«AMIGOS DE SÃO BRÁS DOS MATOS»

Os «Amigos de São Brás dos Matos» são um grupo criado por mim, Vítor Matos, somos um grupo sem quaisquer fins lucrativos que pretende promover a atividade desportiva da Aldeia da Mina do Bugalho. Estamos a realizar a época desportiva 15/ 16 com a nossa equipa de futebol dos Amigos de São Brás dos Matos. Ésta época e a 4ª época consecutiva da equipa de São Brás dos Matos, até hoje dia 09 de Abril de 2016 temos 90 jogos de futebol já realizados por terras Alentejanas e na vizinha Espanha.

Devido á minha «saída» da Junta de Freguesia, senti também alguma necessidade de criar este grupo para de alguma forma ocupar o meu tempo. Os «Amigos de São Brás dos Matos» não estão ligados a nenhuma força política.

Tenho contado com a ajuda de Familiares e Amigos que me tem apoiado nesta iniciativa aos quais agradeço.

Para conseguirmos dar continuidade a participação da nossa equipa de futebol na época desportiva 13/ 14 contamos com o apoio dos nossos Patrocinadores que podem visualizar no cartaz dos jogos de futebol, realizámos um Sorteio de Rifas pelo Natal e estamos a efectuar a venda de Cachecóis alusivos ao nosso grupo.

Os «Amigos de São Brás dos Matos» têm como objetivo dar azo a atividade desportiva e também cultural (se houver apoio para a vertente cultural).

Agradecemos a vossa colaboração. Sem o vosso apoio seria impossível manter este trabalho.

Contamos muito em breve desenvolver outras iniciativas com os «Amigos de São Brás dos Matos» … Brevemente haverá novidades …

Caracterização da Freguesia de São Brás dos Matos

Freguesia de São Brás dos Matos(Mina do Bugalho)

São Brás dos Matos ou Mina do Bugalho é uma freguesia portuguesa do concelho do Alandroal, com 72,66 km² de área e 364 habitantes (2011). Densidade: 5 hab/km².
Localizada a norte do Concelho, a Freguesia de São Brás dos Matos tem por vizinhos as Freguesias de Nossa Senhora do Loreto a nordeste e de Nossa Senhora da Conceição a sul e oeste, o Município de Vila Viçosa a norte e oeste e a Espanha a leste. É a quinta maior Freguesia do Concelho tanto em área como em população e em densidade demográfica. Até cerca de 1836 pertenceu ao extinto Concelho de Juromenha. Esta freguesia é constituída por uma só Aldeia (Mina do Bugalho) e um lugar (são Brás dos Matos). A aldeia que foi formada por causa das antigas minas. E o lugar onde se localiza a igreja paroquial, as casas paroquiais, o cemitério da freguesia, entre outras.
Esta terra chama-se Mina do Bugalho porque havia minérios, por isso se construíram minas.
Os mineiros moravam na herdade do Bugalho, construíram casas (primeiro a rua dos Quartéis) e formaram uma Aldeia com o nome Mina do Bugalho.
Os minérios explorados eram a pirite, o cobre, o enxofre, o volfrâmio, a prata e ouro, mas estes havia em poucas quantidades.
O minério explorado servia para exportação e servia também para segurar as necessidades do país. Estes minérios deixaram de ser explorados há mais ou menos cem anos.


São Brás dos Matos, extinta - Freguesia do Interior Alentejano situada na zona norte do Concelho do Alandroal, Distrito de Évora , Região do Alto Alentejo, Sub-Região do Alentejo Central.

A Freguesia de São Brás dos Matos e constituida pela Aldeia da Mina do Bugalho, (este nome deve se ao facto de antigamente existirem minas de onde era estraido minério como o cobre, carvão, pirite, prata e algum ouro etc... as ditas minas encontravam-se na Herdade do Bugalho, dai nasce o nome de Mina do Bugalho).

A Freguesia de São Brás dos Matos tem como Freguesias limitrofes, Nª Srª do Loreto (Juromenha) e Nª Srª da Conceição (Alandroal) ambas do Concelho do Alandroal, e Pardais e Ciladas (São Romão), ambas do Concelho vizinho de Vila Viçosa. A Albufeira de Alqueva banha a nossa Freguesia e é o que nos separa da Comarca de Olivenza (Espanha).

Somos a mais jovem Freguesia deste Concelho...

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Parecer Contra a Extinção de Freguesias - Freguesia de São Brás dos Matos.




No dia 07/ 09 / 2012 a Assembleia de Freguesia de São Brás dos Matos e a Junta de Freguesia assumiu uma posição inequívoca contra a extinção, fusão ou agregação de Freguesias.
Proposta de pronúncia da Junta de Freguesia aprovada em Assembleia de Freguesia de 07/09/2012:
Pronúncia da Assembleia de Freguesia de São Brás dos Matos sobre a «Reorganização Administrativa Territorial Autárquica», nos termos do nº 4 do artigo 11º da Lei nº 22/2012, de 30 de maio.
Os eleitos com assento na Assembleia de Freguesia de São Brás dos Matos, chamados a pronunciarem-se no dia 7 de Setembro de 2012, em sessão extraordinária deste órgão, sobre a lei nº 22/2012 de 30 de maio que aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica e que obriga à reorganização administrativa dos territórios das Freguesias, afirmam a sua oposição à extinção de qualquer freguesia, rural ou urbana, tendo por base os seguintes pressupostos:

