A
circulação entre concelhos no território continental é proibida entre as 23h00
desta sexta-feira e as 05h00 de quarta-feira, existindo 10 exceções para a
medida prevista no estado de emergência, decretado devido à pandemia de
Covid-19.
De
acordo com o decreto do Governo que regulamenta a aplicação do novo estado de
emergência, que entrou em vigor na terça-feira, será proibido circular para
fora do concelho de domicílio entre as 23h00 de 27 de novembro e as 05h00 de 2
de dezembro, "salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência
imperiosa".
A
proibição voltará a aplicar-se novamente entre as 23h00 de 4 de dezembro e as
23h59 de 8 de dezembro.
No
decreto estão estabelecidas 10 exceções à proibição de circulação entre
concelhos de Portugal continental, nomeadamente as deslocações para desempenho
de funções profissionais com declaração emitida pela entidade empregadora ou
pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes e empresários em nome
individual.
Podem
igualmente circular entre concelhos os titulares de órgãos de soberania,
dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na
Assembleia da República e "pessoas portadoras de livre trânsito emitido
nos termos legais", assim como ministros de culto, pessoal de missões
diplomáticas e consulares e das organizações internacionais localizadas em
Portugal.
São
também permitidas as deslocações para os estabelecimentos escolares, para
centros de dia, para participar em atos processuais e para atendimentos em
serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo
agendamento.
Fonte:
https://www.facebook.com/radioportalegre/photos/a.109589772451202/3580611012015710/
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