«AMIGOS DE SÃO BRÁS DOS MATOS»

Os «Amigos de São Brás dos Matos» são um grupo criado por mim, Vítor Matos, somos um grupo sem quaisquer fins lucrativos que pretende promover a atividade desportiva da Aldeia da Mina do Bugalho. Estamos a realizar a época desportiva 15/ 16 com a nossa equipa de futebol dos Amigos de São Brás dos Matos. Ésta época e a 4ª época consecutiva da equipa de São Brás dos Matos, até hoje dia 09 de Abril de 2016 temos 90 jogos de futebol já realizados por terras Alentejanas e na vizinha Espanha.

Devido á minha «saída» da Junta de Freguesia, senti também alguma necessidade de criar este grupo para de alguma forma ocupar o meu tempo. Os «Amigos de São Brás dos Matos» não estão ligados a nenhuma força política.

Tenho contado com a ajuda de Familiares e Amigos que me tem apoiado nesta iniciativa aos quais agradeço.

Para conseguirmos dar continuidade a participação da nossa equipa de futebol na época desportiva 13/ 14 contamos com o apoio dos nossos Patrocinadores que podem visualizar no cartaz dos jogos de futebol, realizámos um Sorteio de Rifas pelo Natal e estamos a efectuar a venda de Cachecóis alusivos ao nosso grupo.

Os «Amigos de São Brás dos Matos» têm como objetivo dar azo a atividade desportiva e também cultural (se houver apoio para a vertente cultural).

Agradecemos a vossa colaboração. Sem o vosso apoio seria impossível manter este trabalho.

Contamos muito em breve desenvolver outras iniciativas com os «Amigos de São Brás dos Matos» … Brevemente haverá novidades …

Caracterização da Freguesia de São Brás dos Matos

Freguesia de São Brás dos Matos(Mina do Bugalho)

São Brás dos Matos ou Mina do Bugalho é uma freguesia portuguesa do concelho do Alandroal, com 72,66 km² de área e 364 habitantes (2011). Densidade: 5 hab/km².
Localizada a norte do Concelho, a Freguesia de São Brás dos Matos tem por vizinhos as Freguesias de Nossa Senhora do Loreto a nordeste e de Nossa Senhora da Conceição a sul e oeste, o Município de Vila Viçosa a norte e oeste e a Espanha a leste. É a quinta maior Freguesia do Concelho tanto em área como em população e em densidade demográfica. Até cerca de 1836 pertenceu ao extinto Concelho de Juromenha. Esta freguesia é constituída por uma só Aldeia (Mina do Bugalho) e um lugar (são Brás dos Matos). A aldeia que foi formada por causa das antigas minas. E o lugar onde se localiza a igreja paroquial, as casas paroquiais, o cemitério da freguesia, entre outras.
Esta terra chama-se Mina do Bugalho porque havia minérios, por isso se construíram minas.
Os mineiros moravam na herdade do Bugalho, construíram casas (primeiro a rua dos Quartéis) e formaram uma Aldeia com o nome Mina do Bugalho.
Os minérios explorados eram a pirite, o cobre, o enxofre, o volfrâmio, a prata e ouro, mas estes havia em poucas quantidades.
O minério explorado servia para exportação e servia também para segurar as necessidades do país. Estes minérios deixaram de ser explorados há mais ou menos cem anos.


São Brás dos Matos, extinta - Freguesia do Interior Alentejano situada na zona norte do Concelho do Alandroal, Distrito de Évora , Região do Alto Alentejo, Sub-Região do Alentejo Central.

A Freguesia de São Brás dos Matos e constituida pela Aldeia da Mina do Bugalho, (este nome deve se ao facto de antigamente existirem minas de onde era estraido minério como o cobre, carvão, pirite, prata e algum ouro etc... as ditas minas encontravam-se na Herdade do Bugalho, dai nasce o nome de Mina do Bugalho).

A Freguesia de São Brás dos Matos tem como Freguesias limitrofes, Nª Srª do Loreto (Juromenha) e Nª Srª da Conceição (Alandroal) ambas do Concelho do Alandroal, e Pardais e Ciladas (São Romão), ambas do Concelho vizinho de Vila Viçosa. A Albufeira de Alqueva banha a nossa Freguesia e é o que nos separa da Comarca de Olivenza (Espanha).

Somos a mais jovem Freguesia deste Concelho...

quinta-feira, 31 de maio de 2012

Saúde - Utentes podem escolher o medicamento que querem a partir desta Sexta-feira – 01 de Junho de 2012.


Saúde - Utentes podem escolher o medicamento que querem a partir desta Sexta-feira – 01 de Junho de 2012

Paciente passa a ter um papel mais activo na gestão do seu tratamento.
A partir desta sexta-feira, os médicos passam a prescrever os medicamentos pelo seu princípio activo, as farmácias são obrigadas a vender os mais baratos e os utentes podem escolher o medicamento que querem.
A medida entra em vigor com estas obrigatoriedades, mas ainda deverá demorar perto de seis meses até o sistema estar completamente adaptado, esclarece o Infarmed numa nota divulgada esta quinta-feira.
 No comunicado, a autoridade do medicamento assinala a necessidade de adaptar os sistemas de prescrição, especificando que são necessários 90 dias para a emissão de novas normas técnicas e 90 dias para adaptação dos sistemas.
 As prescrições com data até 31 de Maio de 2012 mantêm as condições de dispensa anteriores até ao termo da respectiva validade, acrescenta a autoridade.
 Com a entrada em vigor desta portaria que regulamenta a prescrição por denominação comum internacional, o médico é obrigado a passar a receita médica com o nome do princípio activo da substância que o seu doente deve tomar e não com o nome da marca do medicamento.
 Por sua vez, o utente passa a ter um papel mais activo na gestão do seu tratamento, uma vez que pode escolher o remédio que corresponda à substância, dosagem, forma farmacêutica e dimensão de embalagem, determinada pelo seu médico.
 O farmacêutico também não está isento de obrigações com esta nova legislação. A estes profissionais - e às farmácias - são exigíveis deveres de informação sobre os medicamentos mais baratos e determinadas obrigações para a dispensa dos medicamentos mais baratos quando o utente não manifestar outra opção.
 Deste modo, as farmácias estão obrigadas a terem disponíveis três dos cinco medicamentos mais baratos do mercado, sendo obrigadas a dispensar o medicamento mais barato ao utente, excepto nos casos em que este opte por outro.
 Estão salvaguardadas algumas excepções em que o médico pode prescrever medicação específica, como é o caso dos medicamentos com margem terapêutica estreita, de reacções alérgicas prévias e da terapêutica crónica definida na lei por terapêutica superior a 28 dias. Nestes casos, o médico tem que assinalar obrigatoriamente as justificações técnicas que impedem a substituição do medicamento prescrito.

Fonte: Sapo

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