«AMIGOS DE SÃO BRÁS DOS MATOS»

Os «Amigos de São Brás dos Matos» são um grupo criado por mim, Vítor Matos, somos um grupo sem quaisquer fins lucrativos que pretende promover a atividade desportiva da Aldeia da Mina do Bugalho. Estamos a realizar a época desportiva 15/ 16 com a nossa equipa de futebol dos Amigos de São Brás dos Matos. Ésta época e a 4ª época consecutiva da equipa de São Brás dos Matos, até hoje dia 09 de Abril de 2016 temos 90 jogos de futebol já realizados por terras Alentejanas e na vizinha Espanha.

Devido á minha «saída» da Junta de Freguesia, senti também alguma necessidade de criar este grupo para de alguma forma ocupar o meu tempo. Os «Amigos de São Brás dos Matos» não estão ligados a nenhuma força política.

Tenho contado com a ajuda de Familiares e Amigos que me tem apoiado nesta iniciativa aos quais agradeço.

Para conseguirmos dar continuidade a participação da nossa equipa de futebol na época desportiva 13/ 14 contamos com o apoio dos nossos Patrocinadores que podem visualizar no cartaz dos jogos de futebol, realizámos um Sorteio de Rifas pelo Natal e estamos a efectuar a venda de Cachecóis alusivos ao nosso grupo.

Os «Amigos de São Brás dos Matos» têm como objetivo dar azo a atividade desportiva e também cultural (se houver apoio para a vertente cultural).

Agradecemos a vossa colaboração. Sem o vosso apoio seria impossível manter este trabalho.

Contamos muito em breve desenvolver outras iniciativas com os «Amigos de São Brás dos Matos» … Brevemente haverá novidades …

Caracterização da Freguesia de São Brás dos Matos

Freguesia de São Brás dos Matos(Mina do Bugalho)

São Brás dos Matos ou Mina do Bugalho é uma freguesia portuguesa do concelho do Alandroal, com 72,66 km² de área e 364 habitantes (2011). Densidade: 5 hab/km².
Localizada a norte do Concelho, a Freguesia de São Brás dos Matos tem por vizinhos as Freguesias de Nossa Senhora do Loreto a nordeste e de Nossa Senhora da Conceição a sul e oeste, o Município de Vila Viçosa a norte e oeste e a Espanha a leste. É a quinta maior Freguesia do Concelho tanto em área como em população e em densidade demográfica. Até cerca de 1836 pertenceu ao extinto Concelho de Juromenha. Esta freguesia é constituída por uma só Aldeia (Mina do Bugalho) e um lugar (são Brás dos Matos). A aldeia que foi formada por causa das antigas minas. E o lugar onde se localiza a igreja paroquial, as casas paroquiais, o cemitério da freguesia, entre outras.
Esta terra chama-se Mina do Bugalho porque havia minérios, por isso se construíram minas.
Os mineiros moravam na herdade do Bugalho, construíram casas (primeiro a rua dos Quartéis) e formaram uma Aldeia com o nome Mina do Bugalho.
Os minérios explorados eram a pirite, o cobre, o enxofre, o volfrâmio, a prata e ouro, mas estes havia em poucas quantidades.
O minério explorado servia para exportação e servia também para segurar as necessidades do país. Estes minérios deixaram de ser explorados há mais ou menos cem anos.


São Brás dos Matos, extinta - Freguesia do Interior Alentejano situada na zona norte do Concelho do Alandroal, Distrito de Évora , Região do Alto Alentejo, Sub-Região do Alentejo Central.

A Freguesia de São Brás dos Matos e constituida pela Aldeia da Mina do Bugalho, (este nome deve se ao facto de antigamente existirem minas de onde era estraido minério como o cobre, carvão, pirite, prata e algum ouro etc... as ditas minas encontravam-se na Herdade do Bugalho, dai nasce o nome de Mina do Bugalho).

A Freguesia de São Brás dos Matos tem como Freguesias limitrofes, Nª Srª do Loreto (Juromenha) e Nª Srª da Conceição (Alandroal) ambas do Concelho do Alandroal, e Pardais e Ciladas (São Romão), ambas do Concelho vizinho de Vila Viçosa. A Albufeira de Alqueva banha a nossa Freguesia e é o que nos separa da Comarca de Olivenza (Espanha).

Somos a mais jovem Freguesia deste Concelho...

