O
Governo reuniu, este sábado, num Conselho de Ministros Extraordinário, onde
tomou mais um conjunto de medidas para combater a Covid-19.
Face
à situação epidemiológica que se verifica em Portugal, o Governo decidiu
renovar o estado de calamidade em todo o território nacional até às 23h59 do
dia 15 de novembro de 2020 e alargar a outros concelhos as medidas especiais
que tinham sido estabelecidas para os concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços
de Ferreira, introduzindo-se ainda algumas alterações adicionais.
Assim, para os concelhos abrangidos pelas
novas medidas, o Conselho de Ministros determinou:
- o dever de permanência no domicílio, devendo
os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em
espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o conjunto de
deslocações já previamente autorizadas, às quais se juntam as deslocações para
atividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em estruturas
residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede
Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas,
bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e
agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias
para saída de território nacional continental;
- o encerramento dos restaurantes até às
22h30;
- prever-se que o presidente da câmara
municipal territorialmente competente possa fixar um horário de encerramento
inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da
autoridade local de saúde e das forças de segurança;
- a proibição da realização de celebrações e
de outros eventos com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo
agregado familiar;
- a proibição da realização de feiras e
mercados de levante,
- a possibilidade de realização de
cerimónias religiosas, de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde;
- a obrigatoriedade de adoção do regime de
teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em
causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador;
- o regime excecional e transitório de
reorganização do trabalho (constante do DL 79-A/2020) é aplicável às empresas
com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, em todos os concelhos abrangidos
pelas novas medidas (atualmente este regime era aplicável às áreas
metropolitanas de Lisboa e Porto).
Estas
medidas excecionais entram em vigor no dia 4 de novembro e vão aplicar-se a um
total de 121 concelhos. A decisão sobre quais os concelhos que seriam
abrangidos pelas novas medidas teve por base três critérios: i) 240 novos casos
por cada 100.000 habitantes nos últimos 14 dias; ii) a proximidade com um outro
concelho que preencha o primeiro critério; e iii) não consideração de surtos em
concelhos de baixa densidade.
Além das medidas excecionais acimas descritas, limita-se para 6 o número de pessoas em cada grupo em restaurantes para todo o território continental, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
Conheça os concelhos do Alentejo com risco elevado de
transmissão da Covid-19, aos quais se vão aplicar as novas medidas de combate à
pandemia:
- Alcácer
do Sal,
- Beja,
- Borba,
- Estremoz,
- Redondo,
- Sines,
- Viana do Alentejo,
- Vila Viçosa,
Conheça os restantes concelhos do país abrangidos por estas
medidas:
Alcochete,
Alenquer,
Alfândega
da Fé,
Alijó,
Almada,
Amadora,
Amarante,
Amares,
Arouca,
Arruda
dos Vinhos,
Aveiro,
Azambuja,
Baião,
Barcelos,
Barreiro,
Batalha,
Belmonte,
Benavente,
Braga,
Bragança,
Cabeceiras
de Basto,
Cadaval,
Caminha,
Cartaxo,
Cascais,
Castelo
Branco,
Castelo
de Paiva,
Celorico
de Basto,
Chamusca,
Chaves,
Cinfães,
Constância,
Covilhã,
Espinho,
Esposende,
Fafe,
Figueira
da Foz,
Fornos
de Algodres,
Fundão,
Gondomar,
Guarda,
Guimarães,
Idanha-a-Nova,
Lisboa,
Loures,
Macedo
de Cavaleiros,
Mafra,
Maia,
Marco
de Canaveses,
Matosinhos,
Mesão
Frio,
Mogadouro,
Moimenta
da Beira,
Moita,
Mondim
de Basto,
Montijo,
Murça,
Odivelas,
Oeiras,
Oliveira
de Azeméis,
Oliveira
de Frades,
Ovar,
Palmela,
Paredes
de Coura,
Paredes,
Penacova,
Penafiel,
Peso
da Régua,
Pinhel,
Ponte
de Lima,
Porto,
Póvoa
de Varzim,
Póvoa
do Lanhoso,
Ribeira
da Pena,
Rio
Maior,
Sabrosa,
Santa
Comba Dão,
Santa
Maria da Feira,
Santa
Marta de Penaguião,
Santarém,
Santo
Tirso,
São
Brás de Alportel,
São
João da Madeira,
São
João da Pesqueira,
Sardoal,
Seixal,
Sesimbra,
Setúbal,
Sever
do Vouga,
Sintra,
Sobral
de Monte Agraço,
Tabuaço,
Tondela,
Trancoso,
Trofa,
Vale
da Cambra,
Valença,
Valongo,
Viana
do Castelo,
Vila
do Conde,
Vila
Flor,
Vila
Franca de Xira,
Vila
Nova de Cerveira,
Vila
Nova de Famalicão,
Vila
Nova de Gaia,
Vila
Pouca de Aguiar,
Vila
Real,
Vila
Velha de Ródão,
Vila
Verde,
Vizela
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