«AMIGOS DE SÃO BRÁS DOS MATOS»

Os «Amigos de São Brás dos Matos» são um grupo criado por mim, Vítor Matos, somos um grupo sem quaisquer fins lucrativos que pretende promover a atividade desportiva da Aldeia da Mina do Bugalho. Estamos a realizar a época desportiva 15/ 16 com a nossa equipa de futebol dos Amigos de São Brás dos Matos. Ésta época e a 4ª época consecutiva da equipa de São Brás dos Matos, até hoje dia 09 de Abril de 2016 temos 90 jogos de futebol já realizados por terras Alentejanas e na vizinha Espanha.

Devido á minha «saída» da Junta de Freguesia, senti também alguma necessidade de criar este grupo para de alguma forma ocupar o meu tempo. Os «Amigos de São Brás dos Matos» não estão ligados a nenhuma força política.

Tenho contado com a ajuda de Familiares e Amigos que me tem apoiado nesta iniciativa aos quais agradeço.

Para conseguirmos dar continuidade a participação da nossa equipa de futebol na época desportiva 13/ 14 contamos com o apoio dos nossos Patrocinadores que podem visualizar no cartaz dos jogos de futebol, realizámos um Sorteio de Rifas pelo Natal e estamos a efectuar a venda de Cachecóis alusivos ao nosso grupo.

Os «Amigos de São Brás dos Matos» têm como objetivo dar azo a atividade desportiva e também cultural (se houver apoio para a vertente cultural).

Agradecemos a vossa colaboração. Sem o vosso apoio seria impossível manter este trabalho.

Contamos muito em breve desenvolver outras iniciativas com os «Amigos de São Brás dos Matos» … Brevemente haverá novidades …

Caracterização da Freguesia de São Brás dos Matos

Freguesia de São Brás dos Matos(Mina do Bugalho)

São Brás dos Matos ou Mina do Bugalho é uma freguesia portuguesa do concelho do Alandroal, com 72,66 km² de área e 364 habitantes (2011). Densidade: 5 hab/km².
Localizada a norte do Concelho, a Freguesia de São Brás dos Matos tem por vizinhos as Freguesias de Nossa Senhora do Loreto a nordeste e de Nossa Senhora da Conceição a sul e oeste, o Município de Vila Viçosa a norte e oeste e a Espanha a leste. É a quinta maior Freguesia do Concelho tanto em área como em população e em densidade demográfica. Até cerca de 1836 pertenceu ao extinto Concelho de Juromenha. Esta freguesia é constituída por uma só Aldeia (Mina do Bugalho) e um lugar (são Brás dos Matos). A aldeia que foi formada por causa das antigas minas. E o lugar onde se localiza a igreja paroquial, as casas paroquiais, o cemitério da freguesia, entre outras.
Esta terra chama-se Mina do Bugalho porque havia minérios, por isso se construíram minas.
Os mineiros moravam na herdade do Bugalho, construíram casas (primeiro a rua dos Quartéis) e formaram uma Aldeia com o nome Mina do Bugalho.
Os minérios explorados eram a pirite, o cobre, o enxofre, o volfrâmio, a prata e ouro, mas estes havia em poucas quantidades.
O minério explorado servia para exportação e servia também para segurar as necessidades do país. Estes minérios deixaram de ser explorados há mais ou menos cem anos.


São Brás dos Matos, extinta - Freguesia do Interior Alentejano situada na zona norte do Concelho do Alandroal, Distrito de Évora , Região do Alto Alentejo, Sub-Região do Alentejo Central.

A Freguesia de São Brás dos Matos e constituida pela Aldeia da Mina do Bugalho, (este nome deve se ao facto de antigamente existirem minas de onde era estraido minério como o cobre, carvão, pirite, prata e algum ouro etc... as ditas minas encontravam-se na Herdade do Bugalho, dai nasce o nome de Mina do Bugalho).

A Freguesia de São Brás dos Matos tem como Freguesias limitrofes, Nª Srª do Loreto (Juromenha) e Nª Srª da Conceição (Alandroal) ambas do Concelho do Alandroal, e Pardais e Ciladas (São Romão), ambas do Concelho vizinho de Vila Viçosa. A Albufeira de Alqueva banha a nossa Freguesia e é o que nos separa da Comarca de Olivenza (Espanha).

Somos a mais jovem Freguesia deste Concelho...

quinta-feira, 31 de dezembro de 2020

Noite de passagem de ano com recolher obrigatório às 23:00 no território continental.