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

CGTP - Novas tabelas do IRS são uma "monstruosidade fiscal" / Guia de perguntas e respostas sobre o novo IRS e os duodécimos.


CGTP - Novas tabelas do IRS são uma "monstruosidade fiscal"

Arménio Carlos fala em "manipulação de números", pelo facto de as simulações divulgadas sobre as retenções na fonte de IRS para 2013 darem sempre como resultado final um maior rendimento mensal para o contribuinte face ao que recebiam em 2012.
O secretário-geral da CGTP considera que as novas tabelas do IRS divulgadas, na segunda-feira, pelo Governo, representam uma "redução brutal" do rendimento anual das famílias e disse esperar que a "monstruosidade fiscal" seja rejeitada pelo Tribunal Constitucional.
"O Governo procura aparentemente dar com uma mão, mas na prática tira com três", afirmou à Lusa Arménio Carlos, sublinhando que, além da redução de escalões de IRS de oito para cinco, também haverá uma diminuição nas deduções possíveis e nos subsídios dos trabalhadores.
O facto de as simulações divulgadas pelo Ministério das Finanças sobre as retenções na fonte de IRS para 2013 darem sempre como resultado final um maior rendimento mensal para o contribuinte face ao que recebiam em 2012 é, para Arménio Carlos, uma questão de "manipulação de números".
"Estamos perante uma manipulação de números, mas, na prática, o que iremos sentir, se porventura esta política for para a frente, é uma redução significativa dos rendimentos dos trabalhadores e dos pensionistas no ano de 2013 relativamente ao ano anterior", criticou.
A conclusão é, de acordo com o líder da CGTP, fácil de tirar: "Se os trabalhadores do sector privado receberam em 2012 os dois subsídios de Natal e de férias e se para 2013 o Governo já anunciou a retirada de 50% de cada um dos subsídios, é caso para perguntar: então os trabalhadores vão receber mais ou menos no final do ano? Toda a gente percebe que vão receber menos."
Para Arménio Carlos, basta fazer as contas a 14 meses para se verificar que haverá "uma redução brutal do rendimento anual das famílias". O secretário-geral da CGTP considera que esta alteração deve ser analisada e "chumbada" pelo Tribunal Constitucional.
Fonte: Sapo

Guia de perguntas e respostas sobre o novo IRS e os duodécimos

Quem vão ser os contribuintes mais penalizados este ano do ponto de vista fiscal com as taxas de retenção do IRS?
De uma forma transversal, todos serão penalizados. Está sempre presente o famoso enorme aumento de impostos anunciado pelo ministro das Finanças, que se aplica a funcionários do sector público, do privado e aos pensionistas. Eventualmente, temos visto algumas análises sobre as chamadas 'pensões milionárias', onde o efeito da contribuição extraordinária de solidariedade pode levar a uma taxa total de tributação superior a 70%. Mas, de uma forma geral, a percentagem de 30% de impostos a pagar a mais em 2013 do que em 2012 está reflectida em todos os sectores.

