CGTP - Novas
tabelas do IRS são uma "monstruosidade fiscal"
Arménio Carlos fala
em "manipulação de números", pelo facto de as simulações divulgadas
sobre as retenções na fonte de IRS para 2013 darem sempre como resultado final
um maior rendimento mensal para o contribuinte face ao que recebiam em 2012.
O secretário-geral
da CGTP considera que as novas tabelas do IRS divulgadas, na segunda-feira,
pelo Governo, representam uma "redução brutal" do rendimento anual
das famílias e disse esperar que a "monstruosidade fiscal" seja
rejeitada pelo Tribunal Constitucional.
"O Governo
procura aparentemente dar com uma mão, mas na prática tira com três",
afirmou à Lusa Arménio Carlos, sublinhando que, além da redução de escalões de
IRS de oito para cinco, também haverá uma diminuição nas deduções possíveis e
nos subsídios dos trabalhadores.
O facto de as
simulações divulgadas pelo Ministério das Finanças sobre as retenções na fonte
de IRS para 2013 darem sempre como resultado final um maior rendimento mensal
para o contribuinte face ao que recebiam em 2012 é, para Arménio Carlos, uma
questão de "manipulação de números".
"Estamos
perante uma manipulação de números, mas, na prática, o que iremos sentir, se
porventura esta política for para a frente, é uma redução significativa dos
rendimentos dos trabalhadores e dos pensionistas no ano de 2013 relativamente
ao ano anterior", criticou.
A conclusão é, de
acordo com o líder da CGTP, fácil de tirar: "Se os trabalhadores do sector
privado receberam em 2012 os dois subsídios de Natal e de férias e se para 2013
o Governo já anunciou a retirada de 50% de cada um dos subsídios, é caso para
perguntar: então os trabalhadores vão receber mais ou menos no final do ano?
Toda a gente percebe que vão receber menos."
Para Arménio
Carlos, basta fazer as contas a 14 meses para se verificar que haverá "uma
redução brutal do rendimento anual das famílias". O secretário-geral da
CGTP considera que esta alteração deve ser analisada e "chumbada"
pelo Tribunal Constitucional.
Fonte: Sapo
Guia
de perguntas e respostas sobre o novo IRS e os duodécimos
Quem vão ser os
contribuintes mais penalizados este ano do ponto de vista fiscal com as taxas
de retenção do IRS?
De uma forma
transversal, todos serão penalizados. Está sempre presente o famoso enorme
aumento de impostos anunciado pelo ministro das Finanças, que se aplica a
funcionários do sector público, do privado e aos pensionistas. Eventualmente,
temos visto algumas análises sobre as chamadas 'pensões milionárias', onde o
efeito da contribuição extraordinária de solidariedade pode levar a uma taxa
total de tributação superior a 70%. Mas, de uma forma geral, a percentagem de
30% de impostos a pagar a mais em 2013 do que em 2012 está reflectida em todos
os sectores.
Mesmo para as
pensões mais baixas?
Há alguns valores
que não estavam sujeitos a tributação em 2012 e que continuam a não estar em
2013, pelo que teríamos de ver de que faixa de valores estamos a falar. Mas há
aqueles que já pagavam algum valor de imposto em 2012 e que seguramente terão
uma pensão mais tributada em 2013.
Os trabalhadores do
privado podem decidir se querem receber os subsídios de férias e de Natal em
duodécimos. Do ponto de vista fiscal, há alguma diferença? Podem ser
penalizados se optarem pelos duodécimos?
Não, aqui a questão
extravasa a fiscalidade. A decisão depende se querem ter um rendimento líquido
mensal maior ou se preferem ter um subsídio de Natal e férias como nos anos
anteriores. A tributação em termos das taxas de retenção na fonte [de IRS] de
2013 é a mesma se o subsídio for pago de uma só vez ou em duodécimos. Não vai
haver uma penalização fiscal - é mais uma questão financeira.
O ouvinte José
Couto é funcionário público, casado, único titular e com um dependente (um
estudante na universidade) e tem um rendimento bruto de 932 euros. Pergunta
quanto irá receber no final do mês.
O funcionário
público verá o subsídio de Natal fraccionado em 12 meses. Nesse sentido, o
valor líquido será cerca de 817 euros por mês. Ou seja, a diluição do subsídio
de Natal leva a um aumento de 29 euros no rendimento líquido disponível face a
2012. Depois, não receberá o subsídio de Natal como costuma receber.
O ouvinte Sérgio
Monteiro, funcionário dos CTT, casado com dois filhos de 3 e 10 anos, refere
que a esposa não tem actividade profissional e o seu vencimento mensal é de
1600 euros. Pergunta em que escalão será incluído.
