«AMIGOS DE SÃO BRÁS DOS MATOS»

Os «Amigos de São Brás dos Matos» são um grupo criado por mim, Vítor Matos, somos um grupo sem quaisquer fins lucrativos que pretende promover a atividade desportiva da Aldeia da Mina do Bugalho. Estamos a realizar a época desportiva 15/ 16 com a nossa equipa de futebol dos Amigos de São Brás dos Matos. Ésta época e a 4ª época consecutiva da equipa de São Brás dos Matos, até hoje dia 09 de Abril de 2016 temos 90 jogos de futebol já realizados por terras Alentejanas e na vizinha Espanha.

Devido á minha «saída» da Junta de Freguesia, senti também alguma necessidade de criar este grupo para de alguma forma ocupar o meu tempo. Os «Amigos de São Brás dos Matos» não estão ligados a nenhuma força política.

Tenho contado com a ajuda de Familiares e Amigos que me tem apoiado nesta iniciativa aos quais agradeço.

Para conseguirmos dar continuidade a participação da nossa equipa de futebol na época desportiva 13/ 14 contamos com o apoio dos nossos Patrocinadores que podem visualizar no cartaz dos jogos de futebol, realizámos um Sorteio de Rifas pelo Natal e estamos a efectuar a venda de Cachecóis alusivos ao nosso grupo.

Os «Amigos de São Brás dos Matos» têm como objetivo dar azo a atividade desportiva e também cultural (se houver apoio para a vertente cultural).

Agradecemos a vossa colaboração. Sem o vosso apoio seria impossível manter este trabalho.

Contamos muito em breve desenvolver outras iniciativas com os «Amigos de São Brás dos Matos» … Brevemente haverá novidades …

Caracterização da Freguesia de São Brás dos Matos

Freguesia de São Brás dos Matos(Mina do Bugalho)

São Brás dos Matos ou Mina do Bugalho é uma freguesia portuguesa do concelho do Alandroal, com 72,66 km² de área e 364 habitantes (2011). Densidade: 5 hab/km².
Localizada a norte do Concelho, a Freguesia de São Brás dos Matos tem por vizinhos as Freguesias de Nossa Senhora do Loreto a nordeste e de Nossa Senhora da Conceição a sul e oeste, o Município de Vila Viçosa a norte e oeste e a Espanha a leste. É a quinta maior Freguesia do Concelho tanto em área como em população e em densidade demográfica. Até cerca de 1836 pertenceu ao extinto Concelho de Juromenha. Esta freguesia é constituída por uma só Aldeia (Mina do Bugalho) e um lugar (são Brás dos Matos). A aldeia que foi formada por causa das antigas minas. E o lugar onde se localiza a igreja paroquial, as casas paroquiais, o cemitério da freguesia, entre outras.
Esta terra chama-se Mina do Bugalho porque havia minérios, por isso se construíram minas.
Os mineiros moravam na herdade do Bugalho, construíram casas (primeiro a rua dos Quartéis) e formaram uma Aldeia com o nome Mina do Bugalho.
Os minérios explorados eram a pirite, o cobre, o enxofre, o volfrâmio, a prata e ouro, mas estes havia em poucas quantidades.
O minério explorado servia para exportação e servia também para segurar as necessidades do país. Estes minérios deixaram de ser explorados há mais ou menos cem anos.


São Brás dos Matos, extinta - Freguesia do Interior Alentejano situada na zona norte do Concelho do Alandroal, Distrito de Évora , Região do Alto Alentejo, Sub-Região do Alentejo Central.

A Freguesia de São Brás dos Matos e constituida pela Aldeia da Mina do Bugalho, (este nome deve se ao facto de antigamente existirem minas de onde era estraido minério como o cobre, carvão, pirite, prata e algum ouro etc... as ditas minas encontravam-se na Herdade do Bugalho, dai nasce o nome de Mina do Bugalho).

A Freguesia de São Brás dos Matos tem como Freguesias limitrofes, Nª Srª do Loreto (Juromenha) e Nª Srª da Conceição (Alandroal) ambas do Concelho do Alandroal, e Pardais e Ciladas (São Romão), ambas do Concelho vizinho de Vila Viçosa. A Albufeira de Alqueva banha a nossa Freguesia e é o que nos separa da Comarca de Olivenza (Espanha).

Somos a mais jovem Freguesia deste Concelho...

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Educação - Novo ano letivo traz novos direitos, deveres e multas.

