O
Governo aprovou, em 27 de agosto, o diploma que elimina o fator de
sustentabilidade para as profissões dos regimes especiais no acesso à pensão,
que têm uma idade de reforma inferior à do regime geral, concretiza uma medida
contemplada no Orçamento do Estado para 2019 e abrange profissões de desgaste
rápido como os mineiros, trabalhadores de pedreira ou bailarinos profissionais.
O
diploma, Decreto-Lei n.º 70/2020, publicado em Diário da República através do
n.º 181/2020, 1.ª Série, no passado dia 16 de setembro permite agora que os
trabalhadores, inseridos nos regimes especiais de acesso à pensão que
contemplam uma idade de acesso à reforma inferior à do regime geral, mas que
impunham o corte pelo fator de sustentabilidade, atualmente fixado em 15,2%,
vejam eliminado este fator de sustentabilidade.
Há
um conjunto de profissões que tinham acesso à pensão antes da idade geral, mas
que eram penalizados pelo fator de sustentabilidade que é agora
eliminado", referiu a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, à
saída do Conselho de Ministros.
De
acordo com o diploma, a idade de acesso à pensão está atualmente fixada nos 66
anos e cinco meses, sendo mais baixa para os trabalhadores daqueles regimes
especiais, aos quais não é aplicado o corte de 0,5% por cada mês de diferença
face à idade de acesso à reforma, mas o mesmo não sucedia em relação ao fator
de sustentabilidade, situação agora eliminada por este Decreto-Lei.
Estas
novas condições no acesso à reforma por parte dos trabalhadores destes regimes
especiais vai aplicar-se a todos os pedidos de entrada na reforma efetuados em
2020.
Entretanto,
o Partido comunista Português requereu, em 17 de setembro e admitido na
Assembleia da República em , a apreciação Parlamentar, designada como
“apreciação parlamentar 29/XIV” ao Decreto-Lei n.º de setembro, 70/2020, de 16
de setembro, que «Atualiza a idade de acesso às pensões e elimina o fator de
sustentabilidade nos regimes de antecipação da idade de pensão de velhice do
regime geral de segurança social.”
O
documento foi subscrito por dez deputados do PCP, e pretende que o mesmo se
aplique também a quem tenha feito o pedido em 2019.
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