Foi
ontem, dia 3 de abril, publicado em Diário da República, o decreto nº 6/2021 que procede à regulamentação do
Decreto do Presidente da República n.º 31 -A/2021, de 25 de março, que veio
renovar a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de
uma situação de calamidade pública.
Conforme
pode ler-se no diploma, as medidas ora adotadas têm em consideração a
estratégia aprovada pelo Governo para o levantamento de medidas de confinamento
no âmbito do combate à pandemia da doença COVID -19, aprovada através da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março, decorrentes do
plano de desconfinamento apresentado pelo Governo a 11 de março e
consequentemente com a segunda fase de desconfinamento que entra em vigor já
amanhã, 5 de abril.
Segundo
pode ler-se no diploma "Apesar da avaliação epidemiológica identificar 19
municípios em que a incidência é superior a 120 casos por 100 mil habitantes, a
estratégia de levantamento de medidas de confinamento ocorrerá em todo o território
continental, incrementando o acompanhamento das medidas de saúde pública
naqueles municípios."
Assim,
"é determinado o levantamento da suspensão das atividades letivas dos 2.º
e 3.º ciclos do ensino básico, em regime presencial, nos estabelecimentos de
ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário,
estabelecendo -se também — para os alunos que retomam ou tenham retomado as
atividades letivas e educativas — o levantamento da suspensão das atividades,
em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem
como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros
de estudo e similares."
É
ainda levantada "a suspensão de atividades dos estabelecimentos de
comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao
público que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços inferior a
200 metros quadrados e que tenham entrada autónoma e independente pelo
exterior."
Procede
-se igualmente à "abertura de estabelecimentos de restauração e similares
para serviço em esplanadas abertas, com um limite de quatro pessoas por grupo.
"
Os
ginásios e academias "podem voltar a funcionar, desde que sem aulas de
grupo, e a atividade física e desportiva de baixo risco é permitida, nos termos
das orientações específicas da Direção - Geral da Saúde." Adicionalmente,
"são abertos os museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou
similares, nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, bem como as
galerias de arte e as salas de exposições."
Por
fim, "o funcionamento de feiras e mercados fica permitido — para além da
venda de produtos alimentares, que já se encontrava permitida — de acordo com
as regras fixadas no presente decreto."

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