Mesmo para as pensões mais baixas?
Há alguns valores que não estavam sujeitos a tributação em 2012 e que continuam a não estar em 2013, pelo que teríamos de ver de que faixa de valores estamos a falar. Mas há aqueles que já pagavam algum valor de imposto em 2012 e que seguramente terão uma pensão mais tributada em 2013.
Os trabalhadores do privado podem decidir se querem receber os subsídios de férias e de Natal em duodécimos. Do ponto de vista fiscal, há alguma diferença? Podem ser penalizados se optarem pelos duodécimos?
Não, aqui a questão extravasa a fiscalidade. A decisão depende se querem ter um rendimento líquido mensal maior ou se preferem ter um subsídio de Natal e férias como nos anos anteriores. A tributação em termos das taxas de retenção na fonte [de IRS] de 2013 é a mesma se o subsídio for pago de uma só vez ou em duodécimos. Não vai haver uma penalização fiscal - é mais uma questão financeira.
O ouvinte José Couto é funcionário público, casado, único titular e com um dependente (um estudante na universidade) e tem um rendimento bruto de 932 euros. Pergunta quanto irá receber no final do mês.
O funcionário público verá o subsídio de Natal fraccionado em 12 meses. Nesse sentido, o valor líquido será cerca de 817 euros por mês. Ou seja, a diluição do subsídio de Natal leva a um aumento de 29 euros no rendimento líquido disponível face a 2012. Depois, não receberá o subsídio de Natal como costuma receber.
O ouvinte Sérgio Monteiro, funcionário dos CTT, casado com dois filhos de 3 e 10 anos, refere que a esposa não tem actividade profissional e o seu vencimento mensal é de 1600 euros. Pergunta em que escalão será incluído.
Com base nas novas tabelas de retenção na fonte de IRS para 2013, este nível de rendimento estará sujeito a uma taxa de 10,5%, mais dois pontos percentuais do que em 2012. Com a diluição do subsídio de Natal, teremos um rendimento líquido de 1.331 euros.
Delfim Soares é reformado e casado. A pensão mensal é de 2.157 euros e a da esposa de 254 euros. Pergunta se é possível calcular antecipadamente o que vão receber.
Este ouvinte, com este nível de rendimento de pensão bruta, receberá uma pensão líquida mensal de 1.663 euros. A mulher receberá por inteiro, por ter uma pensão mais reduzida.
O ouvinte Joaquim Moreira, reformado, aufere 686 euros mensais e gostaria de saber a sua situação em relação a impostos, subsídios de férias e 13º mês este ano.
Neste nível de pensão bruta, existindo a diluição do subsídio de Natal, passa a ter uma pensão mensal líquida de 710 euros. Assumindo que sejam duas pessoas a auferir rendimentos, dá um acrescento de 34 euros mensais face a 2012. O subsídio de férias receberá praticamente na totalidade, uma vez que as pensões entre 600 e 1.100 euros ainda auferem uma parte do subsídio de férias.
O ouvinte Helder Neves é pensionista e está confuso sobre a sequência a aplicar aos descontos que lhe vão fazer. "Estou a par da tabela de IRS, mas não sei quando é aplicada a contribuição especial de solidariedade - se no bruto inicial, se depois das contribuições todas feitas no IRS. Como vão ser feitos os descontos?"
A contribuição extraordinária de solidariedade aplica-se ao valor bruto da pensão mensal, desde que ela exceda os 1.350 euros por mês. A contribuição extraordinária de solidariedade, como a própria retenção na fonte de IRS, serão descontados ao valor bruto.

As pensões foram processadas antes de serem publicadas as novas tabelas de IRS. Em Janeiro, vão ou não incluir a sobretaxa e a contribuição solidária?
Em Janeiro já incluirão a sobretaxa de IRS e a contribuição extraordinária de solidariedade, uma vez que as duas medidas já foram aprovadas pelo Orçamento do Estado de 2013 e, portanto, estão em vigor desde 1 de Janeiro. Em Fevereiro, o que existirá é a actualização com base nas novas taxas de retenção na fonte para IRS, publicadas agora para 2013.
O ouvinte Joaquim Almeida é reformado e tem um vencimento bruto de 2.620 euros. Gostaria de saber qual o seu vencimento líquido a partir do próximo mês.
Será no montante de 1.842 euros, já com o efeito das duas taxas (IRS e contribuição extraordinária de solidariedade). Ou seja, menos 162 euros do que em 2012.
O mesmo ouvinte pede uma simulação incluindo a esposa, funcionária pública com um rendimento mensal de 2.500 brutos mensais.
Neste caso, para mulher do ouvinte, o valor de salário líquido será de 1.678 euros, ligeiramente abaixo do valor de 2012 - cerca de 21 euros a menos.
Mesmo que optem pela diluição dos subsídios, muitos contribuintes vão receber menos por mês em 2013 do que recebiam em 2012. A partir de que salários é que isto acontece?
Diferem consoante o sector. Para o privado, os salários brutos acima de 2.700 euros, mesmo com a diluição de metade dos dois subsídios, não chega para compensar a taxa de retenção na fonte. Isto no caso de solteiros e casados, dois titulares. No caso dos funcionários públicos, este limite começa a partir dos 1.850 euros, no mesmo tipo de agregados. Relativamente aos pensionistas, e aqui é transversal a todos os agregados, a diluição do subsídio de Natal não é suficiente para fazer face ao aumento da carga de imposto a partir de uma pensão bruta de 1.400 euros.