 

No período da passagem de ano, devido à pandemia, é proibida a circulação entre concelhos e há recolher obrigatório às 23:00 de 31 de Dezembro em todo o território continental, estando proibidos ajuntamentos na via pública e festas públicas.

Segundo as medidas do Governo para o período do Ano Novo, a circulação entre concelhos no território continental é proibida entre as 00:00 de 31 de Dezembro e as 05:00 de 4 de Janeiro de 2021, ou seja, entre quinta-feira e segunda-feira, “salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”.

Quanto ao recolher obrigatório, em que é proibida a circulação na via pública, aplica-se a todo o território continental, no dia 31 de Dezembro a partir das 23:00 e nos dias 1, 2 e 3 de Janeiro a partir das 13:00 e até às 05:00 do dia seguinte.

Na quinta-feira, dia 31 de Dezembro, noite de passagem de ano, “a partir das 23:00 e até às 05:00 de dia 1 de Janeiro de 2021, é aplicável em todo o território nacional continental a proibição de circulação em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas”, de acordo com o decreto do Conselho de Ministros.

Para o período do Ano Novo estão “proibidas festas públicas ou abertas ao público” e, à semelhança do Natal, não são permitidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.

Inicialmente, em 5 de Dezembro, o Governo avançou que na noite de passagem de ano o recolher obrigatório seria às 02:00 e apenas para os concelhos considerados de risco extremo e muito elevado de transmissão do novo coronavírus, mas as medidas foram reavaliadas em 17 Dezembro e sofreram um agravamento.

“Ao contrário do que tínhamos anunciado há 15 dias […], temos de cortar totalmente as celebrações de Ano Novo”, disse então o primeiro-ministro, António Costa, no final da reunião do Conselho de Ministros.

Com o alívio das restrições no Natal, o Governo decidiu “adoptar medidas de máxima contenção” durante o período da passagem de ano, para evitar que o “risco acrescido” das celebrações natalícias se multiplique num crescimento exponencial da transmissão da covid-19.

Com a alteração dos horários de recolher obrigatório nos dias 31 de Dezembro e 1 de Janeiro, e no fim-de-semana de 2 e 3 de Janeiro, também foram alterados os horários dos restaurantes.

Assim, em todo o território continental, no dia 31 de Dezembro os restaurantes terão de encerrar até às 22:30 e nos dias 1, 2 e 3 de Janeiro até às 13:00, “excepto para entregas ao domicílio”.

Independentemente da lista de concelhos por nível de risco de transmissão da covid-19, em todo o território nacional continental, os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, inclusive supermercados, poderão estar abertos apenas entre as 08:00 e as 13:00 nos dias 1 a 3 de Janeiro, ou seja, de sexta-feira a domingo.

Segundo a lista actualizada de níveis de risco, que vigorará até 7 de Janeiro no âmbito do novo estado de emergência, existem 30 concelhos em risco extremo de contágio, 79 em risco muito elevado, 92 em risco elevado e 77 em risco moderado.

Na Madeira e nos Açores não são aplicadas as mesmas regras de Portugal continental, mas os Governos Regionais também decidiram aplicar mediadas especiais durante o Ano Novo.

Na Madeira, não são permitidas aglomerações de mais de cinco pessoas, é proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas na via pública, excepto em esplanadas devidamente licenciadas, e os restaurantes só podem funcionar até às 23:00, mas estão excepcionalmente autorizados a encerrar às 24:00 no dia 30 de Dezembro e às 01:00 na noite de dia 31 de Dezembro para 1 de Janeiro.

A região terá, como habitualmente, o espectáculo de fogo de artifício de final do ano, tendo definido “bolsas” (zonas delimitadas para um máximo de cinco pessoas) em diferentes zonas de observação. Contudo, o Governo Regional apelou para que as pessoas vejam o espectáculo em casa, através da internet e da televisão.

Nos Açores, as medidas em vigor até 7 de Janeiro determinam que todos os estabelecimentos de bebidas e similares, com espaços de dança, estão encerrados, e os bares e outros estabelecimentos de bebidas, com ou sem espectáculo e com ou sem serviço de esplanada, têm de encerrar até às 22:00.

SSM (VAM) // ROC

Lusa

Fonte: https://linhasdeelvas.pt/2020/12/30/noite-de-passagem-de-ano-com-recolher-obrigatorio-as-2300-no-territorio-continental/

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