
- À entrada e à saída de território
nacional, por via aérea ou marítima;
- Em Estabelecimentos Prisionais;
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Outros locais, por determinação da DGS.
- O reforço da capacidade de rastreio das
autoridades de saúde pública;
- A possibilidade de requisitar recursos,
meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de
acordo e mediante justa compensação.
- A mobilização de recursos humanos para
reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos
epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância
ativa), nomeadamente:
- Trabalhadores em isolamento profilático;
- Trabalhadores de grupos de risco;
- Professores sem componente letiva;
- Militares das Forças Armadas.
Fonte: https://odigital.pt/reveladas-todas-as-medidas-a-aplicar-no-estado-de-emergencia-recolher-obrigatorio-e-uma-delas/
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