*
Em matéria de testagem para os referidos efeitos é admitida:
-
A realização de teste rápido de antigénio (TRAg), verificado por entidade
certificada, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação;
-
A realização de teste rápido de antigénio (TRAg), na modalidade de autoteste,
nas 24 horas anteriores à sua apresentação, na presença de um qualquer
profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a realização do
mesmo e o respetivo resultado;
-
A realização de teste rápido de antigénio (TRAg), na modalidade de autoteste,
no momento, à porta do estabelecimento ou do espaço cuja frequência se
pretende, com a supervisão dos responsáveis pelos mesmos.
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