Educação - Novo ano letivo traz novos direitos, deveres e multas

O novo Estatuto do Aluno, que entrou em vigor este ano letivo, prevê multas para os pais dos estudantes incumpridores, proíbe captação de imagens ou sons nas aulas e permite a transferência daqueles que agridam colegas ou professores.
Os pais dos alunos faltosos passam a ser responsabilizados pelos comportamentos dos filhos e podem ser punidos com coimas que vão dos 13 aos 79 euros, tendo por base os valores em vigor.
O Estatuto refere que a falta de cumprimento "consciente e reiterado" por parte dos pais e encarregados de educação de alunos menores a um conjunto de deveres, "aliado à recusa, não comparência ou ineficácia das ações de capacitação parental determinadas constitui contraordenação".
Entre as obrigações listadas dos pais estão a matrícula, frequência, assiduidade e pontualidade dos alunos; a comparência na escola sempre que os filhos atinjam metade do limite de faltas injustificadas ou em caso de audição obrigatória devido a procedimento disciplinar. As faltas injustificadas têm de ser comunicadas aos pais no prazo máximo de três dias úteis.
O diploma estabelece os limites de faltas para os diferentes níveis de ensino e carga horária, determinando que a sua ultrapassagem implica o cumprimento de medidas de recuperação ou corretivas.
Quando estes deveres não são cumpridos, a escola deve comunicar à Comissão de proteção de crianças e jovens ou ao Ministério Público, mas também avançar para contraordenações "punidas com coimas de valor igual ao máximo estabelecido para os alunos do escalão B do ano ou ciclo de escolaridade frequentado pelo educando" para aquisição de manuais escolares.
Tratando-se de famílias beneficiárias de apoios sociofamiliares concedidos pelo Estado, o não cumprimento dos deveres com os filhos é comunicado aos serviços competentes “para efeitos de reavaliação” dos apoios que se relacionem "com a frequência escolar dos seus educandos e não incluídos no âmbito da ação social escolar ou do transporte escolar”.
Os deveres do aluno incluem estudar, respeitar a autoridade e instruções dos professores e pessoal não docente, tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa ou respeitar a integridade física e psicológica de todos.
Da lista das obrigações dos alunos consta não possuir ou consumir substâncias aditivas, como drogas, tabaco ou bebidas alcoólicas, não utilizar equipamentos tecnológicos, como telemóveis, nos locais onde decorram aulas, e não captar sons ou imagens sem autorização dos professores.
 "Não difundir, na escola ou fora, nomeadamente via internet, sons ou imagens captados nos momentos letivos e não letivos, sem autorização do diretor da escola", é possível ler-se no diploma.

Medidas disciplinares para os alunos

Entre as medidas disciplinares corretivas previstas no Estatuto estão a advertência, ordem de saída de aula, realização de tarefas e atividades de integração na escola ou na comunidade, condicionamento de acesso a alguns espaços ou mudança de turma.
Um aluno que agrida física ou moralmente um colega ou um professor pode ser transferido para outra turma a pedido dos agredidos.
As medidas disciplinares sancionatórias são a repreensão registada, suspensão até 12 dias, transferência de escola ou expulsão, sem prejuízo da responsabilização dos pais. A transferência de escola só pode ser aplicada a alunos com mais de 10 anos. A expulsão tem de ter o aval do diretor geral da Educação e só pode aplicada a alunos maiores de idade.
 O incumprimento dos deveres implica também “restrições à realização de provas de equivalência à frequência ou exames, sempre que tal se encontre previsto em regulamentação específica de qualquer modalidade de ensino ou oferta formativa”.
Em caso de danos causados na escola ou a terceiros, compete ao diretor da escola decidir a indemnização dos prejuízos, podendo o valor da reparação ser reduzido na proporção que este decidir, “tendo em conta o grau de responsabilidade do aluno ou a sua situação económica”.
Tratando-se de um aluno maior, a notificação é feita diretamente ao próprio, em caso de procedimento disciplinar.
 As medidas aplicadas na escola não invalidam o não cumprimento da responsabilidade civil e criminal, caso a ela haja lugar, em função da idade do aluno.
O artigo 42.º determina que a autoridade do professor se exerce “dentro e fora da sala de aula, no âmbito das instalações escolares ou fora delas, no exercício das suas funções”.
Assim, os professores “gozam de especial proteção da lei penal relativamente aos crimes cometidos contra a sua pessoa ou o seu património no exercício das suas funções ou por causa delas”, sendo a pena aplicável ao crime contra si cometido “agravada em um terço” nos limites mínimo e máximo.

Aprovação conturbada

Publicado esta semana em Diário da República, o diploma reuniu a discordância da oposição, no Parlamento, tendo contado somente com votos favoráveis da maioria PSD/CDS.
Os representantes dos pais também apresentaram reservas, considerando que a medida que prevê multar os encarregados de educação dos alunos faltosos é "um presente envenenado" para as escolas, por se tratar de matéria para os tribunais de menores.
Albino Almeida, presidente da Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap), lamentou a aprovação do novo Estatuto do Aluno pelo Parlamento, por considerar que "penaliza as famílias sem definir o que é a responsabilidade objetiva destas, na educação".
Por sua vez, a Associação Nacional de Dirigentes Escolares afirma que "muito dificilmente" as escolas irão aplicar multas, uma vez que é muito difícil provar a responsabilidade objetiva dos pais pelo comportamento dos filhos".

Fonte: SAPO

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