Com base nas novas
tabelas de retenção na fonte de IRS para 2013, este nível de rendimento estará
sujeito a uma taxa de 10,5%, mais dois pontos percentuais do que em 2012. Com a
diluição do subsídio de Natal, teremos um rendimento líquido de 1.331 euros.
Delfim Soares é
reformado e casado. A pensão mensal é de 2.157 euros e a da esposa de 254
euros. Pergunta se é possível calcular antecipadamente o que vão receber.
Este ouvinte, com
este nível de rendimento de pensão bruta, receberá uma pensão líquida mensal de
1.663 euros. A mulher receberá por inteiro, por ter uma pensão mais reduzida.
O ouvinte Joaquim
Moreira, reformado, aufere 686 euros mensais e gostaria de saber a sua situação
em relação a impostos, subsídios de férias e 13º mês este ano.
Neste nível de
pensão bruta, existindo a diluição do subsídio de Natal, passa a ter uma pensão
mensal líquida de 710 euros. Assumindo que sejam duas pessoas a auferir
rendimentos, dá um acrescento de 34 euros mensais face a 2012. O subsídio de
férias receberá praticamente na totalidade, uma vez que as pensões entre 600 e
1.100 euros ainda auferem uma parte do subsídio de férias.
O ouvinte Helder
Neves é pensionista e está confuso sobre a sequência a aplicar aos descontos
que lhe vão fazer. "Estou a par da tabela de IRS, mas não sei quando é
aplicada a contribuição especial de solidariedade - se no bruto inicial, se
depois das contribuições todas feitas no IRS. Como vão ser feitos os
descontos?"
A contribuição
extraordinária de solidariedade aplica-se ao valor bruto da pensão mensal,
desde que ela exceda os 1.350 euros por mês. A contribuição extraordinária de
solidariedade, como a própria retenção na fonte de IRS, serão descontados ao
valor bruto.
As pensões foram
processadas antes de serem publicadas as novas tabelas de IRS. Em Janeiro, vão
ou não incluir a sobretaxa e a contribuição solidária?
Em Janeiro já
incluirão a sobretaxa de IRS e a contribuição extraordinária de solidariedade,
uma vez que as duas medidas já foram aprovadas pelo Orçamento do Estado de 2013
e, portanto, estão em vigor desde 1 de Janeiro. Em Fevereiro, o que existirá é
a actualização com base nas novas taxas de retenção na fonte para IRS, publicadas
agora para 2013.
O ouvinte Joaquim
Almeida é reformado e tem um vencimento bruto de 2.620 euros. Gostaria de saber
qual o seu vencimento líquido a partir do próximo mês.
Será no montante de
1.842 euros, já com o efeito das duas taxas (IRS e contribuição extraordinária
de solidariedade). Ou seja, menos 162 euros do que em 2012.
O mesmo ouvinte
pede uma simulação incluindo a esposa, funcionária pública com um rendimento
mensal de 2.500 brutos mensais.
Neste caso, para
mulher do ouvinte, o valor de salário líquido será de 1.678 euros, ligeiramente
abaixo do valor de 2012 - cerca de 21 euros a menos.
Mesmo que optem
pela diluição dos subsídios, muitos contribuintes vão receber menos por mês em
2013 do que recebiam em 2012. A partir de que salários é que isto acontece?
Diferem consoante o
sector. Para o privado, os salários brutos acima de 2.700 euros, mesmo com a
diluição de metade dos dois subsídios, não chega para compensar a taxa de
retenção na fonte. Isto no caso de solteiros e casados, dois titulares. No caso
dos funcionários públicos, este limite começa a partir dos 1.850 euros, no
mesmo tipo de agregados. Relativamente aos pensionistas, e aqui é transversal a
todos os agregados, a diluição do subsídio de Natal não é suficiente para fazer
face ao aumento da carga de imposto a partir de uma pensão bruta de 1.400
euros.
A ouvinte Marta
Correia quer saber se, no privado, é possível optar pela diluição de apenas um
subsídio em duodécimos.
Aqui temos o
problema de o diploma que irá reger o pagamento em duodécimos ainda não estar
promulgado pelo Presidente República, mas parece-me que foi decidido em concertação
social que tinha de ser 50% dos dois subsídios. Mas temos de aguardar.
O ouvinte C.
Constatino diz que está no desemprego desde Março de 2012 e quer saber se o
subsídio de desemprego entra como rendimento na declaração de IRS.
