Em
Conselho de Ministros, reunido hoje, para além da revisão da lista de concelhos
com risco elevado para a covid 19, determinou o mesmo novas medidas, ao abrigo
do estado de emergência em vigor e que
vêm dar resposta a dúvidas que surgiram depois de publicadas em Diário
da República, as excepções permitidas á proibição de circulação na via pública
nos próximos dois fins de semana.
Assim, determinou o Governo que, durante o fim-de-semana (os dois próximos), a abertura do comércio será a partir das 8h e o encerramento às 13h, exceto em certos casos restritos como farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares até 200 m2 com porta para a rua e bombas de gasolina; determina que, durante o fim-de-semana, a partir das 13h, os restaurantes só poderão funcionar para entrega ao domicílio.
Foi
ainda aprovado um diploma que estabelece uma medida extraordinária de apoio ao
setor da restauração no âmbito das restrições ao funcionamento aprovadas no
quadro do estado de emergência decretado a 6 de novembro.
Foi também aprovado o decreto-lei que alarga a tarifa social de eletricidade e da tarifa social de gás natural a mais situações de insuficiência social e económica. O presente diploma promove o alargamento das condições de acesso à tarifa social da energia elétrica e do gás natural às situações de desemprego, passando
Foi ainda aprovado o decreto-lei que cria uma licença especial de reestruturação familiar e respetivo subsídio, aplicável a vítimas de violência doméstica que, por esse facto, se vejam obrigadas a alterar a sua residência. O subsídio será atribuído por um período de até 10 dias, durante o qual são justificadas as faltas ao trabalho.
Na conferência de imprensa, o primeiro-ministro reconheceu que a "situação é grave" e "mais crítica do que na primeira fase".
Nenhum comentário:
Postar um comentário