«AMIGOS DE SÃO BRÁS DOS MATOS»

Os «Amigos de São Brás dos Matos» são um grupo criado por mim, Vítor Matos, somos um grupo sem quaisquer fins lucrativos que pretende promover a atividade desportiva da Aldeia da Mina do Bugalho. Estamos a realizar a época desportiva 15/ 16 com a nossa equipa de futebol dos Amigos de São Brás dos Matos. Ésta época e a 4ª época consecutiva da equipa de São Brás dos Matos, até hoje dia 09 de Abril de 2016 temos 90 jogos de futebol já realizados por terras Alentejanas e na vizinha Espanha.

Devido á minha «saída» da Junta de Freguesia, senti também alguma necessidade de criar este grupo para de alguma forma ocupar o meu tempo. Os «Amigos de São Brás dos Matos» não estão ligados a nenhuma força política.

Tenho contado com a ajuda de Familiares e Amigos que me tem apoiado nesta iniciativa aos quais agradeço.

Para conseguirmos dar continuidade a participação da nossa equipa de futebol na época desportiva 13/ 14 contamos com o apoio dos nossos Patrocinadores que podem visualizar no cartaz dos jogos de futebol, realizámos um Sorteio de Rifas pelo Natal e estamos a efectuar a venda de Cachecóis alusivos ao nosso grupo.

Os «Amigos de São Brás dos Matos» têm como objetivo dar azo a atividade desportiva e também cultural (se houver apoio para a vertente cultural).

Agradecemos a vossa colaboração. Sem o vosso apoio seria impossível manter este trabalho.

Contamos muito em breve desenvolver outras iniciativas com os «Amigos de São Brás dos Matos» … Brevemente haverá novidades …

Caracterização da Freguesia de São Brás dos Matos

Freguesia de São Brás dos Matos(Mina do Bugalho)

São Brás dos Matos ou Mina do Bugalho é uma freguesia portuguesa do concelho do Alandroal, com 72,66 km² de área e 364 habitantes (2011). Densidade: 5 hab/km².
Localizada a norte do Concelho, a Freguesia de São Brás dos Matos tem por vizinhos as Freguesias de Nossa Senhora do Loreto a nordeste e de Nossa Senhora da Conceição a sul e oeste, o Município de Vila Viçosa a norte e oeste e a Espanha a leste. É a quinta maior Freguesia do Concelho tanto em área como em população e em densidade demográfica. Até cerca de 1836 pertenceu ao extinto Concelho de Juromenha. Esta freguesia é constituída por uma só Aldeia (Mina do Bugalho) e um lugar (são Brás dos Matos). A aldeia que foi formada por causa das antigas minas. E o lugar onde se localiza a igreja paroquial, as casas paroquiais, o cemitério da freguesia, entre outras.
Esta terra chama-se Mina do Bugalho porque havia minérios, por isso se construíram minas.
Os mineiros moravam na herdade do Bugalho, construíram casas (primeiro a rua dos Quartéis) e formaram uma Aldeia com o nome Mina do Bugalho.
Os minérios explorados eram a pirite, o cobre, o enxofre, o volfrâmio, a prata e ouro, mas estes havia em poucas quantidades.
O minério explorado servia para exportação e servia também para segurar as necessidades do país. Estes minérios deixaram de ser explorados há mais ou menos cem anos.


São Brás dos Matos, extinta - Freguesia do Interior Alentejano situada na zona norte do Concelho do Alandroal, Distrito de Évora , Região do Alto Alentejo, Sub-Região do Alentejo Central.

A Freguesia de São Brás dos Matos e constituida pela Aldeia da Mina do Bugalho, (este nome deve se ao facto de antigamente existirem minas de onde era estraido minério como o cobre, carvão, pirite, prata e algum ouro etc... as ditas minas encontravam-se na Herdade do Bugalho, dai nasce o nome de Mina do Bugalho).