O subsídio de desemprego
não é visto como rendimento, ainda que o Orçamento do Estado para 2013 tenha
aprovado uma contribuição de 6% sobre esse subsídio. Eventualmente, o que pode
existir é incluir uma declaração sobre o valor do subsídio na declaração de
IRS, só para fins estatísticos.
A ouvinte Cristina
quer saber se quem recebe subsídio de alimentação acima do limite mínimo vai
descontar Segurança Social e IRS, bem como sobretaxa.
Sim, já era assim
nos anos anteriores. O subsídio de alimentação, até determinado valor, está
isento de IRS e Segurança Social, mas, a partir desse limite, será também
sujeito à sobretaxa de IRS, uma vez que é um rendimento do trabalho como
qualquer outro.
Os reembolsos podem
disparar em 2014, a partir do momento em que a retenção na fonte sobe desta
forma?
Penso que as taxas
de retenção estão em linha com os anos anteriores, pelo que, à partida, a
situação não será muito diferente. O IRS não é igual para todas as pessoas, mas
parece-me estar na mesma linha. Tem de ser avaliado caso a caso, porque tem de
se ter em atenção a totalidade do rendimento que as pessoas auferem durante o
ano, o nível de despesas que têm, a taxa final que lhes é aplicada, pelo que a
única conclusão é que as taxas de retenção estão em linha com 2012.
António Sérgio diz
que é reformado, a esposa é doméstica, e o valor da reforma bruta é de
1.637,41. Pergunta qual o valor que irá receber mensalmente durante o ano
corrente.
Como reformado
casado, único titular de rendimentos, irá passar a receber mensalmente, em
2013, uma pensão líquida de 1.439,22 Euros. Assim, receberá menos 43,19 Euros
do que em 2012.
Um ouvinte anónimo
diz que trabalha no sector privado, é casado com uma filha de 5 anos, e tem a
mulher sem trabalho e sem receber do fundo de desemprego. O ordenado bruto de
740 euros. O patrão disse-lhe que iria começar a receber o subsídio de férias e
de Natal repartido pelos 12 meses. Pergunta quanto vai receber.
Como trabalhador do
sector privado, casado, único titular de rendimentos, irá passar a receber
mensalmente 699,58 Euros, com a diluição de 50% do subsídio de férias e de
Natal. Assim, em 2013 receberá mensalmente mais 40,98 Euros do que em 2012.
Jacinto Lopes Gomes
é funcionário público e tem um vencimento mensal líquido de 2.058,10 euros.
Pergunta qual a perda/”ganho” que tem com as novas tabelas IRS e com os
duodécimos.
Por forma a
efectuarmos o cálculo do seu vencimento líquido mensal em 2013, necessitaríamos
de saber qual a sua situação familiar em concreto, isto é, solteiro, casado,
único titular ou 2 titulares. Contudo, por exemplo, no caso de um funcionário
público, solteiro e sem dependentes, que auferia um vencimento líquido mensal
de 2.058,10 Euros em 2012, estimamos que irá passar a receber mensalmente 2052
Euros, em 2013.
O ouvinte Fernando
Pinto explica que o patrão da sua esposa vai fazer uma reunião para informar
que não tem dinheiro para pagar os duodécimos, e também diz que não sabe se vai
ter para os subsídios. Pergunta o que pode ela fazer neste caso.
Uma vez que se
trata de uma questão legal e não fiscal, sugerimos que consulte um advogado
para obter esclarecimentos sobre esta situação.
Pedro Filipe Nunes
é funcionário de uma empresa pública, tem um rendimento bruto sem subsídio de
alimentação de 885 euros e com subsídio de alimentação de 1038 euros. Pergunta
quanto vai descontar de IRS.
Uma vez que não
sabemos o valor diário do subsídio de alimentação (por forma a verificar se
existe uma parte tributável), apenas iremos considerar no nosso cálculo o valor
do rendimento sem o subsídio de alimentação (885 Euros). Adicionalmente, não
havendo informação sobre a sua situação pessoal e familiar, assumiremos que se
trata de um solteiro sem filhos. A base a considerar para as retenções na fonte
serão 958,75 Euros (885+73,75), atendendo à diluição obrigatória do subsídio de
Natal. Assim, segundo os nossos cálculos terá um rendimento líquido mensal de
740,41 Euros, sofrendo retenções na fonte de IRS no valor de 112,88 Euros, a
par das contribuições para a Segurança Social no valor de 105.46 Euros.
Fonte: Sapo /
Renascença
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