O
Conselho de Ministros do passado sábado aprovou a resolução que renova a
situação de calamidade em todo o território nacional continental, das 00h00 do
dia 4 de novembro de 2020 até às 23h59 do dia 15 de novembro de 2020 face à
situação epidemiológica que se verifica em Portugal.
Do
total de 121 concelhos do país que envolvem mais de 7 milhões de habitantes, no
distrito de Évora estão abrangidos por estas medidas os concelhos de Borba,
Estremoz, Redondo, Viana do Alentejo e Vila Viçosa.
Nestes
concelhos estarão em vigor as seguintes determinações:
-
o dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular
em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a
vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações já previamente
autorizadas, às quais se juntam as deslocações para atividades realizadas em
centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos e
para pessoas com deficiência, unidades de cuidados continuados integrados da
Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas
idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências
bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações
necessárias para saída de território nacional continental;
-
determina-se, como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e
de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais,
encerram até às 22h00;
-
define-se as 22h30 como hora de encerramento dos restaurantes;
-
passa a prever-se que o presidente da câmara municipal territorialmente
competente possa fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo
estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das
forças de segurança;
-
determina-se a proibição da realização de celebrações e de outros eventos que
impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo
se pertencerem ao mesmo agregado familiar e determina-se a proibição da
realização de feiras e mercados de levante, sendo permitidas as cerimónias
religiosas e espetáculos de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde;
-
prevê-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho,
independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o
permitam, salvo impedimento do trabalhador;
-
determina-se que o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho
(constante do DL 79-A/2020) é aplicável às empresas com locais de trabalho com
50 ou mais trabalhadores, nas áreas territoriais dos concelhos identificados no
anexo II da RCM (atualmente este regime era aplicável às áreas metropolitanas
de Lisboa e Porto).
No
restante território nacional continental, onde se inclui o nosso concelho,
continua a aplicar-se o regime da situação de calamidade que se encontrava
definido.
Este
processo é dinâmico e terá reavaliações quinzenais, podendo um concelho entrar
ou sair consoante a evolução da situação local.
O
Alandroal não está no grupo com maiores restrições, mas quase todos os nossos
vizinhos estão. Isto significa que, embora não tenhamos, para já, que adotar
medidas mais restritivas, devemos adotar os mesmos comportamentos responsáveis
que se esperam das populações destes concelhos. Devemos recordar que os limites
entre concelhos são convenções humanas que os vírus desconhecem e, bem assim,
estes não se deslocam sozinhos, precisam de pessoas para os transportar.
Mantenhamo-nos
atentos e vigilantes, em estreita comunicação e colaboração para melhorarmos a
situação na região.
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