A Freguesia de São Brás dos Matos tem como Freguesias limitrofes, Nª Srª do Loreto (Juromenha) e Nª Srª da Conceição (Alandroal) ambas do Concelho do Alandroal, e Pardais e Ciladas (São Romão), ambas do Concelho vizinho de Vila Viçosa. A Albufeira de Alqueva banha a nossa Freguesia e é o que nos separa da Comarca de Olivenza (Espanha).

Somos a mais jovem Freguesia deste Concelho...

quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Noticia Rádio Campanário: João Oliveira esclarece novas regras das pensões aplicadas aos trabalhadores do mármore (c/som)


O deputado João Oliveira, eleito pelo círculo de Évora da CDU à Assembleia da República, no seu comentário desta quarta-feira, 23 de janeiro, procurou esclarecer todas as dúvidas referentes ao novo regime de pensões dos trabalhadores do sector dos mármores.

Abordando a questão da alteração ao regime de pensões dos trabalhadores das pedreiras do sector dos mármores, o deputado comunista diz que “a legislação já foi aprovada” e “foi incluída no Orçamento de Estado, por proposta do PCP”, onde “foram conjugadas várias propostas dos grupos parlamentares”, como “de alargamento, não apenas aos trabalhadores do fundo das pedreiras, mas também de aplicação à transformação da pedra e à lavaria do minério”.

Neste momento “a aprovação por parte da Assembleia da República já está feita” e “o Ministério do Trabalho está a dar indicações aos serviços de como é que devem processar os pedidos e como é que devem tramitar os pedidos, de acordo com as novas regras”. Por isso, “existem todas as condições, para que rapidamente comecemos a ter os primeiros exemplos” de trabalhadores “a poderem aposentar-se com o regime de aposentação mais justo”, explica João Oliveira. Contudo, continua ainda “por resolver” a “aplicação do fator de sustentabilidade”, que é “um problema geral de todas as pensões”.

O deputado do PCP aconselha assim que os trabalhadores se dirijam aos balcões da Segurança Social (SS) e “em vez de apresentar logo o período de reforma, fazerem primeiro um pedido de contagem de tempo de serviço e de informação relativamente às possibilidades de aposentação que têm”. Pois, “a partir do momento que fizerem esse requerimento a SS conta todo o tempo de serviço e conta o tempo de serviço nos termos em que ele agora deve ser contado para os trabalhadores das pedreiras”.

No que diz respeito ao Decreto de Lei 195/95, que estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas, alargado agora para os trabalhadores das pedreiras, estabelece que “a idade normal de pensão de velhice fixada no regime geral de segurança social é reduzida em um ano por cada dois de serviço efetivo em trabalho de fundo prestado ininterrupta ou interpoladamente”. Ou seja, “cada ano a trabalhar numa pedreira desconta dois à idade normal de reforma”, esclarece João Oliveira.

Contudo “a idade de aposentação das pessoas, nunca pode ser inferior aos 50 anos”. Além disso, “o montante da pensão, também ele é bonificado com uma percentagem de 2,2% por cada dois anos de serviço efetivo prestado na pedreira”. A juntar a isso, “o OE introduziu um elemento simplificador de que esse trabalho foi prestado, porque anteriormente a lei exigia uma comprovação da entidade para quem se trabalhou e em muitos casos as empresas faliram, outras foram vendidas, por isso era difícil obter essas declarações”.

Já “a lista de profissões que está associada à transformação primária da pedra, ficou para regulamentar pelo governo em portaria”, o que “não impede que os trabalhadores vão já pedindo a contagem do tempo de serviço e a verificação das condições que têm para se poderem aposentar”, diz o deputado.

Garantido fica, no entanto, que o regime de exceção “foi alargado também aos trabalhadores da lavaria do minério” e “a todo o sector das pedreiras, incluindo a extração e a transformação”. Já “aquilo que o governo ficou de regulamentar, foi a lista das profissões associadas a esse sector”. Por fim, o deputado refere que está à disposição de, mesmo que através do auditório da Campanário, esclarecer todas as dúvidas dos trabalhadores referente a este regime.


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