«AMIGOS DE SÃO BRÁS DOS MATOS»

Os «Amigos de São Brás dos Matos» são um grupo criado por mim, Vítor Matos, somos um grupo sem quaisquer fins lucrativos que pretende promover a atividade desportiva da Aldeia da Mina do Bugalho. Estamos a realizar a época desportiva 15/ 16 com a nossa equipa de futebol dos Amigos de São Brás dos Matos. Ésta época e a 4ª época consecutiva da equipa de São Brás dos Matos, até hoje dia 09 de Abril de 2016 temos 90 jogos de futebol já realizados por terras Alentejanas e na vizinha Espanha.

Devido á minha «saída» da Junta de Freguesia, senti também alguma necessidade de criar este grupo para de alguma forma ocupar o meu tempo. Os «Amigos de São Brás dos Matos» não estão ligados a nenhuma força política.

Tenho contado com a ajuda de Familiares e Amigos que me tem apoiado nesta iniciativa aos quais agradeço.

Para conseguirmos dar continuidade a participação da nossa equipa de futebol na época desportiva 13/ 14 contamos com o apoio dos nossos Patrocinadores que podem visualizar no cartaz dos jogos de futebol, realizámos um Sorteio de Rifas pelo Natal e estamos a efectuar a venda de Cachecóis alusivos ao nosso grupo.

Os «Amigos de São Brás dos Matos» têm como objetivo dar azo a atividade desportiva e também cultural (se houver apoio para a vertente cultural).

Agradecemos a vossa colaboração. Sem o vosso apoio seria impossível manter este trabalho.

Contamos muito em breve desenvolver outras iniciativas com os «Amigos de São Brás dos Matos» … Brevemente haverá novidades …

Caracterização da Freguesia de São Brás dos Matos

Freguesia de São Brás dos Matos(Mina do Bugalho)

São Brás dos Matos ou Mina do Bugalho é uma freguesia portuguesa do concelho do Alandroal, com 72,66 km² de área e 364 habitantes (2011). Densidade: 5 hab/km².
Localizada a norte do Concelho, a Freguesia de São Brás dos Matos tem por vizinhos as Freguesias de Nossa Senhora do Loreto a nordeste e de Nossa Senhora da Conceição a sul e oeste, o Município de Vila Viçosa a norte e oeste e a Espanha a leste. É a quinta maior Freguesia do Concelho tanto em área como em população e em densidade demográfica. Até cerca de 1836 pertenceu ao extinto Concelho de Juromenha. Esta freguesia é constituída por uma só Aldeia (Mina do Bugalho) e um lugar (são Brás dos Matos). A aldeia que foi formada por causa das antigas minas. E o lugar onde se localiza a igreja paroquial, as casas paroquiais, o cemitério da freguesia, entre outras.
Esta terra chama-se Mina do Bugalho porque havia minérios, por isso se construíram minas.
Os mineiros moravam na herdade do Bugalho, construíram casas (primeiro a rua dos Quartéis) e formaram uma Aldeia com o nome Mina do Bugalho.
Os minérios explorados eram a pirite, o cobre, o enxofre, o volfrâmio, a prata e ouro, mas estes havia em poucas quantidades.
O minério explorado servia para exportação e servia também para segurar as necessidades do país. Estes minérios deixaram de ser explorados há mais ou menos cem anos.


São Brás dos Matos, extinta - Freguesia do Interior Alentejano situada na zona norte do Concelho do Alandroal, Distrito de Évora , Região do Alto Alentejo, Sub-Região do Alentejo Central.

A Freguesia de São Brás dos Matos e constituida pela Aldeia da Mina do Bugalho, (este nome deve se ao facto de antigamente existirem minas de onde era estraido minério como o cobre, carvão, pirite, prata e algum ouro etc... as ditas minas encontravam-se na Herdade do Bugalho, dai nasce o nome de Mina do Bugalho).

A Freguesia de São Brás dos Matos tem como Freguesias limitrofes, Nª Srª do Loreto (Juromenha) e Nª Srª da Conceição (Alandroal) ambas do Concelho do Alandroal, e Pardais e Ciladas (São Romão), ambas do Concelho vizinho de Vila Viçosa. A Albufeira de Alqueva banha a nossa Freguesia e é o que nos separa da Comarca de Olivenza (Espanha).

Somos a mais jovem Freguesia deste Concelho...

domingo, 1 de janeiro de 2012

Taxas moderadoras: utentes isentos serão contactados até fim de fevereiro

Os utentes até agora isentos de pagamento de taxa moderadora serão contactados até ao final de Fevereiro pelo Ministério da Saúde para saberem se mantêm ou se perdem a isenção, ao abrigo dos novos parâmetros para determinar insuficiência económica.


A informação de que os utentes isentos das taxas moderadoras serão contactados consta da portaria hoje publicada em Diário da República sobre os critérios de verificação da condição de insuficiência económica dos utentes, para efeitos de isenção de taxas moderadoras.

Os serviços do Ministério da Saúde vão notificar até 29 de fevereiro todos os utentes registados como isentos no Registo Nacional de Utentes (RNU).
Até ao dia 15 de abril, presumem-se isentos todos aqueles que apresentem requerimento (para reconhecimento de situação de insuficiência económica) entre 29 de fevereiro e 31 de março.

Isto porque, de acordo com a portaria, os utentes em situação de insuficiência económica vão ter que apresentar um requerimento para pedir isenção das taxas moderadoras, documento este que será avaliado e validado pelas Finanças e que caduca ao fim de um ano.

No que respeita à insuficiência económica, estão nesta situação os utentes que integrem um agregado familiar cujo rendimento médio mensal, dividido pelo número de pessoas a quem cabe a direção desse agregado, seja igual ou inferior a 628,83 euros.

Portal da Saúde tem formulário


Para fazer prova dessa situação e, assim, requerer isenção de pagamento de taxa moderadora, os utentes terão que preencher um requerimento, o que pode ser feito através da Internet ou junto de serviços de saúde.

O formulário está disponível no Portal da Saúde e terá que ser preenchido pelo utente ou seu representante legal, para si e para o seu agregado familiar.

Para preencher o documento, será necessário indicar o número de utente, de identificação fiscal e de segurança social, cabendo à Direção-Geral de Impostos verificar a veracidade dos rendimentos apresentados (se ultrapassa ou não os 628,23 euros).

Do requerimento deve constar autorização do próprio utente concedida de forma livre, expressa e inequívoca que permita à Autoridade Tributária apurar o valor do rendimento médio mensal e comunicar ao Ministério da Saúde se ultrapassa ou não o limite previsto.

Deste modo, os cidadãos isentos não necessitarão de apresentar qualquer documento adicional quando usarem o Serviço Nacional de Saúde, uma vez que os sistemas de informação dos serviços de saúde o identificam como isento.

Validade até 30 de Setembro


A isenção só vigorará após a conclusão do processo de análise do requerimento e não imediatamente a seguir á sua entrega, esclarece o Ministério.

O documento tem validade até 30 de Setembro de cada ano, após o que será necessário fazer nova avaliação.

Se nessa altura a informação existente de todos os membros do agregado familiar for válida não será necessário entregar novo requerimento.

No entanto, se estiver em falta informação ou tiver ocorrido alguma alteração nos dados fornecidos, será necessário atualizar os registos relativos aos membros do agregado familiar através de novo requerimento.

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