Na
quinta-feira o país entrou oficialmente em Estado de Emergência, a primeira vez
no pós-25 de abril. Depois de ter sido declarada pelo Presidente da República,
coube ao primeiro-ministro António Costa anunciar as medidas impostas. Desde a
população às empresas, que medidas são, então, estas que estão a vigorar
durante este período de Estado de Emergência de 15 dias?
Começando
pela população, o primeiro-ministro distinguiu três situações que pressupõem
diferentes graus de restrição.
Sob
quarentena obrigatória ficam os doentes contaminados com o novo coronavírus ou
pessoas em isolamento domiciliário por decisão da autoridade sanitária. Caso
esta norma não seja cumprida, incorrem no crime de desobediência por violação
de isolamento obrigatório que, segundo o Código Penal, consiste numa pena de
prisão até um ano ou multa até 120 dias.
As
pessoas que integram grupos de risco - de idade superior a 70 anos ou doentes
crónicos - ficam abrangidas por um "dever
especial de proteção", uma vez que são um grupo de risco acrescido.
Só
devem sair de casa em circunstâncias excecionais e necessárias, como para
aquisição de bens de supermercado, ir ao banco, CTT ou centro de saúde,
pequenos passeios ou para passear animais.
Neste
âmbito, António Costa deixou um apelo à continuação da solidariedade já em
vigor em inúmeras comunidades, para que prossiga "o esforço que as
famílias, vizinhos e redes sociais, municípios e juntas de freguesia têm estado
a fazer em apoio a esta população".
O
terceiro conjunto de regras é dirigido ao restante grupo populacional que não
está doente nem sob vigilância ativa. A estes impõe-se o “dever geral de
recolhimento domiciliário”, aconselhando-se a evitar deslocações desnecessárias
para o exterior.
A este
grupo de pessoas é permitido sair de casa para trabalhar, aquisição de bens,
deslocações ao banco, CTT ou centro de saúde, assistir familiares, pequenos
passeios com crianças ou passear animais de estimação.
Relativamente
às empresas, quais as normas que lhes serão impostas e quais as que serão
obrigadas a encerrar?
Neste
ponto, a distinção nas medidas aplicadas é avaliada com base no atendimento ao
público. Segundo o que foi anunciado por António Costa as empresas sem
atendimento ao público “devem manter a sua atividade normal”, com exceção nas
localidades que possam impor medidas restritivas, à semelhança do município de
Ovar.
Para
estas empresas que mantêm a sua atividade normal, o primeiro-ministro sublinhou
que devem, no entanto, cumprir um conjunto de normas: o afastamento social
ditado pela DGS, com atendimento à porta ou ao postigo; garantir as condições
de proteção individual dos trabalhadores ao seu serviço, de forma a garantir a
continuação da produção; higienização de superfícies e as que abrangem o uso de
equipamento de proteção.
Por
seu lado, as empresas com atendimento ao público devem encerrar. Existem,
porém, exceções para aquelas que vendem bens ou serviços essenciais que,
segundo António Costa, “podem e devem manter-se abertos”. É o caso de padarias,
mercearias, farmácias, postos de combustível, supermercados e quiosques.
No
setor da restauração também foram impostas regras próprias. Estes
estabelecimentos devem permanecer encerrados, mas podem manter o funcionamento
para entrega de refeições ao domicílio ou em serviço de take-away.
A
imposição destas medidas vai ser fiscalizada pelas forças de segurança, que
irão agir numa dupla dimensão, acrescentou ainda o chefe de Governo.
A
primeira ação das forças de autoridade terá uma dimensão repressiva e irá
incluir o encerramento forçado de locais que não devam estar em funcionamento e
a participação de casos de violação da obrigação de isolamento profilático.
A
segunda irá consistir numa missão pedagógica de aconselhamento e de informação,
para esclarecer os cidadãos quantos aos deveres a que estão obrigados e
direitos que mantêm.
Por
fim, dirigindo-se aos serviços públicos, António Costa anunciou que vai ser
generalizado o teletrabalho para funcionários cujas funções assim o permitam e
recorrer-se ao máximo ao atendimento por via telefónica ou online. Atendimento
presencial apenas fica viável por marcação.
O
primeiro-ministro declarou ainda o encerramento das lojas do cidadão para que
seja evitado o risco de contágio nestes locais de grande aglomeração. Qualquer
atendimento presencial deverá ser excecional e realizado sob marcação. Os
espaços do cidadão mantêm-se abertos.
O
Estado de Emergência vigora por 15 dias e o primeiro-ministro sublinhou que
esta é apenas a "primeira deliberação", deixando aberta a
possibilidade de imposição de novas normas.
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