- Desde 1976 que as Freguesias passaram a ser encaradas como entidades dotadas de identidade e autonomia próprias, com competências e meios financeiros próprios e capacidade para organizarem os seus serviços. Ao longo destes 36 anos, as Freguesias afirmaram-se como entidades administrativas que exercem localmente o poder que está mais próximo dos cidadãos e têm respondido com um governo de proximidade à burocracia e ao distanciamento entre a administração e os cidadãos;

-As Freguesias, urbanas e rurais, têm ao longo da história da nossa democracia desempenhado um inegável papel de desenvolvimento sócio-cultural das populações e constituíram-se como pólos de desenvolvimento local, de coesão social, de sustentabilidade dos territórios, dinamizadoras da participação cívica dos cidadãos, sem se endividarem e sem terem contribuído para o agravamento do deficit das contas públicas. Pelo contrário, tem sido cabalmente demonstrado que as Freguesias apresentam ganhos de eficiência na ordem de 1 para 4 representando as 4259 freguesias um peso de 0,098 % do orçamento do estado;


- Em Mina do Bugalho a Junta de Freguesia formou-se á 27 anos. Esta reorganização traduziu-se na criação de novas Freguesias que se implantaram em territórios de expansão do Concelho do Alandroal e que hoje conta com 331 eleitores e 367 habitantes. Ao longo destes 27 anos nenhuma avaliação conduziu à conclusão de que era imperativo que se procedesse a uma nova reorganização do território desta Freguesia;

- Ao longo do último ano e meio, desde o anúncio da reforma, os eleitos locais assumiram frontalmente uma posição de defesa das Freguesias e das populações, traduzida em moções apresentadas nas Juntas de Freguesia, Assembleias de Freguesia, Câmara Municipal e Assembleia Municipal, em intervenções públicas nos órgãos de comunicação social, em diversos eventos que decorreram quer local quer nacionalmente, com particular destaque para as inúmeras deliberações aprovadas nos órgãos das Freguesias, para a participação nos encontros promovidos pela Anafre Distrital e Nacional cujas conclusões apontaram sempre para a recusa em aceitar a extinção das Freguesias, e para a Manifestação Nacional em Defesa das Freguesias durante a qual 200 mil pessoas defenderam as Freguesias da anunciada extinção;

- Os eleitos locais sempre defenderam que a proposta de extinção de freguesias deveria ter em conta a vontade das populações, expressa de forma direta ou através dos órgãos das Freguesias, e lamentam que a lei não tenha permitido que Juntas e Assembleias de Freguesia se pronunciassem, limitando-as à emissão de pareceres, e remetendo para as Assembleias Municipais o poder de se pronunciarem sobre a extinção das Freguesias. Esta lei apresenta um atestado de menoridade às Freguesias que não são subalternas de outros órgãos locais porque foram eleitas por sufrágio direto na observância do princípio da descentralização democrática da administração pública e do princípio da aproximação dos serviços públicos às populações. A sua legitimidade emana das eleições e da soberania popular, tal como as Assembleias Municipais, razão pela qual reputamos de incompreensível que seja este órgão a pronunciar-se sobre a extinção das Freguesias;

- A aplicação da lei nº 22/2012 de 30 de maio conduziria:

a) A um empobrecimento democrático, traduzido na supressão do número de eleitos;

b) À perda da representatividade política que hoje está assegurada pela proximidade entre eleitores e eleitos e pela partilha de um território, de uma identidade e de um sentido de lugar;

c) A um atentado ao emprego pela não clarificação do que acontecerá aos serviços e aos funcionários que hoje prestam serviço nesta Freguesia;

d) A um enfraquecimento da afirmação, defesa e representação dos interesses das populações o que, inevitavelmente, provocará o aumento das assimetrias e a perda de coesão territorial, social e económica. Contrariamente ao que é afirmado pelos defensores da lei nº 22/2012 de 30 de maio, os processos de aglomeração são adversos à coesão. Juntar territórios mais fortes, mais ricos e com mais população, com outros mais fracos e menos populosos, traduzir-se-ia em mais atração para os primeiros e em mais abandono para os segundos que sofrerão menos investimento local. Menos coesão para quem menos pode e para quem menos tem, abandono das populações, aumento do distanciamento face aos serviços, e desertificação ainda maior de várias regiões do nosso concelho, seria o preço a pagar pela extinção das Freguesias;

e) À perda da identidade histórica que não está assegurada nesta lei, pelo contrário, a nova freguesia passaria a ter uma designação que englobaria todas as Freguesias agregadas. Este procedimento não só não preserva como troça com a identidade histórica;

f) Ao previsível aumento dos custos pois os serviços realizados à distância seriam mais caros e mais ineficazes;

-Pelo exposto concluímos que, enquanto eleitos locais e representantes das populações, é nosso dever prosseguir a defesa das Freguesias contra a anunciada extinção, disfarçada de agregação, que se encontra plasmada na lei nº 22/2012 de 30 de maio.

Mina do Bugalho, 07 de Setembro de 2012
Os Eleitos da Assembleia de Freguesia de São Brás dos Matos

Nenhum comentário: