«AMIGOS DE SÃO BRÁS DOS MATOS»
Os «Amigos de São Brás dos Matos» são um grupo criado por mim, Vítor Matos, somos um grupo sem quaisquer fins lucrativos que pretende promover a atividade desportiva da Aldeia da Mina do Bugalho. Estamos a realizar a época desportiva 15/ 16 com a nossa equipa de futebol dos Amigos de São Brás dos Matos. Ésta época e a 4ª época consecutiva da equipa de São Brás dos Matos, até hoje dia 09 de Abril de 2016 temos 90 jogos de futebol já realizados por terras Alentejanas e na vizinha Espanha.
Devido á minha «saída» da Junta de Freguesia, senti também alguma necessidade de criar este grupo para de alguma forma ocupar o meu tempo. Os «Amigos de São Brás dos Matos» não estão ligados a nenhuma força política.
Tenho contado com a ajuda de Familiares e Amigos que me tem apoiado nesta iniciativa aos quais agradeço.
Para conseguirmos dar continuidade a participação da nossa equipa de futebol na época desportiva 13/ 14 contamos com o apoio dos nossos Patrocinadores que podem visualizar no cartaz dos jogos de futebol, realizámos um Sorteio de Rifas pelo Natal e estamos a efectuar a venda de Cachecóis alusivos ao nosso grupo.
Os «Amigos de São Brás dos Matos» têm como objetivo dar azo a atividade desportiva e também cultural (se houver apoio para a vertente cultural).
Agradecemos a vossa colaboração. Sem o vosso apoio seria impossível manter este trabalho.
Contamos muito em breve desenvolver outras iniciativas com os «Amigos de São Brás dos Matos» … Brevemente haverá novidades …
Caracterização da Freguesia de São Brás dos Matos
A Freguesia de São Brás dos Matos e constituida pela Aldeia da Mina do Bugalho, (este nome deve se ao facto de antigamente existirem minas de onde era estraido minério como o cobre, carvão, pirite, prata e algum ouro etc... as ditas minas encontravam-se na Herdade do Bugalho, dai nasce o nome de Mina do Bugalho).
A Freguesia de São Brás dos Matos tem como Freguesias limitrofes, Nª Srª do Loreto (Juromenha) e Nª Srª da Conceição (Alandroal) ambas do Concelho do Alandroal, e Pardais e Ciladas (São Romão), ambas do Concelho vizinho de Vila Viçosa. A Albufeira de Alqueva banha a nossa Freguesia e é o que nos separa da Comarca de Olivenza (Espanha).
terça-feira, 12 de janeiro de 2010
Oferta de Emprego
Aviso n.º 386/2010
1 — Para os devidos efeitos se torna público que por despacho do
Presidente da Junta de Freguesia de São Brás dos Matos, de 4 de Dezembro
de 2009 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar
da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento
concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, na
carreira/categoria de Assistente técnico (Serviço Administrativo), a que
corresponde a 1.ª posição remuneratória, nível 1, previsto e não ocupado
no mapa de pessoal para contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado.
2 — Local de Trabalho: Freguesia de São Brás dos Matos, Concelho
de Alandroal.
3 — Caracterização do posto de trabalho: Suprimento das necessidades
existentes na Secretaria da Freguesia, ao nível de atendimento
ao público, arquivação de correspondência, organização de facturas,
efectuar os vencimentos dos funcionários da freguesia.
4 — Legislação aplicável ao presente procedimento: Lei n.º 12 -A/2008
de 27 de Fevereiro, Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro a Portaria
n.º 83 -A/2009 de 22 de Janeiro.
5 — Os concorrentes devem possuir como habilitações literárias a
escolaridade obrigatória.
6 — Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001, de
3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com
deficiência, que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas
n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de Maio.
7 — Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito
para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício
das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se
encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no
mapa de pessoal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação
se publicita o procedimento;
9 — A apresentação das candidaturas deverá ser entregue pessoalmente
na Junta de Freguesia até ao termo do prazo fixado, do qual
deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa;
b) Procedimento a que se candidata, com indicação do número e data
do Diário da República onde se encontra a respectiva publicação;10 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico;
11 — A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada,
sob pena de exclusão, de Curriculum Vitae devidamente actualizado e
assinado, de cópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão e Cartão
de Contribuinte.
12 — Métodos de selecção — Avaliação curricular e entrevista de
avaliação de competências.
13 — A avaliação curricular, incide especialmente sobre as funções
que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da
atribuição, competência ou actividade em causa e o nível de desempenho
nelas alcançado; sendo ponderados os seguintes elementos:
Formação profissional;
Experiência profissional;
Avaliação do desempenho.
14 — A entrevista de avaliação de competências visa obter através
de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais
directamente relacionados com as competências consideradas
essenciais para o exercício da função. Os parâmetros de avaliação e
respectiva ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema
de valoração final, constam das actas do júri, sendo facultadas aos
candidatos, sempre que solicitadas.
15 — A notificação dos candidatos excluídos faz -se nos termos do
artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009 de 22 de Janeiro e a ordenação final
dos candidatos que completem o procedimento, será expressa de 0 a 20
valores, nos termos do artigo 34,º da referida Portaria.
16 — O júri terá a seguinte constituição:
Presidente: Joaquim Serra.
Vogais efectivos: Maria Helena Bilro Vitoria Félix e Maria da Piedade
Elias Cuco Costa
Vogal suplente: Ilídio João Gomes Guerra.
São Brás dos Matos, 4 de Dezembro de 2009. — A Presidente da
Freguesia, Maria da Piedade Elias Cuco Costa.
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