A ouvinte Marta Correia quer saber se, no privado, é possível optar pela diluição de apenas um subsídio em duodécimos.
Aqui temos o problema de o diploma que irá reger o pagamento em duodécimos ainda não estar promulgado pelo Presidente República, mas parece-me que foi decidido em concertação social que tinha de ser 50% dos dois subsídios. Mas temos de aguardar.
O ouvinte C. Constatino diz que está no desemprego desde Março de 2012 e quer saber se o subsídio de desemprego entra como rendimento na declaração de IRS.
O subsídio de desemprego não é visto como rendimento, ainda que o Orçamento do Estado para 2013 tenha aprovado uma contribuição de 6% sobre esse subsídio. Eventualmente, o que pode existir é incluir uma declaração sobre o valor do subsídio na declaração de IRS, só para fins estatísticos.
A ouvinte Cristina quer saber se quem recebe subsídio de alimentação acima do limite mínimo vai descontar Segurança Social e IRS, bem como sobretaxa.
Sim, já era assim nos anos anteriores. O subsídio de alimentação, até determinado valor, está isento de IRS e Segurança Social, mas, a partir desse limite, será também sujeito à sobretaxa de IRS, uma vez que é um rendimento do trabalho como qualquer outro.
Os reembolsos podem disparar em 2014, a partir do momento em que a retenção na fonte sobe desta forma?
Penso que as taxas de retenção estão em linha com os anos anteriores, pelo que, à partida, a situação não será muito diferente. O IRS não é igual para todas as pessoas, mas parece-me estar na mesma linha. Tem de ser avaliado caso a caso, porque tem de se ter em atenção a totalidade do rendimento que as pessoas auferem durante o ano, o nível de despesas que têm, a taxa final que lhes é aplicada, pelo que a única conclusão é que as taxas de retenção estão em linha com 2012.
António Sérgio diz que é reformado, a esposa é doméstica, e o valor da reforma bruta é de 1.637,41. Pergunta qual o valor que irá receber mensalmente durante o ano corrente.
Como reformado casado, único titular de rendimentos, irá passar a receber mensalmente, em 2013, uma pensão líquida de 1.439,22 Euros. Assim, receberá menos 43,19 Euros do que em 2012.
Um ouvinte anónimo diz que trabalha no sector privado, é casado com uma filha de 5 anos, e tem a mulher sem trabalho e sem receber do fundo de desemprego. O ordenado bruto de 740 euros. O patrão disse-lhe que iria começar a receber o subsídio de férias e de Natal repartido pelos 12 meses. Pergunta quanto vai receber.
Como trabalhador do sector privado, casado, único titular de rendimentos, irá passar a receber mensalmente 699,58 Euros, com a diluição de 50% do subsídio de férias e de Natal. Assim, em 2013 receberá mensalmente mais 40,98 Euros do que em 2012.
Jacinto Lopes Gomes é funcionário público e tem um vencimento mensal líquido de 2.058,10 euros. Pergunta qual a perda/”ganho” que tem com as novas tabelas IRS e com os duodécimos.
Por forma a efectuarmos o cálculo do seu vencimento líquido mensal em 2013, necessitaríamos de saber qual a sua situação familiar em concreto, isto é, solteiro, casado, único titular ou 2 titulares. Contudo, por exemplo, no caso de um funcionário público, solteiro e sem dependentes, que auferia um vencimento líquido mensal de 2.058,10 Euros em 2012, estimamos que irá passar a receber mensalmente 2052 Euros, em 2013.
O ouvinte Fernando Pinto explica que o patrão da sua esposa vai fazer uma reunião para informar que não tem dinheiro para pagar os duodécimos, e também diz que não sabe se vai ter para os subsídios. Pergunta o que pode ela fazer neste caso.
Uma vez que se trata de uma questão legal e não fiscal, sugerimos que consulte um advogado para obter esclarecimentos sobre esta situação.
Pedro Filipe Nunes é funcionário de uma empresa pública, tem um rendimento bruto sem subsídio de alimentação de 885 euros e com subsídio de alimentação de 1038 euros. Pergunta quanto vai descontar de IRS.
Uma vez que não sabemos o valor diário do subsídio de alimentação (por forma a verificar se existe uma parte tributável), apenas iremos considerar no nosso cálculo o valor do rendimento sem o subsídio de alimentação (885 Euros). Adicionalmente, não havendo informação sobre a sua situação pessoal e familiar, assumiremos que se trata de um solteiro sem filhos. A base a considerar para as retenções na fonte serão 958,75 Euros (885+73,75), atendendo à diluição obrigatória do subsídio de Natal. Assim, segundo os nossos cálculos terá um rendimento líquido mensal de 740,41 Euros, sofrendo retenções na fonte de IRS no valor de 112,88 Euros, a par das contribuições para a Segurança Social no valor de 105.46 Euros.

Fonte: Sapo / Renascença

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