Tendo
em conta a evolução da pandemia da Covid-19 em Portugal, o Conselho de
Ministros aprovou a Resolução que renova a situação de calamidade em todo o
território nacional continental até às 23h59 do dia 15 de novembro de 2020.
No entanto, há 121 concelhos do país onde se regista uma situação epidemiológica mais grave, pelo que, o Governo aprovou um conjunto de medidas especiais para esses concelhos.
No
Alentejo são 8 os concelhos, nomeadamente Alcácer do Sal, Beja, Borba,
Estremoz, Redondo, Sines, Viana do Alentejo e Vila Viçosa, nos quais a partir
de hoje se encontram em vigor as seguintes determinações:
–
Dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em
espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias
públicas, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas, às
quais se juntam as deslocações para atividades realizadas em centros de dia,
para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos e para pessoas com
deficiência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de
Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as
deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de
corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de
território nacional continental;
–
Encerramento até às 22h00 de todos os estabelecimentos de comércio a retalho e
de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais;
–
Encerramento até às 22h30 dos restaurantes;
–
Possibilidade do Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente de
fixação de um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido,
mediante parecer favorável da Autoridade Local de Saúde e das Forças de
Segurança;
–
Proibição da realização de feiras e mercados de levante, salvo autorização do
Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente;
–
Permissão para a realização de cerimónias religiosas e espetáculos, de acordo
com as regras da Direção-Geral da Saúde;
–
Obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do
vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento
do trabalhador;
–
Aplicação do regime excecional e transitório de reorganização do trabalho
constante do DL 79-A/2020 às empresas com 50 ou mais trabalhadores;
Fonte: https://odigital.pt/a-partir-de-agora-ha-8-concelhos-do-alentejo-em-confinamento-parcial/
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